Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
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Celular S/A - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos efeitos, e
DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, “B”, do CPC, cc art. 22, da Lei 9.099/95. Decorrido 30 dias do
prazo para seu cumprimento, sem manifestação das partes, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Se o caso, dêse baixa na pauta de audiências. PRIC - ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), ANA GABRIELA
RIBEIRO SICOLI PACHECO (OAB 371169/SP)
Processo 1002611-05.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Gian Carlo Cuvrad Bortolotti Telefonica Brasil S/a. - Vivo - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos
efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, “B”, do CPC, cc art. 22, da Lei 9.099/95. Decorrido 30
dias do prazo para seu cumprimento, sem manifestação das partes, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. PRIC ADV: FABIANO CARDOSO ZILINSKAS (OAB 154608/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002745-42.2014.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - SERGIO BRAIDOTTI
- DIEGO FERREIRA DA SILVA - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, e DEClARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sendo
a celebração do acordo incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado nesta data, ficando desde
já indeferido o processamento de eventual recurso inominado interposto. Em razão do ora decidido, expeça-se certidão/ofício
para exclusão do nome do devedor de cadastros de inadimplentes e/ou protesto. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias sem
manifestação, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R .I. C. - ADV: DEJAIR DE ASSIS SOUZA (OAB 257340/SP),
EDIVAN DA SILVA SANTOS (OAB 257869/SP), DAISY MARA BALLOCK (OAB 59244/SP)
Processo 1003419-20.2014.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer VICTOR JOSÉ VILLAVERDE CUSTÓDIO - GARAGEM SÃO PAULO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. - Vistos. Fls..309/311:
Recebo o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresaexecutada, “Garagem São Paulo Serviços
Automotivos Ltda”, nos termos dos artigos 133 e 134 doNCPC, pois, pela análise dos documentosjuntados aos autose das
diligências já efetuadas em busca da satisfação do crédito doexequente, encontram-se preenchidos os pressupostos legais
específicos para análise da desconsideração pleiteada. Comunique-se ao Distribuidor deste Tribunal e autue-se o incidente em
apenso ao processo principal, o qual ora fica suspenso, em razão do que prescreve o § 3º, do art. 134 do novo CPC. Citemse ossócios,”REINALDO PAGANO DE OLIVEIRA”e “SELMA REGINA SALGADO DEOLIVEIRA,? qualificadosàs fls.310, para
manifestarem-se e requereremas provas cabíveis no prazo de15(quinze)dias, conforme prescreve o art. 135 doNCPC. Quanto
ao ofício requerido, já foi expedido(fls. 312) em relação à executada. Quanto aos sócios, reporto-me ao quanto decidido às fls.
307. Int. São Paulo, 27 de março de 2020. Debora Romano Menezes Juíza de Direito - ADV: BRUNO SALVATORI PALETTA
(OAB 252515/SP), ALEX FABIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 183005/SP)
Processo 1004145-81.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe
Jesus Karimata - Claro S/A - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos
efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, “B”, do CPC, cc art. 22, da Lei 9.099/95. Decorrido 30
dias do prazo para seu cumprimento, sem manifestação das partes, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Se o
caso, dê-se baixa na pauta de audiências. PRIC - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), RUI NOGUEIRA PAES
CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1004164-84.2019.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - André
Luís Alves de Freitas - Vistos. Fls. 45: Retifique-se o nome da parte autora conforme documentação apresentada. No mais,
reporto-me ao ato ordinatório de fls. 48. Intime-se. - ADV: RICARDO MIGUEL DA COSTA (OAB 384632/SP)
Processo 1005235-61.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Simone Cristina Azevedo
- Vistos. 1. A fim de se evitar futura arguição de nulidade, indefiro o pedido formulado pelo exequente (citação via e-mail ou
whatsapp), uma vez que, conforme Comunicado CG nº 2265/2017, tal procedimento não está sendo utilizado por este Tribunal.
2. Nos termos do art. 14, § 1º, I, da Lei nº. 9.099/95, é da parte autora o ônus de qualificar o réu, e nisso se inclui a indicação
de seu nome completo, dados sobre documentos pessoais e endereço. Ressalte-se, desde já, que a expedição de ofícios
tendentes à localização da parte ré pode ser deduzida perante o juízo cível, cujo procedimento é mais amplo e até mesmo
admite a citação por edital, após o prévio esgotamento das diligências para localização da parte a ser citada. Assim, concedo
derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que o exequente emende a inicial, para fornecer os dados essenciais à efetiva citação
do executado, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo. 3. Int. - ADV: ADRIANO AUGUSTO
COSTA (OAB 296351/SP)
Processo 1006026-93.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Daniel
Aparecido dos Santos - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Fundamento e decido.
Para os fins do § único do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e, em consequência, julgo
extinto o processo sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Portanto, sendo a
desistência da ação incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado, nesta data, comunicando-se a
extinção. De-se baixa na pauta de audiências. Autorizo a devolução dos documentos eventualmente depositados em cartório, à
parte que os juntou, mediante recibo. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 27 de março de 2020. - ADV: KATIA OLIVEIRA
DOS SANTOS (OAB 316491/SP)
Processo 1011220-84.2014.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ADILSON BARBOSA DA SILVA - - Rosilene Silva de Azevedo - Esporte Clube Pinheiros - - Industrial Levorin S/A e outro - Vistos.
Fls. 335/342 e 344/345: Expeça-se carta precatória para intimação da parte executada, na pessoa do seu sócio “MÁRCIO
MACHADO VALENCIO”, quanto à penhora havida às fls. 324/326. Ademais, com relação ao ofício expedido para a SECRETARIA
DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO, considerando-se que é notório que a Fazenda
Pública recebe muitos ofícios com pedidos desta natureza, aguarde-se a resposta por mais 30 (trinta) dias e, no silêncio,
reitere-se o ofício, doravante encaminhando-se por Oficial de Justiça. Intime-se. São Paulo, 27 de março de 2020. - ADV:
RAFAEL MESQUITA ZAMPOLLI (OAB 232475/SP), LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP),
JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), PEDRO
VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP), ROSILENE SILVA DE AZEVEDO (OAB 124851/SP)
Processo 1013508-92.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Raquel Aparecida Ferreira dos Santos e outro - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal da Sentença de
Conhecimento (fls. 46/48) em relação a parte autora. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: LUCAS
FORLI FREIRIA (OAB 327717/SP)
Processo 1014476-25.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Douglas
Silva de Lima - Vistos. Deixo de receber os embargos de declaração interpostos pelo autor, uma vez que inadmissível a
interposição de tal recurso contra decisões interlocutórias, como, inclusive, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (Recurso
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