Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2996
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executada, servindo a presente decisão, por cópia, como ofício para fins de comprovação perante os indicados no art. 98, §1º,
do CPC. 2.Concedo prazo de 30 dias para juntada da matrícula do imóvel nomeado à penhora, sob pena de indeferimento. Int.
- ADV: IZABELA MARIA GONÇALVES ZANONI MALMONGE (OAB 317889/SP)
Processo 1505398-68.2019.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Bauru - Jafd Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Despacho inicial - Municipal (Carta vinculada) - ADV: CARLOS
EDUARDO DE ARRUDA NAVARRO (OAB 258440/SP)
Processo 1505398-68.2019.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jafd Empreendimentos
Imobiliarios Ltda e outro - Planilha de custas processuais - PMB e outros (Sem atos) - ADV: CARLOS EDUARDO DE ARRUDA
NAVARRO (OAB 258440/SP)
Processo 1505401-23.2019.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Bauru - Jafd Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Despacho inicial - Municipal (Carta vinculada) - ADV: CARLOS
EDUARDO DE ARRUDA NAVARRO (OAB 258440/SP)
Processo 1505401-23.2019.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jafd Empreendimentos
Imobiliarios Ltda e outro - Vistos. Diante da manifestação da exequente noticiando o pagamento do débito, julgo extinta a presente
ação de execução fiscal, e o faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários e, se necessário, autorizada a expedição de mandado de levantamento.
Apuradas eventuais custas em aberto, intime-se o(a) executado(a) para pagamento em cinco dias. Em razão da desistência
do prazo recursal o trânsito em julgado ocorre na presente data. Certifique-se. Na hipótese de não serem recolhidas as custas
processuais, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa com posterior baixa na distribuição. P. I. Bauru, 03 de fevereiro
de 2020 - ADV: CARLOS EDUARDO DE ARRUDA NAVARRO (OAB 258440/SP)
Processo 1505585-76.2019.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Bauru - Jafd Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Despacho inicial - Municipal (Carta vinculada) - ADV: MAURICIO SILVA
SAMPAIO LOPES (OAB 142597/SP), CARLOS EDUARDO DE ARRUDA NAVARRO (OAB 258440/SP)
Processo 1505585-76.2019.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jafd Empreendimentos
Imobiliarios Ltda e outro - Notícia de parcelamento - Suspensão - ADV: CARLOS EDUARDO DE ARRUDA NAVARRO (OAB
258440/SP)
Processo 1505599-31.2017.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Bauru - Francisco Ferreira Goncalves e outro - DESPACHOProcesso:1505599-31.2017.8.26.0071 - Execução
FiscalExeqüente:QPrefeitura Municipal de BauruPraca das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy - CEP 17014-500, Fone Com: 1432351282, Bauru-SPExecutado:Francisco Ferreira Goncalves e outroRua Estudantes dos, 01 138, L09 Qr Pq Res Jd Araruna,
Parque Res Jd Araruna - CEP 17025-100, Bauru-SP Juiz(a) de Direito: Dr(a). Elaine Cristina Storino LeoniVistos.Fixo os
honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado.Cite-se.Int.Bauru, 08 de fevereiro de 2018.Elaine Cristina Storino
LeoniJuíza de DireitoDOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA - ADV: MARIA HELENA ACOSTA (OAB 42780/SP)
Processo 1505599-31.2017.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Bauru - Francisco Ferreira Goncalves e outro - Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Mudou-se). - ADV:
MARIA HELENA ACOSTA (OAB 42780/SP)
Processo 1505599-31.2017.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Bauru - Francisco Ferreira Goncalves e outro - Novo endereço - Citação por carta (Atos) - ADV: MARIA HELENA ACOSTA
(OAB 42780/SP)
Processo 1505599-31.2017.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Francisco Ferreira
Goncalves e outro - Vistos. Por ora, diga o executado acerca da petição de fls. 53. Int. - ADV: MARIA HELENA ACOSTA (OAB
42780/SP)
Processo 1505704-37.2019.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Bauru - Jafd Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Despacho inicial - Municipal (Carta vinculada) - ADV: CARLOS
EDUARDO DE ARRUDA NAVARRO (OAB 258440/SP), ISABELLA BISHOP PERSEGUIM (OAB 377798/SP)
Processo 1505704-37.2019.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jafd Empreendimentos
Imobiliarios Ltda e outro - Planilha de custas processuais - PMB e outros (Sem atos) - ADV: CARLOS EDUARDO DE ARRUDA
NAVARRO (OAB 258440/SP)
Processo 1505884-53.2019.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Bauru - Jafd Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Despacho inicial - Municipal (Carta vinculada) - ADV: CARLOS
EDUARDO DE ARRUDA NAVARRO (OAB 258440/SP)
Processo 1505884-53.2019.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jafd Empreendimentos
Imobiliarios Ltda e outro - Planilha de custas processuais - PMB e outros (Sem atos) - ADV: CARLOS EDUARDO DE ARRUDA
NAVARRO (OAB 258440/SP)
Processo 1506022-88.2017.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Bauru - Lineu Pereira - DESPACHOProcesso:1506022-88.2017.8.26.0071 - Execução FiscalExeqüente:QPrefeitura Municipal de
BauruPraca das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy - CEP 17014-500, Fone Com: 14-32351282, Bauru-SPExecutado:Lineu PereiraRua
Goias, 03 18, P L345a Q45 V Cardia, Vila Cardia - CEP 17013-610, Bauru-SP Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Lúcia Graça Lima
AielloVistos.Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado.Cite-se.Int.Bauru, 15 de fevereiro de 2018.Ana Lúcia
Graça Lima AielloJuíza de DireitoDOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LUIZ HENRIQUE PARISI (OAB 143546/SP)
Processo 1506022-88.2017.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lineu Pereira - Vistos.
Pelos extratos da movimentação bancária juntados pelo(a) executado(a) verifica-se que não houve lançamento de outros créditos
além daqueles acobertados pela impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC. Afora tais lançamentos de crédito, as demais
movimentações referem-se unicamente a débitos. Outrossim, considerando o valor mensalmente recebido pelo(a) executado(a),
a penhora realizada não tem o condão de comprometer seu sustento de forma digna, razão pela qual há a possibilidade de
adoção do entendimento do STJ sobre a penhora de salário/benefício para pagamento de dívida não alimentar (REsp 1658060/
GO), que relativizou a impenhorabilidade. O bloqueio realizado nos autos é inferior a 30% do valor recebido pelo executado. No
caso dos autos, foi bloqueada a quantia de R$ 143,49 e o valor recebido pelo executado corresponde a R$ 3.347,40 (fls. 26).
Ante o exposto, indefiro o pedido de levantamento. Certifique-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução
fiscal e expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Após, dê-se vista à exequente para que, pretendendo a
penhora do imóvel, apresente cópia atualizada da matrícula. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE PARISI (OAB 143546/SP)
Processo 1506072-51.2016.8.26.0071 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marcelo de Araujo Pessoa - Vistos. Trata-se de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º