Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
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RELAÇÃO Nº 0712/2020
Processo 1001507-49.2018.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Benedito dos Santos - - Zélia Maria Moreira
dos Santos - Vistos. Defiro os pedidos do autor. Expeça-se mandado conforme requerido, bem como procedam-se as pesquisas
para tentativa de localização de endereço. Int. - ADV: HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP)
Processo 1003833-16.2017.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joana Darc Nunes - Desur Desenvolvimento
Urbano Ltda loteamento Parque dos Sinos - - Marta Israel Nunez Deniz e outros - Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no
prazo de 15 dias. - ADV: SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP), EDSON QUINSAN (OAB 322755/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / SP (OAB 999999/DP)
Processo 1006802-04.2017.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Walda Marinho Fontes - Alzira de Moura
Fontes Rocha e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ e outros - Vistos. Certifique a serventia o ciclo citatório. Após,
voltem conclusos. Intime-se. - ADV: PÂMELLA DE AMORIM JORDÃO FOÁ BINSZTAJN (OAB 308185/SP), JUSSARA JULIANA
DOS SANTOS SILVA (OAB 333058/SP), ANA PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP)
Processo 1008976-83.2017.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gilberto de Oliveira Nery - - Maria da Glória
Perretti - Espólio de Benedicto Pedro Raimundo da Cruz - - Evanise Correa da Cruz - - Terezinha da Cruz Maria e outros - Vistos.
Defiro a habilitação dos herdeiros. Proceda a serventia as anotações pertinentes. Int. - ADV: EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA
(OAB 125527/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), ANDRE NERY ALVES (OAB 164111/SP)
Processo 1010463-54.2018.8.26.0292 - Usucapião - Aquisição - Vera Lúcia de Godoi Cintra Magalhães - - Joaquim Augusto
Magalhaes - Vistos. Proceda a pesquisa de endereço através do CPF informado as p.134. Int. - ADV: HIROSHI MAURO
FUKUOKA (OAB 215135/SP), SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP)
Processo 1010465-92.2016.8.26.0292 - Usucapião - Propriedade - Antonio Carlos de Castro - - Neuzeli Rodrigues de Paula
Castro - Mário Cocchi e outros - Vistos. P.209: manifeste-se o autor, providenciando o necessário para prosseguimento do feito.
Int. - ADV: VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB 360501/SP), EDUARDO ODAMIR BONORA (OAB 273805/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0713/2020
Processo 0002402-90.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1001447-76.2018.8.26.0292) (processo principal 100144776.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Marco Aurélio Oliveira da Silva e outro - Urbplan
Desenvolvimento S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a impugnação, no prazo de 15 dias. - ADV: JULIANA FLECK VISNARDI
(OAB 284026/SP), NATASCHA RITA VELOSO REIS (OAB 280969/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/
SP)
Processo 0006453-81.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1007351-48.2016.8.26.0292) (processo principal 100735148.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Liminar - Regina Indústria e Comércio S/A - Vistos. Em substituição ao perito
anteriormente nomeado, nomeio Alexandre Ripamonti. Intime-se para dizer se aceita o encargo. - ADV: ROGÉRIO GOMES
GIGEL (OAB 173541/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP)
Processo 1000334-19.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Marcos Vinicius Alves de Souza Quadra - Vistos. A experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a
presente, os acordos raramente são obtidos em audiência. Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer
porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente,
em prejuízo dos jurisdicionados. E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais
atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares. Em
razão disso - e ao menos até que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC -, as audiências preliminares
serão realizadas somente em ações em que, pela experiência, se verifique maior chance de composição, o que não impedirá,
evidentemente, a realização de audiência futura nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as
partes, principalmente se houver interesse de ambas. Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do
CPC. Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se que o prazo para contestar será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do
CPC (art. 335). Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a
este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e
certificando nos autos. Int. - ADV: JOEL PASSOS (OAB 286591/SP), KELLY OLIVEIRA COSTA (OAB 438619/SP)
Processo 1002457-87.2020.8.26.0292 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Maria
Luiza Moreira Arantes - Vistos. Colha-se manifestação da ilustre Tabeliã do 1º Tabelionato de Notas desta Comarca, para que
esclareça, caso se lembre do fato, como ocorreu a doação. Diga a autora, também, se possui alguma testemunha do fato,
arrolando-a(s). Int. - ADV: HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP)
Processo 1003479-83.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Raphael Pereira do Nascimento - Vistos. Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, pelos mesmos
motivos já declinados na decisão anterior. A experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a presente, os
acordos raramente são obtidos em audiência. Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer
porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente,
em prejuízo dos jurisdicionados. E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais
atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares. Em
razão disso - e ao menos até que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC -, as audiências preliminares
serão realizadas somente em ações em que, pela experiência, se verifique maior chance de composição, o que não impedirá,
evidentemente, a realização de audiência futura nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as
partes, principalmente se houver interesse de ambas. Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do
CPC. Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se que o prazo para contestar será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do
CPC (art. 335). Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a
este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e
certificando nos autos. Int. - ADV: CLEUSA NICCIOLI (OAB 84458/SP), LETÍCIA DE CÁSSIA RODRIGUES PINTO (OAB 205901/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º