Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
807
CONCEIÇÃO (OAB 358637/SP), FELIPE DE AGUIRRE BERNARDES DEZENA DE FARIA (OAB 355976/SP), TELMA CRISTINA
ALVES BRAGA (OAB 326363/SP), FRANKLIN RISSAS XAVIER (OAB 291066/SP), GUARACI AGUERA DE FREITAS (OAB
283046/SP)
Processo 0000620-21.2019.8.26.0301 - Interdição - Nomeação - D.A.S. - Vistos. Aguarde-se o término da suspensão do
expediente forense. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: TANIA SILVEIRA LORENCINI ROSSI (OAB 242887/SP)
Processo 1000217-35.2019.8.26.0301 - Curatela - Levantamento - A.C.S. - Vistos. Considerando a informação de fls. 77,
torne o feito concluso ao término da suspensão do expediente forense. Intime-se. - ADV: TANIA SILVEIRA LORENCINI ROSSI
(OAB 242887/SP)
Processo 1000225-75.2020.8.26.0301 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Nicoli Isabela dos Santos - Marcos Roberto dos Santos - Vistos. Concedo os benefícios da assistência
judiciária gratuita, nos termos da Lei nª 1.060/50, anotando-se. Cite-se e intime-se o executado assina para que, em 3 (três)
dias, efetue o pagamento do débito de R$ R$ 1.245,36 (UM MIL E DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E
SEIS CENTAVOS), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda; ou comprove que
já o fez; ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do artigo 911, do Novo Código de Processo Civil. Fica
o executado ciente de que, em caso do não pagamento no prazo acima mencionado ou em caso de justificativa não aceita pelo
Juízo, ficará sujeito ao protesto do pronunciamento judicial e pena de prisão, nos termos do artigo 528 e § 1º do mesmo diploma
legal, sem prejuízo dos demais meios executórios. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cite-se e intime-se.
- ADV: KÁTIA BELLI BORDINASSO (OAB 135941/SP)
Processo 1000289-27.2016.8.26.0301 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Neide Aparecida Pereira Leite de
Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a manifestação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autora (fls. 226/227), e determino expeçam-se os ofícios requisitórios, ao
Senhor Presidente do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - TRF DA 3ª REGIÃO, nos termos do disposto no art. 11, da Resolução n.
405 de 09.06.16, do Conselho da Justiça Federal. Intimem-se. - ADV: ROSANA SALES QUESADA (OAB 155617/SP), GUSTAVO
DUARTE NORI ALVES (OAB 196681/SP)
Processo 1000575-97.2019.8.26.0301 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rafaela Rodrigues de Araújo
- - Renato da Cruz Araujo - - Herculano Rodrigues Araujo - Vistos. Razão assiste o N. Defensor em sua petição de fls. 39.
Corrijo, de ofício, o erro material constante da decisão de fls. 37, uma vez que se trata de alvará judicial e não regulamentação
de visitas, como constou. Por fim, junte-se o documento de fls. 35/36 ao feito correto (0000261-08.2018.8.26.0301), tornando-o
sem efeito. Em seguida, arquive-se o feito com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: MAYCO MARTINEZ (OAB 323579/
SP)
Processo 1000754-31.2019.8.26.0301 - Inventário - Inventário e Partilha - C.A.T.S. - D.H.P.S. e outros - C.P.S. - Vistos. Não
havendo interesse de incapaz e litígio, defiro a conversão para o tito do ARROLAMENTO. Anote-se. Fls. 92: expeça-se alvará
para levantamento. Fls. 93: ante o vultoso valor a ser levantado, revogo a decisão que concedeu a gratuidade processual.
