Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
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no artigo 835 do CPC, nada havendo de ilegal, na medida em que visa à satisfação do credor e efetividade da execução. Em
caso semelhante, já decidiu este Colendo Tribunal de Justiça: “Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido
de reconhecimento da impenhorabilidade dos valores existentes na conta de titularidade da empresa agravante. Descabimento.
Alegação de penhora de faturamento e de valores destinados ao pagamento dos funcionários. Ausência de comprovação.
Aplicação do artigo 835 do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento
2220088-17.2018.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 5ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2018; Data de Registro: 06/12/2018) (g.n.). Assim, rejeito a impugnação apresentada
pelos executados e converto a indisponibilidade em penhora. - ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), FRANCISCO CARLOS FERRERO (OAB 262059/SP)
Processo 1000967-06.2019.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adão Prestes - Banco Bradesco S/A Ciência às partes sobre MLE (fls.123). - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), RAFAEL DOMINGUES
DE JESUS (OAB 376857/SP), ADRIANA TIRADO DE ALMEIDA (OAB 408883/SP), CARLOS EDUARDO SOARES DE LIMA
(OAB 376575/SP)
Processo 1001173-54.2018.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gamelão Beneficiamento e Comércio de
Cereais Ltda - - Antonio de Genaro - Essor Seguros S/A - - Agro Brasil Operadora de Seguros Agricola Ltda - João Luiz
de Oliveira Ravaglia - Ante a certidão supra, oficie-se ao Juízo Deprecado, solicitando informações sobre o andamento da
deprecata. Fls. 960: Oportunamente, com a homologação do laudo, ser-lhe-á deferido o levantamento do restante. Int. - ADV:
CRISTIANO JANNONE CARRION (OAB 48109/RS), ROSEMERY MIRANDA DA SILVA SANTOS (OAB 54287/PR)
Processo 1001271-05.2019.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Gold União Participações S/A Fernando Henrique Hoepers - Intime-se o exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo legal, vez que
decorreu in albis o prazo do executado comprovar o cumprimento da obrigação. - ADV: JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/
SP)
Processo 1002027-14.2019.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agro Ferrari Produtos Agrícolas
Eireli - Cyro Rezende Maschietto - - Cyro Rezende Maschietto - Em que pese o agravo de instrumento interposto, mantenho a
decisão de fls. 174/175 em seus jurídicos e legais efeitos de direito. - ADV: PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP)
Processo 1002097-31.2019.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Valéria Aparecida Damásio Geni do Amaral Mariano - Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, no prazo legal, vez que decorreu in albis o
prazo para contestação. - ADV: ALANA LUIZA DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 422527/SP)
Processo 1002160-56.2019.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - S.V.
- Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. Decorridos sem manifestação, abra-se nova vista à parte
autora. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ DE DIREITO JOCIMAR DAL CHIAVON
ESCRIVÃO JUDICIAL OSVALDO ANSELMO DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2020
Processo 0000338-15.2020.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 5000947-46.2019.8.24.0070 - Vara Única)
- Aluízio de Oliveira - Karine Vieira Lopes - Cumpra-se, servindo-se a presente de mandado; ulteriormente, devolva-se ao juízo
deprecante. - ADV: EZIO OSVALDO OLSON (OAB 38149/SC), PAULO EDUARDO SEMANN (OAB 52812/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ DE DIREITO JOCIMAR DAL CHIAVON
ESCRIVÃO JUDICIAL OSVALDO ANSELMO DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2020
Processo 0000457-10.2019.8.26.0279 (processo principal 3000858-65.2013.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - M.D.P. - - L.D.P. - L.R.P. - Fls. 67: Defiro o requerimento da parte exequente para, nos termos
dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do CPC, determinar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira através do
sistema Bacenjud, em nome de LUIS ROGÉRIO PAULINO, Brasileiro, Casado, Arquiteto, RG 25987141, CPF 262.871.138-98,
mãe Maria Alice Paulino, Nascido/Nascida em 21/10/1977, natural de Itararé - SP, com endereço à Rua 13, Quadra C, Lote 27,
SN, Residencial Vale do Itararé, CEP 18460-000, Itararé - SP, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil,
mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, ou seja R$ 40.186,47. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Após, aguarde-se pelo prazo de 48 horas e,
decorridos, proceda-se a consulta. Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até
o limite do crédito (liberando-se o excedente ou valores irrisórios), intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado (se
tiver), ou pessoalmente (artigo 854, § 2º do CPC), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854: “Incumbe ao executado,
no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I- As quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II- Ainda remanesce
indisponibilidade excessiva de ativos financeiros”.. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á
a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para
conta vinculada ao juízo da execução (artigo 854, § 5º). Se negativas as respostas, dê-se vista à exequente, para que indique
bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: TAYSSON MARLON DE ALMEIDA VALLADARES (OAB 331157/SP),
JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP), SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 0000457-10.2019.8.26.0279 (processo principal 3000858-65.2013.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - M.D.P. - - L.D.P. - L.R.P. - Manifeste-se a parte autora sobre o resultado do bloqueio realizado
junto ao Sistema BACENJUD, bem como nos termos da decisão retro. Nada Mais. - ADV: TAYSSON MARLON DE ALMEIDA
VALLADARES (OAB 331157/SP), SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP), JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP)
Processo 0001173-71.2018.8.26.0279 (processo principal 0001317-84.2014.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Guarda - S.F.B. - M.B.S. - Fls. 97/98: Defiro o requerimento da parte exequente para, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854,
ambos do CPC, determinar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira através do sistema Bacenjud, em nome
de MESSIAS BERNARDINO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, pai José Bernardino Sobrinho, mãe Francisca Alzenir
Bernardino da Silva, com endereço à Rua Capinzal, 21, São Roque, Telemaco Borba - PR, existente nas instituições vinculadas
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