Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1885
atualizada do débito alimentar em separado. Int. - ADV: PAULINO BORDIGNON (OAB 133001/SP)
Processo 0004820-64.2020.8.26.0001 (processo principal 0133045-88.2009.8.26.0001) - Cumprimento de sentença G.R.M.C. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se Intime-se a exequente para que apresente planilha do débito
alimentar em separado. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE RAIMUNDO LOPES VIEIRA (OAB 150903/SP)
Processo 0006848-10.2017.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.C. - R.F.C. - Por inexistirem
outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Assim, concedo o prazo comum de 10 (dez) dias, para que as
partes, querendo, apresentem suas alegações finais. Após, abra-se vista ao Minstério Públicos e tornem conclusos. Int. - ADV:
FABIANE DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 349346/SP), MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP), RAFAEL CONDE
MACEDO (OAB 249809/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0012896-48.2018.8.26.0001 (processo principal 0106782-24.2006.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.G.A.L. - Fls. 130, 135 :Defiro expedição de Carta Precatória, conforme requerido. Tendo em vista que o exequente
é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP.
Após o resultado e o retorno da carta precatória, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 dias. Int. - ADV: THIAGO FERREIRA MARQUES (OAB 289420/SP)
Processo 0014795-47.2019.8.26.0001 (processo principal 1005362-02.2019.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.R.G.T. e outro - Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO DIAS (OAB 321466/SP)
Processo 0014795-47.2019.8.26.0001 (processo principal 1005362-02.2019.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.R.G.T. e outro - Fls. 101/102 - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: LUIZ CLAUDIO DIAS (OAB 321466/SP)
Processo 0014795-47.2019.8.26.0001 (processo principal 1005362-02.2019.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.R.G.T. e outro - Por ora, certifique a serventia a data da publicação da relação
12/2020 (fls. 96), tendo em vista que o executado foi notificado da renúncia de seu patrono em 31/01/2020. Após, voltem
conclusos. - ADV: LUIZ CLAUDIO DIAS (OAB 321466/SP)
Processo 0017757-14.2017.8.26.0001 (processo principal 0105632-71.2007.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.S.S. - A.L.S. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo de 10
(dez) dias, sobre a carta precatória negativa de fls. 165/171. - ADV: IDAIANA COSTA GOGGI (OAB 372922/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0017765-88.2017.8.26.0001 (processo principal 1013381-02.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Alimentos - Y.M.R.C. - C.R.C. - Fls. 167: Indefiro a pretensão, tendo em vista que a conversão do rito da prisão para penhora
foi requerida pelo exequente quando pugnou pela constrição judicial de bens em caso do não pagamento do débito, conforme
fls. 137. Desse modo, em atendimento à solicitação, o rito processual foi convertido para o rito expropriatório conforme decisão
de fls. 144, sendo incabível retomar o rito da prisão. Isto posto, para o prosseguimento do feito, indique o exequente bens
passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: GIOVANNA CRISTINA ZANETTI PEREIRA (OAB 239069/SP),
WOLGRAND BATISTA DE VASCONCELOS (OAB 23641/PB)
Processo 0020685-35.2017.8.26.0001 (processo principal 1022503-39.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Família - E.A.C. - Fls. 177/179 - Oficie-se à empregadora (fls. 170) para proceder a penhora mensal dos rendimentos líquidos do
executado, até o limite das pensões em atraso no valor de R$ 5.366,98 (cinco mil trezentos e sessenta e seis reais e noventa e
oito centavos), nos termos do artigo 529, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. No mais, defiro a tentativa de penhora “online” de ativos financeiros do executado junto ao sistema BACENJUD. Havendo eventual excesso, proceda-se ao desbloqueio
do valor excedente, conforme disposto no art. 854, § 1º, do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Int. - ADV: ADRIANO
MENEGUEL ROTOLI (OAB 303140/SP), LEANDRO BARBOZA BEZERRA (OAB 304914/SP)
Processo 0023724-69.2019.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.N.S. e outro - Vistos. Solicito
a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência em relação à carta
precatória encaminhada àquele Juízo distribuída sob o nº 0001193-12.2020.8.26.0176: ( x ) devolução, devidamente cumprida. (
) devolução, independentemente de cumprimento. (x ) informar sobre o seu andamento. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0023724-69.2019.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.N.S. e outro - Vistos.
Considerando o artigo 5º da Resolução nº 313, do Conselho Nacional de Justiça, com a suspensão dos prazos processuais até
o dia 30 de abril de 2020 em razão da pandemia do COVID-19, bem como o teor do Provimento CSM nº 2549/2020, aguarde-se
em cartório pelo referido prazo. Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para redesignação de audiência. Comunique-se ao
Juízo deprecado de fls 34\\\<36. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0025037-65.2019.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.G.M. - F.L.M. - Antes de encerrar
a instrução, entendo necessário a expedição de ofícios, via Bacenjud, solicitando informações a respeito dos extratos bancários
e/ou aplicações financeiras em nome do requerido nos últimos 02 (dois) anos, bem como, via Infojud, para que remetam as 02
(duas) últimas declarações de bens e rendimentos em nome do requerido. Sem prejuízo, oficie-se às operadoras de cartões de
crédito para que remetam os extratos dos gastos do requerido nos últimos 02 (dois) anos. Oficie-se ainda ao INSS solicitando
informações sobre eventual benefício ou vínculo empregatício mantido pelo requerido. Int. - ADV: FRANCINE BATISTA DE
SOUSA BRANDÃO (OAB 238458/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0030611-06.2018.8.26.0001 (processo principal 0033312-47.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º