Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3081
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99033/SP)
Processo 0019823-33.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1005786-18.2018.8.26.0506) (processo principal 100578618.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Comercial Alimentícia Pulmer Ltda - Cidão Supermercado Ltda
- Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (XX) da taxa para pesquisas requeridas a fls. 101. http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0021647-61.2018.8.26.0506 (processo principal 0035789-85.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Escritorio Central de Arrecadacao e Distribuicao - Radio Ribeirao Preto Ltda - Vistos. Considerando o teor das
alegações de fls. 169/170, defiro o quanto requerido, expedindo-se o mandado de constatação na forma pleiteada. Int. - ADV:
JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB
3293/SP), LUIZ MANAIA MARINHO (OAB 49766/SP)
Processo 0022721-53.2018.8.26.0506 (processo principal 0034386-13.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Guilherme Del Bianco de Oliveira - Sergio Eduardo Soares dos Santos
de Azevedo Souza - Vistos. 1. Fls. 150/154: A impugnação à penhora do arrendamento determinada a fls. 134 não merece
acolhimento, pois respeitado o percentual de 30% do valor recebido. O único ponto que merece esclarecimento refere-se à
existência de outras penhoras, que não foi considerada por este juízo quando do deferimento da constrição. Diante deste
cenário, esclareço a decisão de fls. 134 para estabelecer que a penhora de 30% do valor recebido pelo executado mensalmente
a título de arrendamento do imóvel rural (matricula nº 92.298 do 1º CRI desta comarca - Fazenda São José do Retiro) junto à
Usina São Martinho deverá respeitar a existência de outras penhoras anteriormente determinadas, não podendo, se somadas,
ultrapassar o percentual ora fixado. Caso a soma ultrapasse o percentual de 30%, o excesso não poderá ser retido. Caso
haja penhoras anteriores consumindo mais de 30% do arrendamento, deverá ser observada a anterioridade da penhora, com
a ressalva de que eventual preferência do crédito aqui executado sobre as demais penhoras deverá ser objeto de discussão
perante o Juízo que primeiro concretizou a penhora sobre o arrendamento. 2. Lavre novo termo, retificando o de fls. 136. 3.
Expeça novo ofício à Usina São Martinho, instruído com cópia da presente decisão, informando que, uma vez satisfeitas as
obrigações que geraram as demais penhoras, deverá ser dado cumprimento à ordem exarada nos presentes autos. Intime. ADV: GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP)
Processo 0028129-59.2017.8.26.0506 (processo principal 1041274-39.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Caio Victor Carlini Fornari - Scala Master Engenharia Ltda - Fica o
autor devidamente intimado de que foi deferido o pedido de prazo de 60 dias. - ADV: CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB
294340/SP), TALITA LUNA GARAVAZZO (OAB 318835/SP)
Processo 0032534-07.2018.8.26.0506 (processo principal 0047104-42.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Posto Mosteiro de Ribeirao Preto Ltda - Sarah Maria Nehme - Ante os termos da certidão retro, intime-se a
parte exequente para requerer o que de direito, em prosseguimento ao feito. Int. - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB
202400/SP)
Processo 0034342-18.2016.8.26.0506 (processo principal 0971489-92.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Nelson Wilians & Advogados Associados - Carlos Henrique Braga Me - Considerando o recolhimento
das despesas comprovadas pelo exequente, a fls. 166/168, bem como, o teor da decisão de fls. 169, providencie a serventia
às pesquisas junto aos sistemas Renajud e Infojud. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP), RONALDO APARECIDO CALDEIRA (OAB 175974/SP)
Processo 0035255-92.2019.8.26.0506 (processo principal 1052816-83.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Décio Freire - Oscar Alfredo Benavides Diez - Vistos. Rejeito liminarmente a impugnação
ao cumprimento de sentença, fls. 29/31, porquanto se alega suposto excesso de execução sem declaração do valor que se
entende correto (CPC, art.525 , §4º). Int. - ADV: DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), GIOVANA
CORRÊA (OAB 391964/SP), WYNDER CARLOS MOURA BARBOSA (OAB 275078/SP)
Processo 0035292-22.2019.8.26.0506 (processo principal 1058521-62.2017.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento - Alexandre Paes de Almeida - Uniesp S/A - Afarp - Providencie a parte exequente o recolhimento das
custas necessárias à pesquisa realizada a fls. 123/124. - ADV: DANIELA COZZO OLIVARES (OAB 237794/SP), ALEXANDRE
PAES DE ALMEIDA (OAB 291390/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 1000167-78.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Carmen
Lucia Bronzi Barbosa e outros - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o requerido sobre o cálculo apresentado às fls. 300 e
301/302 pelos requerentes. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), GLEDSON LUIZ DE PAULA ANDRADE
(OAB 259134/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001490-50.2018.8.26.0506 (apensado ao processo 1055369-06.2017.8.26.0506) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Direct Facil Administradora de Cartões Eireli Me - BRADESCO SAÚDE S/A
- Fica o embargante, na pessoa de seu procurador, devidamente intimado a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, ao
recurso adesivo (fls. 426 e seguintes). Ficam as partes cientes que decorrido o prazo supra, o processo será enviado à Segunda
Instância. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), THIAGO TERRA COIMBRA (OAB 391781/SP)
Processo 1003339-86.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Karla
Gonçalves de Carvalho Furlanetto - Rpz Imoveis - Vistos. Considerando a certidão de fls. 69, intime-se a parte autora para, no
prazo de (15) quinze dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, esclarecendo ainda se o imóvel continua locado. Int.
- ADV: CRISTIANE ROBERTA MORELLO SPARVOLI (OAB 243422/SP)
Processo 1005598-93.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Reinaldo Jose
Sanches - Banco do Brasil S/A - À vista do efeito suspensivo concedido pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/
SP, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento(fls. 154 e 178). Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), LUIZ CONSTANTINO PEDRAZZI (OAB 204328/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1009461-52.2019.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Valteir Rosa da Silva PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSUTORES LTDA - POSTO ISSO, acolho em
parte o pedido, para inclusão do crédito do habilitante no valor de R$ 1.252,23 na classe dos credores trabalhistas (Classe I).
Oportunamente, arquive este procedimento com as cautelas de praxe. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), CELSO CALDAS
MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP), GUILHERME FONTES BECHARA (OAB 282824/SP), WALDIR DA SILVA JÚNIOR (OAB
35526/GO)
Processo 1009732-27.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Marcos Leme de Souza, Macauba Empreendimentos Imobiliários Spe I Ltda - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º