Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
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ALBERTO LUIZ PRETO ALVES (OAB 222781/SP), TIAGO DE SOUZA CARTAXO (OAB 411907/SP)
Processo 0041499-94.2019.8.26.0002 (processo principal 1041262-43.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Casa de Beneficência São Paulo - Julio Cesar Matos Almeida - Comprove o exequente o recolhimento
da diferença da taxa para pesquisas (BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD (R$ 48,00- R$ 16,00 = R$32,00 - valor a depositar)).
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: NILSON CRUZ DOS SANTOS (OAB 248770/SP), ERIC MINORU
NAKUMO (OAB 272280/SP)
Processo 1002756-61.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Tarcisio Rodrigues da Silva - Breno Soares Miguel - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Fls. 74/83 (contestação): manifeste-se a
parte contrária. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JESUS HERNÁNDEZ NÓBREGA (OAB 424232/SP)
Processo 1003479-80.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Hub Serviços de Marketing Ltda Lemeira Gastronomia - Eireli - Vistos. Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 dias. Int. São Paulo, 03 de março de
2020. Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito - ADV: FLAVIA TIEZZI COTINI DE AZEVEDO SODRÉ (OAB 253877/
SP), ALEXANDRE CARDOSO FIGUEIREDO (OAB 160528/SP)
Processo 1004280-93.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Leonardo Troni
Teixeira - Vistos. Fls. 56/57. Considerando o efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV:
LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1004338-96.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Gilmar Costa da Silva - Vistos. Considerando
o efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
357592/SP)
Processo 1004794-46.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Liliane Fontinele dos
Santos - Vistos. Fls.40: Em 05 dias, cumpra a autora integralmente a decisão de fls. 38. Int. São Paulo, 03 de março de
2020. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juíza de Direito (assinatura digital) - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB
349410/SP)
Processo 1004937-35.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Beatriz da Silva Alves - Vistos.
Considerando o efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: LIDIANE SOARES MENDES
(OAB 417619/SP), YARA BATISTA LIMA (OAB 417653/SP)
Processo 1005087-16.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fica o advogado do autor intimado a comprovar o recolhimento da
diligencia do oficial de justiça, em 05 dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, III CPC, expedindo-se carta para a
parte. Int. São Paulo, 02 de março de 2020. Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito - ADV: ROBERTO POLI RAYEL
FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 1005333-12.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisca Verislania
Alves da Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15
dias. Int. São Paulo, 03 de março de 2020. Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito - ADV: CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP), GERALDO BATISTA PEREIRA (OAB 123951/SP)
Processo 1006020-86.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcos Antonio Viana Lopes
- Vistos. Proceda-se à citação. Diante da natureza e peculiaridade do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela
do direito (artigo 139 CPC), o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR ou do mandado,
sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes.
Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à
facilitação do processamento da demanda. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1007207-32.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Pablo Moraes de Araujo
- Vistos. Fls. 42/45: mantenho a decisão de fls. 36/38 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se o
decurso de prazo para eventual oferta de contestação. Int. - ADV: MIRELLA PIEROCCINI (OAB 276594/SP)
Processo 1007613-53.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Cristina Lima Santana
de Matos - Assim, ante a inércia da autora, deixando de cumprir corretamente o despacho de fl. 12 (irrecorrido), INDEFIRO
a petição inicial nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 485, inciso I, do mesmo Código, sem resolução do mérito. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado e
o recolhimento de eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA DA COSTA SANTANA (OAB
206870/SP)
Processo 1008041-97.2019.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Kayque Pereira Pacifico
- Skynet Rastreadores Ltda - Me - Vistos. Processe-se a apelação na forma dos artigos 1.010 a 1.012 do Código de Processo
Civil. Fica a parte contrária intimada para contrarrazões. Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC, independente de
qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que não se
fez a análise do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade foi reservado ao E. Tribunal de Justiça - salvo melhor juízo,
inclusive nas aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int. - ADV: JANAYNA DANIELLE SIQUEIRA ANDRADE (OAB
437619/SP), ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP)
Processo 1011103-83.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Malu Locadora e Serviços Ltda
- Vistos. Proceda-se à citação. Diante da natureza e peculiaridade do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela
do direito (artigo 139 CPC), o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR ou do mandado,
sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes.
Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à
facilitação do processamento da demanda. Int. - ADV: VINICIUS BENTO DA SILVA (OAB 415619/SP), FERNANDA MARQUES
CAPO (OAB 407566/SP)
Processo 1011131-51.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. I - Presentes os requisitos legais e comprovada a mora, defiro a medida liminar requerida. Expeça-se mandado de
busca e apreensão e depósito do bem: Veículo: NISSAN VERSA 1.0, placa FVV6872, chassi 94DBFAN17JB203916, Renavam
011560190, fabricado em 2018, modelo 2018, citando-se o requerido para, querendo, contestar o pedido em quinze dias (sob
pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial), contados da execução da liminar. No
prazo de cinco dias, após executada a liminar, poderá o réu PAGAR a integralidade da dívida pendente. Será aplicada a tese
vencedora no REsp. n. 1418593/MS, incidente de Recursos Repetitivos julgado pela Segunda Seção do E. Superior Tribunal de
Justiça no último dia 14.5.2014: “Nos contratos firmados na vigência da Lei n° 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º