Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
2572
ALMEIDA PEREIRA (OAB 329922/SP)
Processo 1041187-04.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.L.C. - L.G.S. - Vistos.
Fls. 96/97: mantenho a audiência designada. É facultado à parte participar da audiência junto de seu advogado, conforme
vem sucedendo com êxito nas audiências virtuais realizadas por este juízo. Anoto que não foram arroladas testemunhas pela
requerida (fls. 35/40 e 70). Deverão autor, patronos e testemunhas verificar o recebimento do convite nos endereços eletrônicos
indicados. Recomenda-se a leitura atenta das instruções presentes no convite, bem como das informações disponíveis no
link abaixo para participação da audiência: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
pdf?d=1591113807109 Intimem-se. - ADV: ERIVANE JOSE DE LIMA (OAB 123947/SP), MARIA CAMILA COSTA NICODEMO
(OAB 207992/SP)
Processo 1053627-32.2019.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.B.C. - V.Y.C. - Vistos. No prazo
de três dias, informe a requerida e seu patrono seus e-mails, nos termos já determinados, para designação da audiência,
salientando-se, inclusive, que a requerida às fls. 114 pleiteou o depoimento pessoal do autor. Intimem-se. - ADV: DANIELA
ASSAF DA FONSECA (OAB 182159/SP), RITA DE CASSIA RIBEIRO DELL ARINGA (OAB 318163/SP)
Processo 1061647-46.2018.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.A.M.C.
- J.R.C. - Vistos. Indefiro a tramitação conjunta das ações de execução existentes, cada qual possuindo rito próprio. Nestes,
tramitam apenas e tão somente as parcelas em aberto sob o rito da penhora. Indefiro a condenação por litigância de má-fé,
não estando configurada qualquer das hipóteses previstas no artigo 80, do CPC. Indefiro pedidos de esclarecimentos quanto à
sociedade ou qualquer matéria estranha a estes autos DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Anoto a concordância do executado
com a planilha apresentada às fls. 261/263. Considerando a discordância da parte autora com a penhora do veiculo oferecido,
manifeste-se expressamente em termos de prosseguimento quanto à presente execução. O valor devido, incontroverso, é
aquele apontado às fls. 260/263. Intimem-se. - ADV: JOSE RENATO COSTA (OAB 253902/SP), CATARINA APARECIDA DA
CRUZ CIRILO (OAB 342165/SP)
Processo 1062771-27.2019.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.A.R.
- J.A.O. - Vistos. Indefiro a prisão do executado, nos termos já expostos às fls. 106. Manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento. Intimem-se. - ADV: MARCO AURÉLIO VASCONCELOS SILVA PAES (OAB 186826/SP), SAMUEL OLIVEIRA
DA SILVA (OAB 353755/SP)
Processo 1064878-47.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.M.S. - - M.M.S. - Efetuem-se pesquisas
nos sistemas disponíveis no juízo, em busca do paradeiro da requerida. Encontrados endereços ainda não diligenciados, citese. - ADV: DEIVISON DE PAULA ROMUALDO DA SILVA (OAB 315251/SP)
Processo 1065869-23.2019.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.M.S. - R.D.G. - Vistos. Determino
a retomada do curso processual. Apresente a parte autora plano de partilha, para posterior homologação. Intimem-se. - ADV:
JULIO FALCONE NETO (OAB 24392/SP)
Processo 1067085-19.2019.8.26.0002 - Interdição - Nomeação - C.F.G. - - S.F.G. - D.F.G. - Serventia: reitere ofício de fls.
82. - ADV: EIDA CONSTANTINO (OAB 49817/SP), FERNANDO BRULOTTI FERRARI (OAB 264188/SP)
Processo 1073847-51.2019.8.26.0002 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Dissolução - K.R.G. e outro B.C.N.O. - Fls. 157/207 e 209 (documentação juntada): manifeste-se a parte autora, em 15 dias, nos termos do art. 437, §1º,
CPC. - ADV: THAIS PETINELLI FERNANDES (OAB 314897/SP), BRUNO BERNARDINO SEIXAS (OAB 379623/SP)
Processo 1074152-35.2019.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.O.A. - Serventia: certifique se houve quitação
do débito apontado a fls. 31. - ADV: MURILO GARCIA PORTO (OAB 224457/SP)
8ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JUCIMARA ESTHER DE LIMA BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCINEIDE FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2020
Processo 0008416-24.2018.8.26.0002 (apensado ao processo 1051204-07.2016.8.26.0002) (processo principal 105120407.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.M.E. - L.F.A.E. - Vistos. Com fulcro no artigo 72, II, do Código de
Processo Civil, determino seja indicado curador especial para que atue em favor do executado nos presentes autos. Abra-se
vista à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: MARCIA REGINA RAMOS CRUZ (OAB 222583/SP), AUREA LEARDINI MOREIRA
(OAB 243819/SP), JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP), CLECIA DE MEDEIROS SANTANA FRANCEZ (OAB 203875/
SP)
Processo 0010025-42.2018.8.26.0002 (apensado ao processo 0025167-23.2017.8.26.0002) (processo principal 002516723.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.T.A.S. - J.P.S. - Vistos. Considerando a manifestação da exequente
às fls. 148 e a concordância do Ministério Público, conforme fls. 154, JULGO EXTINTA esta ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade da justiça
que concedo em favor da requerente. Arbitro em quantia correspondente a 100% do máximo da tabela em vigor, os honorários
dos advogados nomeados pelo convênio de fls. 6/7 e 79. Expeçam-se certidões. Ausente o interesse recursal, considero a
sentença transitada em julgado nesta data, dispensada a expedição de certidão nesse sentido (art. 1000, parágrafo único, do
Código de Processo Civil). Oportunamente arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P. R. I. C. - ADV: VIVIANE DA GUIA
NATANAEL DA SILVA (OAB 217550/SP), HELENIRA NICEIA DE GOUVEIA LIRA (OAB 204444/SP)
Processo 0012813-58.2020.8.26.0002 (processo principal 1014349-24.2019.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - J.B.F. - - N.B.F. - Vistos. 1 - Defiro a justiça gratuita. 2 - A
Súmula nº 309, do E. Superior Tribunal de Justiça, bem como o §7º, do artigo 528, do Código de Processo Civil, estabelecem
que: “o débito alimentar que autoriza a prisão do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo”. Assim, para fins de execução nos termos do artigo 528, do Código
de Processo Civil, observado o enunciado da Súmula nº 309, do STJ, INTIME-SE pessoalmente o executado para pagar as
prestações alimentícias em atraso, referentes aos 3 meses anteriores ao ajuizamento da execução, incluindo-se aquelas que se
vencerem até a data do efetivo pagamento, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, tudo no prazo de três (03)
dias, contados da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido, sob pena de prisão. 3 - Deverá constar no mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º