Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
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Ante o exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oferecida e determino que se prossiga a execução em
seus ulteriores termos. Por se tratar de incidente processual, não há condenação em sucumbência. Decorrido o prazo para
interposição de eventual recurso, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Tatui,16 de abril de 2020.
- ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP)
Processo 1504389-61.2019.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gallo Empreendimentos Imobiliarios Ltda Ante o exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oferecida e determino que se prossiga a execução em
seus ulteriores termos. Por se tratar de incidente processual, não há condenação em sucumbência. Decorrido o prazo para
interposição de eventual recurso, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Tatui,16 de abril de 2020.
- ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP)
Processo 1504390-46.2019.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Tatuí - Gallo Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vistos. Promova a executada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa previdenciária referente
a juntada de procuração acostada a fl. 58/59, sob pena de comunicação ao Órgão que administra a caixa de previdência
dos advogados. No mais, manifeste-se a exequente sobre a exceção de pré-executividade de fls. 14 e seguintes. Int. - ADV:
REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP)
Processo 1504392-16.2019.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gallo Empreendimentos Imobiliarios Ltda Ante o exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oferecida e determino que se prossiga a execução em
seus ulteriores termos. Por se tratar de incidente processual, não há condenação em sucumbência. Decorrido o prazo para
interposição de eventual recurso, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Tatui,16 de abril de 2020.
- ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP)
Processo 1504393-98.2019.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gallo Empreendimentos Imobiliarios Ltda Ante o exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oferecida e determino que se prossiga a execução em
seus ulteriores termos. Por se tratar de incidente processual, não há condenação em sucumbência. Decorrido o prazo para
interposição de eventual recurso, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Tatui,17 de abril de 2020.
- ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP)
Processo 1504395-68.2019.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gallo Empreendimentos Imobiliarios Ltda Ante o exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oferecida e determino que se prossiga a execução em
seus ulteriores termos. Por se tratar de incidente processual, não há condenação em sucumbência. Decorrido o prazo para
interposição de eventual recurso, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Tatui,17 de abril de 2020.
- ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP)
Processo 1504396-53.2019.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gallo Empreendimentos Imobiliarios Ltda Ante o exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oferecida e determino que se prossiga a execução em
seus ulteriores termos. Por se tratar de incidente processual, não há condenação em sucumbência. Decorrido o prazo para
interposição de eventual recurso, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Tatui,16 de abril de 2020.
- ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP)
Processo 1504397-38.2019.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gallo Empreendimentos Imobiliarios Ltda Ante o exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oferecida e determino que se prossiga a execução em
seus ulteriores termos. Por se tratar de incidente processual, não há condenação em sucumbência. Decorrido o prazo para
interposição de eventual recurso, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Tatui,15 de abril de 2020.
- ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP)
Processo 1504398-23.2019.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gallo Empreendimentos Imobiliarios Ltda Ante o exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oferecida e determino que se prossiga a execução em
seus ulteriores termos. Por se tratar de incidente processual, não há condenação em sucumbência. Decorrido o prazo para
interposição de eventual recurso, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Tatui,16 de abril de 2020.
- ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP)
Processo 1504400-90.2019.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gallo Empreendimentos Imobiliarios Ltda Ante o exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oferecida e determino que se prossiga a execução em
seus ulteriores termos. Por se tratar de incidente processual, não há condenação em sucumbência. Decorrido o prazo para
interposição de eventual recurso, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Tatui,16 de abril de 2020.
- ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP)
Processo 1504401-75.2019.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gallo Empreendimentos Imobiliarios Ltda Ante o exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oferecida e determino que se prossiga a execução em
seus ulteriores termos. Por se tratar de incidente processual, não há condenação em sucumbência. Decorrido o prazo para
interposição de eventual recurso, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Tatui,15 de abril de 2020
- ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP)
Processo 1504402-60.2019.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gallo Empreendimentos Imobiliarios Ltda Ante o exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oferecida e determino que se prossiga a execução em
seus ulteriores termos. Por se tratar de incidente processual, não há condenação em sucumbência. Decorrido o prazo para
interposição de eventual recurso, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Tatui,16 de abril de 2020.
- ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP)
Processo 1504403-45.2019.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gallo Empreendimentos Imobiliarios Ltda Ante o exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oferecida e determino que se prossiga a execução em
seus ulteriores termos. Por se tratar de incidente processual, não há condenação em sucumbência. Decorrido o prazo para
interposição de eventual recurso, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Tatui,17 de abril de 2020.
- ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP)
Processo 1504404-30.2019.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gallo Empreendimentos Imobiliarios Ltda Ante o exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oferecida e determino que se prossiga a execução em
seus ulteriores termos. Por se tratar de incidente processual, não há condenação em sucumbência. Decorrido o prazo para
interposição de eventual recurso, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Tatui,16 de abril de 2020.
- ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP)
Processo 1504407-82.2019.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gallo Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o
exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oferecida e determino que se prossiga a execução em seus ulteriores
termos. Por se tratar de incidente processual, não há condenação em sucumbência. Decorrido o prazo para interposição de
eventual recurso, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Tatui. Tatui,17 de abril de 2020. - ADV:
REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º