Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
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84.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Sant Ana - Vistos. Certifique-se ou aguardese o decurso do prazo para manifestação do INSS. Int. - ADV: AUGUSTA CESÁRIO (OAB 283470/SP)
Processo 1002694-58.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Wânia do
Carmo de Almeida Pereira - Manifeste-se o(a) INSS em Contrarrazões, no prazo de 30 dias. - ADV: LUIS GUSTAVO ANTUNES
VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0716/2020
Processo 0002104-64.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1005978-11.2018.8.26.0292) (processo principal 100597811.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Nilda da Silva
Oliveira - Vistos. Trata-se de execução de multa em decorrência de não cumprimento de obrigação de fazer, referente a tutela
antecipada concedida nos autos principais, para implantação de benefício de auxílio-doença. Por primeiro, a incidência da multa
independe da natureza jurídica da parte que compõe o polo passivo, seja ele público ou privado. Desídia ou falta de funcionários
para atender as determinações judiciais não eximem o executado da obrigação, ainda mais quando a dívida tem natureza
alimentar. No mais, as intimações e comunicações foram feitas pelos mesmos meios que sempre foram realizadas nos processos
que envolvem o INSS, não havendo que se falar em nulidade. A decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência é datada de
26/09/2018 (p.89 dos autos principais) e o ofício foi expedido pela serventia às pp. 92 daqueles autos (em 27/09/2018). O ofício
protocolado pela autora foi recebido pela Autarquia em 05/10/2018 (p. 95), tendo sido juntado o comprovante de protocolo no
processo no mesmo dia 05/10/2018. Nos termos do artigo 231, inciso I, do CPC, o início da contagem do prazo de 30 dias úteis
para implantação do benefício foi o dia 05/10/2018 (data da juntada aos autos do comprovante de protocolo). Assim deverá a
serventia certificar o decurso do prazo de 30 dias para o INSS implantar o benefício, considerando o dia 05/10/2018 como a data
de início e como final a data da implantação do beneficio. Após, voltem. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS
(OAB 146876/SP)
Processo 0009100-15.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1002689-70.2018.8.26.0292) (processo principal 100268970.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio de Cerqueira
Nascimento - Fica o(a) requerente intimado(a) da expedição dos Alvarás de Levantamento que se encontram disponíveis no
sistema e-SAJ para impressão e devido cumprimento, bem como deverá se manifestar quanto à satisfação do débito, no prazo
de 05 dias. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 1000491-26.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valdeci
Costermani - Fica o requerido ciente das razões do recurso adesivo, conforme consta nas pp. 240/250. - ADV: RODRIGO
VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP), ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0717/2020
Processo 0003445-62.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1006921-96.2016.8.26.0292) (processo principal 100692196.2016.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Luis de Sant
Anna Curado - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos 61615 Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C. - ADV: MARCOS VILELA DOS REIS JÚNIOR (OAB 182266/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0718/2020
Processo 1002302-89.2017.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Fica a parte autora intimada a recolher as custas da diligencia do oficial de justiça
para a expedição do mandado solicitado às pp. 246, no prazo de 05 dias. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008739-54.2014.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - NEIMAR BUSTAMANTE FORTES
- PAULO RICARDO BOTELHO COSTA - - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACAREÍ - Manifestem-se os requeridos em
Contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: DANIELA MACEDO (OAB 153006/SP), RODRIGO NERY (OAB 284716/SP), JAIME
BUSTAMANTE FORTES (OAB 70122/SP), CAMILA BUSTAMANTE FORTES (OAB 294013/SP), JOSE FRANKLIN FALOCCI
FILHO (OAB 311216/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0719/2020
Processo 1007625-41.2018.8.26.0292 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Cilasi Alimentos S/A - Valebel Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda - Epp - Vistos.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, voltem para sentença. Int. - ADV: DIRCEU PEREZ RIVAS (OAB 70654/SP),
EWERTON IACOVANTUONO (OAB 324277/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º