Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que
a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Com a publicação desta decisão, fica a parte credora
ciente de que, no caso de requerer consulta de endereços, veículos, declarações de Imposto de Renda ou penhora on line pelos
sistemas BacenJud, Renajud e Infojud, no curso do processo, deverá recolher as custas previstas pelo Comunicado 170/2011 e
Provimento 1864/2011, em valor suficiente e compatível com as diligências pretendidas, independentemente de nova intimação.
Ademais, a simples pesquisa sobre a existência de imóveis deverá ser feita diretamente pela parte, pois isso garantirá maior
celeridade à diligência, uma vez que o exequente tomará ciência do valor das respectivas custas logo que acessar o site da
ARISP e solicitar o serviço. Isso não excluirá que eventual penhora seja promovida eletronicamente pela serventia, em momento
posterior, nos termos das NSCGJ. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como certidão para
fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é R$ 7.347,49 (sete mil trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos). Int. - ADV: TACIANA
GLAURA RIOS DA ROCHA (OAB 223570/SP), RENATO RODRIGO SILVA (OAB 351409/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO GUANAES SIMÕES THOMSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2020
Processo 0004420-75.2019.8.26.0004 (processo principal 1002441-95.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Expedito Chaves da Silva - Siderno Cursos de Informatica e Idiomas Ltda - Up
Center - Vistos. Tendo em vista o disposto no artigo 5º do Provimento CSM 2549/2020, fica cancelada a audiência de conciliação
designada junto ao CEJUSC. Aguarde-se o retorno à atividade forense presencial e, então, faça-se conclusos para se designar
nova data para o ato. Oportunamente, retire-se da pauta junto ao CEJUSC. Publique-se com urgência. Int - ADV: WALDEMAR
CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), DEOLINDA SOARES GREGORIO DE ALMEIDA (OAB 400896/SP)
Processo 0004975-92.2019.8.26.0004 (processo principal 1001763-51.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Juliana Brito de Sousa - Caue Pasquini Ferreira - Vistos. Tendo em vista o disposto no artigo 5º do
Provimento CSM 2549/2020, fica cancelada a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC. Aguarde-se o retorno
à atividade forense presencial e, então, faça-se conclusos para se designar nova data para o ato e para deliberar sobre o
requerimento de fls. 58. Oportunamente, retire-se da pauta junto ao CEJUSC Publique-se com urgência. Int - ADV: MARIA
EUGENIA SOUZA SILVA (OAB 88109/SP), JULIANA BRITO DE SOUSA (OAB 388516/SP)
Processo 1000847-75.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Sebastiao Bispo da Gama - - Fabiana Theodoro de Campos Gama - Vistos. 1) Tendo em vista que as partes transigiram e, ainda,
o disposto no artigo 5º do Provimento CSM 2549/2020, fica cancelada a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC.
Oportunamente, providencie-se a retirada da pauta. 2) A fim de possibilitar a homologação da transação, providenciem as rés
a regularização de sua representação processual, mediante a juntada de contrato social e instrumento de mandato judicial
assinado por seu representante legal ao(s) seu(s) patronos. Prazo: quinze dias. 3) Outrossim, devem as partes especificar as
prestações a cargo de cada qual, pois elas se mostram genéricas, pois: A) no item 5 de 135 não informa quais documentos a
enviar; B) não se sabe o teor dos instrumentos mencionados no item 6. 4) Poderão as partes, outrossim, aguardar o cumprimento
das obrigações e o pagamento referido no item 13, para requerer a extinção do processo, com a suspensão do processo. Nesse
sentido, reposicionem-se as partes, em 15 dias. Int - ADV: ARTUR FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 320241/SP)
Processo 1002236-95.2020.8.26.0004 - Revisional de Aluguel - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Kleber Alessandro
Castro - Vistos. 1) Tendo em vista o disposto no artigo 5º do Provimento CSM 2549/2020, fica cancelada, temporariamente, a
audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC. Aguarde-se o retorno à atividade forense presencial e, então, faça-se
conclusos para se designar nova data para o ato ou novas deliberações.. Oportunamente, retire-se da pauta junto ao CEJUSC.
2)Publique-se com urgência e intime-se a ré, com urgência, desta deliberação, pela via postal. Int - ADV: LUCIANO FARIA
BOECHAT DA SILVA (OAB 232917/SP)
Processo 1007206-75.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elisabeth Poli - Silvia
Caroline Batista - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Tendo em vista o disposto no artigo 5º do Provimento
CSM 2549/2020, fica cancelada, temporariamente, a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC. Aguarde-se o
retorno à atividade forense presencial e faça-se conclusos para se designar nova data para o ato. Oportunamente, retire-se da
pauta junto ao CEJUSC. Publique-se com urgência. Int - ADV: ANTONIO ROBERTO ACHCAR (OAB 39288/SP), WEBER DO
AMARAL CHAVES (OAB 349177/SP), MARIANA ROMANO RANGEL CHAVES (OAB 336333/SP), EDNEIA BUENO BRANDAO
(OAB 77435/SP), MARCOS ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 212619/SP)
Processo 1008402-22.2015.8.26.0004 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício São
Francisco - Espólio - Paulo Antonio Checchia - Vistos. 1) Tendo em vista o disposto no artigo 5º do Provimento CSM 2549/2020,
fica cancelada a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC. Aguarde-se o retorno à atividade forense presencial e,
então, faça-se conclusos para se designar nova data para o ato. Oportunamente, retire-se da pauta junto ao CEJUSC. Publiquese com urgência. 2) Cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 172. Ciência ao MP. Int - ADV: ALMIR RAMOS DA SILVA (OAB
268366/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1012041-09.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Espolio de Mario
Roberto Delgatto - Leila Aparecida Delgatto - Vistos. Tendo em vista o disposto no artigo 5º do Provimento CSM 2549/2020,
fica cancelada, temporariamente, a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC. Aguarde-se o retorno à atividade
forense presencial e faça-se conclusos para se designar nova data para o ato. Oportunamente, retire-se da pauta junto ao
CEJUSC. Publique-se com urgência. Int - ADV: SANDRA DE SOUZA NOGUEIRA PALMA (OAB 267960/SP), THAMIRES PAOLI
DELGATTO (OAB 426088/SP), DANIEL PALMA (OAB 264791/SP)
Processo 1012132-02.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Thomaz Luiz Gonzaga Reher Barker
- Antonia Cristina Mandaro - Vistos. Tendo em vista o disposto no artigo 5º do Provimento CSM 2549/2020, fica cancelada,
temporariamente, a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC. Aguarde-se o retorno à atividade forense presencial
e, então, faça-se conclusos para se designar nova data para o ato e apreciar o requerimento de fls. 114/115 e o de fls. 119/120.
Oportunamente, retire-se da pauta junto ao CEJUSC. Publique-se com urgência. Int - ADV: SAMUEL DE ALMEIDA (OAB 201621/
SP), TATIANE MOREIRA GUERCHE GOMES (OAB 359295/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º