Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
2104
Processo 1000647-20.2019.8.26.0581 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Onicia Tereza de
Jesus - - Noel de Lima Batista - Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas nos autos. O réu
apresentou contestação às fls. 65/68, na qual não há arguição de preliminares. Assim, dou o processo por saneado, por entender
presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Defiro a produção de prova documental e oral. Fixo os pontos
controvertidos, a saber: a) a existência de contrato verbal referente à aquisição do imóvel pelos embargantes; b) a data de sua
celebração; c) boa-fé dos embargantes. Providencie a Serventia a inclusão do presente feito na pauta de audiências deste Juízo
para a realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as testemunhas a serem arroladas pelos embargantes,
desde que no prazo legal. Determino, ainda, a juntada pelos embargantes de matrícula atualizada do imóvel objeto da ação. Int.
- ADV: LUCIANA CRISTINA ALVES (OAB 317973/SP)
Processo 1001400-16.2015.8.26.0581 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - Cite-se o devedor para pagamento da dívida indicada na(s) CDA(s) juntada(s) aos autos ou
garantir a execução, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 8º da Lei nº 6.830/80). Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito devidamente atualizado. - ADV: MÔNICA REGINA VITALE
MICHELETTO (OAB 325469/SP)
Processo 1001400-16.2015.8.26.0581 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - Catarina M. O. Innocenti e Outro e outros - Autos com vista à Fazenda Municipal de São Manuel.
- ADV: MÔNICA REGINA VITALE MICHELETTO (OAB 325469/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP)
Processo 1001400-16.2015.8.26.0581 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - Catarina M. O. Innocenti e Outro e outros - Autos com vista à Fazenda Municipal de São Manuel.
(sobre nomeação de bens à penhora) - ADV: MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP), MÔNICA REGINA VITALE
MICHELETTO (OAB 325469/SP)
Processo 1001400-16.2015.8.26.0581 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - Catarina M. O. Innocenti e Outro e outros - Acolho os argumentos da exequente de fls. 32/33
para o fim de rejeitar a nomeação de bens à penhora de fls. 14/15.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa)
dias, requerido em fls. 33.Int. - ADV: MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP), MÔNICA REGINA VITALE
MICHELETTO (OAB 325469/SP)
Processo 1001400-16.2015.8.26.0581 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - Catarina M. O. Innocenti e Outro e outros - Autos com vista à Fazenda Municipal de São
Manuel. (aguardando o depósito das diligências necessárias para o cumprimento do mandado de intimação da penhora) - ADV:
MÔNICA REGINA VITALE MICHELETTO (OAB 325469/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP)
Processo 1001400-16.2015.8.26.0581 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - Catarina M. O. Innocenti e Outro e outros - Expeça-se carta intimatória, conforme solicitado
pela exequente.Int. - ADV: MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP), MÔNICA REGINA VITALE MICHELETTO
(OAB 325469/SP)
Processo 1001400-16.2015.8.26.0581 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - Catarina M. O. Innocenti e Outro e outros - Autos com vista à Fazenda Municipal de São Manuel.
- ADV: MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP), MÔNICA REGINA VITALE MICHELETTO (OAB 325469/SP)
Processo 1001400-16.2015.8.26.0581 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - Catarina M. O. Innocenti e Outro e outros - Vistos.Manifeste-se a exequente no prazo de 10
(cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento nos termos do artigo 40 da Lei 6830/80.Int. - ADV:
MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP), MÔNICA REGINA VITALE MICHELETTO (OAB 325469/SP)
Processo 1001400-16.2015.8.26.0581 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - Catarina M. O. Innocenti e Outro e outros - Autos com vista à Fazenda Municipal de São Manuel.
- ADV: MÔNICA REGINA VITALE MICHELETTO (OAB 325469/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP)
Processo 1001400-16.2015.8.26.0581 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - Catarina M. O. Innocenti e Outro e outros - Vistos. Fls. 134 e demais:- Manifeste-se a exequente.
Int. - ADV: MÔNICA REGINA VITALE MICHELETTO (OAB 325469/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/
SP)
Processo 1001400-16.2015.8.26.0581 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - Catarina M. O. Innocenti e Outro e outros - Vistos. Trata-se de Ação de Execução Fiscal,
movida pela Fazenda Pública Municipal de São Manuel em face de José Gustavo Ornelas Innocenti e Luís Felipe Ornelas
Innocenti, em que visa os valores devidos de exercícios financeiros do ano de 2014, no montante de R$ 17.463,97 (dezessete
mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos). Foi determinada a penhora sobre o imóvel de matricula
nº 23.270, do livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel (fls. 78). Os executados discordaram
da penhora e manifestaram-se em termos de substituição do bem penhorado, pelo imóvel de matrícula nº 15.916 (fls. 134/142).
Instada a se manifestar (fls. 143), o Município de São Manuel se opôs a substituição (fls. 144/145). Sobreveio aos autos
comprovante de depósito judicial no valor da divida (fls. 154), devidamente atualizado, acompanhado de pedido de substituição
da penhora (fls. 148/149). Pois bem. Conforme disposto no artigo 835, do Código de Processo Civil, têm-se que, in verbis:
“Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação
em instituição financeira; (...)” - grifei. Sendo assim, tendo os Executados garantido a execução por bem prioritário, de rigor
a substituição da penhora. Sem prejuízo, proceda a serventia com o necessário, a fim de substituir a penhora nos moldes
pleiteados, nos termos aqui expostos, expedindo-se termo de substituição de penhora e mandado de levantamento de penhora
do bem matriculado sob nº 23.270. Int. - ADV: MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP), MÔNICA REGINA
VITALE MICHELETTO (OAB 325469/SP), LUCILENE REGINA VISSOTTO (OAB 350480/SP)
Processo 1001400-16.2015.8.26.0581 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - Catarina M. O. Innocenti e Outro e outros - Certifique a Serventia sobre a eventual existência
de embargos do devedor. Em caso positivo, indefiro o pedido de levantamento, uma vez que o depósito esta feito nos autos
como penhora e não como pagamento. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 156/157. Int. - ADV: MATHEUS RICARDO JACON
MATIAS (OAB 161119/SP), MÔNICA REGINA VITALE MICHELETTO (OAB 325469/SP), LUCILENE REGINA VISSOTTO (OAB
350480/SP)
Processo 1500088-74.2017.8.26.0581 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Dion Cassio Castaldi
- Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo
de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo
1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º