Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
883
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PALAMEDE DE JESUS CONSALTER JUNIOR (OAB 275263/SP)
Processo 1003810-60.2016.8.26.0533 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESG.DE SANTA
BÁRBARA DOESTE-DAE - Cleuza Rocha Rodrigues - Cleuza Rocha Rodrigues - Vistos. A comprovação do pagamento do
Ofício Requisitório, constando o número do processo e conta judicial deverá ser peticionado no incidente de RPV. Int. - ADV:
PALAMEDE DE JESUS CONSALTER JUNIOR (OAB 275263/SP), CAIO CESAR SILVA DE ÁVILA LIMA (OAB 332962/SP)
Processo 1004573-56.2019.8.26.0533 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Espólio de Waldemar Fortes Aguiar - - Ana Maria da Silva Fortes Aguiar - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
BÁRBARA DOESTE - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da decisão proferida no
agravo de instrumento, aguarde-se julgamento do agravo. Int. - ADV: LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB
299661/SP)
Processo 1007015-92.2019.8.26.0533 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESG.DE SANTA
BÁRBARA DOESTE-DAE - Elisa Mara Brefere Pegolo Martinez - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Como o(a) executado(a)
não chegou a ser citado, não são devidas as custas. Nesse sentido, entende o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo: EMENTA - “Custas - Determinação de recolhimento da taxa judiciária - Irrazoabilidade Lei Estadual nº 11.608/2003, art.
4º, inciso III - Taxa judiciária que só é devida quando a execução é satisfeita de modo contencioso, com a efetiva realização de
atos executórios Homologação de acordo entre as partes - Custas não devidas - Recurso provido” (TJSP/14ª Câmara de Direito
Privado Agravo de instrumento nº 9007433-24.2008.8.26.0000 (7.303.717-5), Comarca de São Paulo, v.u., Relatora Des. LIGIA
ARAÚJO BISOGNI, julgado em 28/01/2009). Oportunamente, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: PALAMEDE DE JESUS CONSALTER JUNIOR (OAB 275263/SP)
Processo 1502347-21.2019.8.26.0533 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA
DOESTE - Kit Casa Comercial Ltda - - Israel Humberto Rodrigues Azenha - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito,
conforme noticiado pela exequente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II, do NCPC. Intime-se o
executado, na pessoa do seu procurador, para pagamento das custas processuais. Não havendo comprovação do pagamento,
em 60 (sessenta) dias após a intimação ou juntada do AR negativo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do
Estado. (art. 274, parágrafo único do NCPC). Cumpridas as formalidades legais arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: HUMBERTO
CARLOS RODRIGUES AZENHA (OAB 57108/SP)
Processo 1503043-57.2019.8.26.0533 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - A L S A Textil Ltda - Vistos. Tendo em vista que a presente execução corre em desfavor
de empresa que encontra-se em recuperação judicial, e diante da decisão proferida pelo STJ na afetação do Tema 987, fica
suspensa a presente execução até o julgamento do tema mencionado. Providencie a Serventia a anotação do Tema STJ RR
987. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO ZAVALA (OAB 185740/SP)
SANTA BRANCA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA VICENTIN PEZZATTI DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA DONATÃO GONÇALES FALCI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0499/2020
Processo 0000060-59.2019.8.26.0534 (processo principal 1000099-10.2017.8.26.0534) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro de Carvalho Zacarias - Vladimir Rodrigues Carvalho ME (Bandeirantes
Urbanização) - - Claudio Roberto dos Santos - Em termos de prosseguimento manifeste-se o exequente. - ADV: ALBERTO
IRIDES DE MELO (OAB 312169/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP)
Processo 0000088-61.2018.8.26.0534 (processo principal 1000506-50.2016.8.26.0534) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Glauber Rocha de Faria - - Sabrina de Oliveira Faria - Eronaldo Lima Brandão
- - Vladimir Rodrigues Carvalho Me (Bandeirantes Urbanização) - Aos exequentes, ofício está disponível para encaminhamento,
devendo ser instruído com as peças necessárias, bem como comprovar protocolo no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CRISTIANO
PEREIRA (OAB 347708/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP)
Processo 0000137-34.2020.8.26.0534 (processo principal 0000359-80.2012.8.26.0534) - Cumprimento de sentença
- Concessão / Permissão / Autorização - Carlos Antonio Balbino - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA - Vistos.
Aguarde-se por trinta (30) dias. Int. - ADV: NATHALIA UNGER BATISTA (OAB 376838/SP), KARLA ARIADNE SANTANA
FERREIRA (OAB 331435/SP), MARCELO FELIPE ALMEIDA MARCONDES (OAB 293120/SP)
Processo 0000165-36.2019.8.26.0534 (processo principal 0000925-87.2016.8.26.0534) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Rosalino Leite Lino - Grupo de Assistência À Saúde e Educação - GASE - Processo nº 2016/001544
Vistos. Nos termos do artigo 921, III, do CPC., suspendo o presente feito. Aguarde-se por um (01) ano. Após, manifeste-se o
exequente. Int. - ADV: PAULO SERGIO MENDES DE CARVALHO (OAB 131979/SP), JAIR DE FARIA CAMARGO (OAB 97539/
SP)
Processo 0000255-78.2018.8.26.0534 (processo principal 0001843-33.2012.8.26.0534) - Cumprimento de sentença Duplicata - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA - Gigios Eletric Car Ltda Me - Vistos. Tendo em vista o silêncio
da exequente, dou por satisfeito o crédito reclamado nestes autos e, em consequência, JULGO EXTINTO o cumprimento de
sentença, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, fica a parte devedora intimada a
recolher,no prazo de 5 dias,a taxa judiciária, no valor calculado à base de1% sobre o valor despendido para a satisfação do
débito, nos termos do artigo4º, incisoIII,§ 1º (que dispõe sobre os valores mínimo e máximo a ser recolhido) daLei Estadual nº
11.608/03), utilizando para tantoa guia DARE-SP-código 230-6. No silêncio, intime-se a parte devedora pessoalmente(via postal)
para que efetue o pagamento do valor referido no parágrafo acima, anotando-se quedecorridos 60 dias de sua intimação sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º