Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3089
2412
fixado pelo Juiz para esse fim. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado
de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através
de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6; - remuneração do conciliador (artigo
169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor de
R$ 60,00 para causas cujo valor não exceda R$ 50.000,00, e no valor de R$ 80,00 para causas cujo valor exceda tal montante,
através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - despesas
postais com citações e intimações, mediante recolhimento de acordo com o estabelecido no artigo 4º, I, do Provimento CSM Nº
2292/2015, conforme parâmetros indicados no endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento
de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e
Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP
vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de
Receitas Estaduais - SP. Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e
SERASAJUD, no valor de R$ 16,00 por pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1; Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica - 1ª e 2ª Instâncias, sendo a primeira página no
valor de R$ 6,60 e R$ 2,25 por página que acrescer, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 205-4.
P..I.C. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), JULIANO GHERCOV DA ENCARNAÇÃO (OAB 327545/SP)
Processo 1001787-62.2020.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mario Frasineli Silva - William
Rodrigues da Silva - - Fatima Moreira Olim Perestrelo Gomes - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, no prazo de 05
dias úteis, sobre o resultado negativo da carta/mandado de citação/intimação (fls. 44/49). - ADV: RICARDO AUGUSTO DE
MELLO MALTA (OAB 216315/SP)
Processo 1002055-19.2020.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Varinia Zanetti Pereira
Cardozo - Maria Jose da Conceicao - Vistas dos autos ao autor para: (X) MANIFESTAR sobre petição e depósito de fls. 45 e 47,
apresentando formulário MLE em caso de concordância. - ADV: ANTONIO CALIXTO DA SILVA JUNIOR (OAB 238937/SP)
Processo 1002188-61.2020.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabiane
Garcia Costa - Kelly Dayane da Silva Oliveira - - Heron Domiciano do Nascimento - - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL
LTDA. - - Jetpag Cobranças LTDA - Nos termos do Comunicado CG 1951/2017, fica a parte autora intimada a providenciar o
encaminhamento da carta precatória de fls. 210 através do peticionamento eletrônico, comprovando nos autos em dez dias. ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ORNAN OLIVEIRA MOTA (OAB 434100/SP)
Processo 1002243-12.2020.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Surf’s Chopperia
e Pizzaria Gb da Silva Restaurante Eireli - BANCO BRADESCO S.A. - - Termkcal do Brasil Isolamentos Termicos Ltda - - Agile
Cred Securitizadora S.a - Feitas essas considerações, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em relação
ao requerido Banco Bradesco S.A., e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação em relação aos requeridos Agile Cred
Securitizadora S.A. e Termkal do Brasil Isolamentos Térimicos Ltda., para confirmar a tutela de urgência deferida nos autos e
declarar inexigível o título objeto desta ação. Por consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito com
fulcro nos artigos 485, VI, e 487, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem incidência de verbas de sucumbência nesta
instância. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes,
independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual
compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - 1%
(um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000,00 (três mil) UFESPs - Unidades
Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o
recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; - 4% (quatro
por cento) sobre o valor atualizado da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre
o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim. Valor mínimo de 5 (cinco)
e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no
primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais SP - Código 230-6; - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019
do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor de R$ 60,00 para causas cujo valor não exceda R$ 50.000,00,
e no valor de R$ 80,00 para causas cujo valor exceda tal montante, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos,
caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - despesas postais com citações e intimações, mediante recolhimento de
acordo com o estabelecido no artigo 4º, I, do Provimento CSM Nº 2292/2015, conforme parâmetros indicados no endereço:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoeshttp://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; - despesas com diligências dos Oficiais
de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados
no endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a
expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada,
segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP
Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD,
BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, no valor de R$ 16,00 por pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDT. Código 434-1; - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, sendo
a primeira página no valor de R$ 6,60 e R$ 2,25 por página que acrescer, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDT. Código 205-4. P.I.C. - ADV: CESAR BERNARDO SIMÕES BRANDÃO (OAB 152124/RJ), FELIPE FONSECA FONTES
(OAB 262635/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1002263-03.2020.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Pedro
Lima de Almeida - Elvis Cristian Gonçalves Santos - - Sheila de Jesus Moreira - Vistos. FLS. 55: Indefiro o pedido, posto que o
CPF indicado não pertence à parte ré (FLS. 56). Indique, pois, a parte autora o CPF correto. Intime-se. - ADV: ALLAN TRIPAC
ABREU DOS SANTOS (OAB 314950/SP), PATRICIA HELENA BUCALON KAMIYAMA (OAB 335762/SP)
Processo 1002286-46.2020.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leticia Ohara de Paiva
- FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Diante da ausência de comprovação do recolhimento das despesas
processuais (elencadas na sentença), JULGO DESERTO o recurso de fls. 115/129. Certifique-se o trânsito em julgado da
sentença. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, requerendo a execução da forma adequada.
Nada sendo requerido, feitas as comunicações de praxe e recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos com as formalidades
legais. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MATHEUS DIAS CALDEIRA (OAB 426198/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º