A autora deverá emendar a inicial atribuindo valor à causa de acordo o valor de todos os bens a serem partilhados. Deverá,
também, recolher a taxa judiciária nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual 11.608/2003. Prazo: 30 dias, contados da
data da intimação da autora da expedição do alvará. Oportunamente, o cartório deverá certificar o cumprimento de todas as
determinações de fls. 61/62. Havendo pendentes, salvo com relação ao ITCMD, intime-se o(a) requerente para cumprimento
em 30 dias. Decorridos, na inércia, intime-se o(a) inventariante, via postal, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de
extinção (art.485, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: SAMANTHA CAROLINE BARROS (OAB 309097/SP)
Processo 1000775-41.2018.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.O. - J.A.S. - Vistos. Cobrem-se informações
sobre o ofício de fls. 279. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO ARAUJO CORREIA (OAB 372218/SP), FERNANDA LORENCINI
MONTAGNOLI (OAB 223610/SP), RICARDO CANTON (OAB 283811/SP)
Processo 1001004-98.2018.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.C.P.J. - E.G.P.S. Vistos. Expeça-se certidão de honorários. Intime-se. - ADV: ADAUTO GALLACINI PRADO (OAB 146036/SP), REGIS FERNANDO
TORELLI (OAB 119951/SP)
Processo 1001192-91.2018.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Daiane Gomes de Toledo - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Larissa Cristina Chaud Gil e outro - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora
em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Anoto que eventual cumprimento de sentença deverá ser obrigatoriamente
realizado por peticionamento eletrônico instruído com as principais peças do processo principal, nos termos do Provimento
16/2016. No silêncio, certifique-se a escrivania e oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de
praxe. Intimem-se. - ADV: ROSANA SALES QUESADA (OAB 155617/SP)
Processo 1001290-76.2018.8.26.0301 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Joaquim Mariano da Silva Vistos. Aguardem-se as respostas dos ofícios faltantes. Intime-se. - ADV: GLAUCIA APARECIDA MALAVASI BERTINOTTI (OAB
337269/SP)
Processo 1001459-29.2019.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.C.B. - Vistos.
Concedo a gratuidade de justiça postulada. Anote-se. Citem-se os réus supra, para que, no prazo de 15 dias, apresentem, se
o quiserem, resposta à ação, sob pena de, em não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na
petição inicial (Código de Processo Civil, art. 250, II e 344). Esta decisão, acompanhada das cópias pertinentes, SERVE DE
CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE SÃO PAULO - SP para a citação dos réus, cuidando a parte autora, por seu advogado,
de promover seu encaminhamento a ser realizado por meio de peticionamento eletrônico (Comunicados CG nº 2.290/16 e
1.951/17), comprovando-se nos autos em 10 dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. Intimem-se. Intimem-se. ADV: FELIPE NASCIMENTO DE MELO (OAB 420909/SP)
Processo 1001551-07.2019.8.26.0301 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Salatiel Rodrigues de
Oliveira - - Sara Rodrigues de Oliveira - - Eliana Goulart de Oliveira - - Aline Goulart de Oliveira - - Francine Goulart de Oliveira
Itami - - Thiago Goulart de Oliveira - Vistos. Trata-se de pedido de alvará interposto pelos herdeiros de Nilza Rodrigues de
Oliveira, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 2.751.090-6 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 262.649.80846. Primeiramente oficie-se às instituições abaixo: 1- Banco Bradesco para que informe eventual saldo na conta bancária nº
875.143-9, agência nº 0118-0 em nome do falecida, bem como poupança e aplicações; 2. Ao Banco Itaú para que informe
eventual saldo na conta bancária nº 06.205-0, agência nº 6915 em nome do falecida, bem como poupança e aplicações; 3. Ao
Banco Caixa Econômica Federal com o objetivo de descobrir a existência (ou não) de saldo de FGTS em nome da falecida; 4. Ao
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que informe eventual saldo dos benefícios NB nº 566881870 e NB 1636039097,
bem como para encaminhe a este Juízo a certidão de dependentes da falecida; 5. À SPPREV, para que informe eventual saldo
de benefícios da Matrícula 60212189-00. Em razão da quarentena, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO,
devendo a parte interessada providenciar a impressão e protocolo junto às instituições acima, comprovando-se no feito. Por fim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º