Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3032
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pagamento da importância a que foi condenada, sob pena de ser acrescida ao débito a multa de 10% estabelecida pelo artigo
523 e seus parágrafos 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil, bem como de honorários advocatícios ao patrono da parte
adversa, que desde já arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de (15) quinze dias, para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: FLAVIO FERNANDO
FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA
RAMOS (OAB 318172/SP), PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP)
Processo 0007259-85.2020.8.26.0506 (processo principal 1046028-53.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Leonardo Rodrigues Marcucci - MRV, Engenharia e Participações S/A - Intime-se a parte executada, na
pessoa de seu advogado, através do DJE, para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da importância a que foi
condenada, sob pena de ser acrescida ao débito a multa de 10% estabelecida pelo artigo 523 e seus parágrafos 1º e 2º, do
Novo Código de Processo Civil, bem como de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que desde já arbitro em
10% sobre o valor da condenação. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de (15) quinze dias, para
que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos
termos do artigo 525 do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP),
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0007262-40.2020.8.26.0506 (processo principal 1037247-08.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Paulo Eduardo Melillo - Antonio Carlos Severo da Silva - Observo que trata-se de honorários de
sucumbência, devendo a serventia proceder a troca do polo ativo, fazendo constar o nome do procurador da exequente - Dr.
Paulo Eduardo Melillo - OAB/SP 76.940/SP. Preliminarmente, deverá a parte exequente recolher a taxa necessária para a
intimação da parte executada. Após, intime-se a parte executada, pessoalmente, para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o
pagamento da importância a que foi condenada, sob pena de ser acrescida ao débito a multa de 10% estabelecida pelo artigo
523 e seus parágrafos 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil, bem como de honorários advocatícios ao patrono da parte
adversa, que desde já arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de (15) quinze dias, para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0007269-32.2020.8.26.0506 (processo principal 1010547-29.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Josiane Gomes Peixoto - - Paulo Henrique dos Santos - Savegnago - Supermercados Ltda
- Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, através do DJE, para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o
pagamento da importância a que foi condenada, sob pena de ser acrescida ao débito a multa de 10% estabelecida pelo artigo
523 e seus parágrafos 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil, bem como de honorários advocatícios ao patrono da parte
adversa, que desde já arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de (15) quinze dias, para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO
CAMACHO (OAB 334625/SP), SERGIO PEREIRA (OAB 328309/SP)
Processo 0007934-82.2019.8.26.0506 (processo principal 0035789-85.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Luiz Manaia Marinho - Radio Ribeirao Preto Ltda - Nos termos do artigo 181 das NSCGJ e Comunicado n.
211/2019, disponibilizado no DJE de 12/02/2019, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento,
por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 33,46 para o exercício de 2020), em
05(cinco) dias. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), LUIZ MANAIA MARINHO (OAB 49766/SP)
Processo 0012987-49.2016.8.26.0506 (processo principal 0027402-42.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sebastião Carlos Persona - - Arlete Aparecida Sampaio Persona - Antônio Carlos Menossi
- Preliminarmente, proceda-se às pesquisas de endereço requeridas. Após, cite-se a parte executada, pessoalmente, para no
prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da importância a que foi condenada, sob pena de ser acrescida ao débito a multa
de 10% estabelecida pelo artigo 523 e seus parágrafos 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil, bem como de honorários
advocatícios ao patrono da parte adversa, que desde já arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Transcorrido o prazo sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de (15) quinze dias, para que a parte executada, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Novo Código de Processo Civil.
Int. - ADV: KARINA FERREIRA BORGES PIMENTA (OAB 301126/SP), BIANCA PIPPA DA SILVA (OAB 218080/SP)
Processo 0012987-49.2016.8.26.0506 (processo principal 0027402-42.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sebastião Carlos Persona - - Arlete Aparecida Sampaio Persona - Antônio Carlos Menossi
- Parte exequente: para a realização das pesquisas pretendidas, necessário se faz o número do CPF, manifeste-se em termos
de prosseguimento. - ADV: KARINA FERREIRA BORGES PIMENTA (OAB 301126/SP), BIANCA PIPPA DA SILVA (OAB 218080/
SP)
Processo 0021083-19.2017.8.26.0506 (processo principal 0034166-15.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO - MARIA AMÉLIA BORTOLIN BATISTA DA SILVA - Manifeste
a parte exequente, em prosseguimento ao feito, conforme determinado a fls. 107. - ADV: JORGE EDUARDO PARADA HURTADO
JUNIOR (OAB 429716/SP), ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB
232992/SP)
Processo 0031169-78.2019.8.26.0506 (processo principal 1004676-18.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Educacional Abert Sabin - Claudio Henrique Lopes - As petições de fls. 14 e 17, não
atendem ao quanto determinado a fls. 11. Esclareça o exequente quanto a eventual validade da intimação. Oportunamente,
analisarei os demais pedidos. Int. - ADV: ANDRÉ HENRIQUE VALLADA ZAMBON (OAB 170897/SP), IVAN CESAR SPADONI
JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 0033866-43.2017.8.26.0506 (processo principal 1028324-32.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM EUROPA - HOME INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - Manifeste-se o exequente, no prazo legal, a respeito do teor da petição/documentos de fls. 77/184.. ADV: FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP), VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP), LUCAS
AUGUSTO PRACA COSTA (OAB 223110/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 0034773-52.2016.8.26.0506 (processo principal 0058971-61.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Daniel Aparecido Pereira Confeccções Epp - - Lidiane Matos Pereira - Fls. 93: Não
tendo sido encontrados bens penhoráveis, suspendo o andamento a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º