Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2976
3545
- ADV: ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB 105077/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 154357/SP), KATIA NAVARRO
RODRIGUES (OAB 175491/SP)
Processo 0012499-80.2018.8.26.0003 (processo principal 1014306-55.2017.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Seguro - P.S.C.S.G. - A.V.S.O. - Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema Bacenjud (CPC, art. 854,
caput e § 7º), exceto em conta salário (se não se tratar de prestação alimentícia), limitada ao valor de R$ 21.558,14; cumpra-se
de imediato e aguarde-se comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem
dez por cento do salário mínimo nacional serão liberados, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara),
priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; “cancelamento de eventual
indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º); intimação do executado, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para
manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora
independentemente da lavratura de termo. Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução,
aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE FERRARO GARCIA (OAB 370498/
SP), NATHALIE D’AVILA PINHEIRO (OAB 331917/SP), LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 0012499-80.2018.8.26.0003 (processo principal 1014306-55.2017.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Seguro - P.S.C.S.G. - A.V.S.O. - Fica o executado intimado a se manifestar sobre o bloqueio efetuado através
do Bacenjud no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). No silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora,
independentemente de termo. - ADV: NATHALIE D’AVILA PINHEIRO (OAB 331917/SP), LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/
SP), PEDRO HENRIQUE FERRARO GARCIA (OAB 370498/SP)
Processo 0012499-80.2018.8.26.0003 (processo principal 1014306-55.2017.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Seguro - P.S.C.S.G. - A.V.S.O. - Fica o executado intimado a se manifestar sobre o bloqueio efetuado através
do Bacenjud no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). No silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora,
independentemente de termo. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP), NATHALIE D’AVILA PINHEIRO (OAB 331917/
SP), PEDRO HENRIQUE FERRARO GARCIA (OAB 370498/SP)
Processo 0012725-51.2019.8.26.0003 (apensado ao processo 1007584-05.2017.8.26.0003) (processo principal 100758405.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Desenvolvimento Especializado Em Comunidade
Ltda. - Exemplo Empreendimentos de Engenharia Ltda - Defiro a petição de fls. 1357 a fim de que se efetive a penhora do
crédito da devedora “Exemplo” no rosto dos autos 1006758-61.2018.8.26.0126 da 3ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba
e 1007172-71.2018.8.26.0704 da 1ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã (CPC, art. 860; Processo CG nº 2016/00180539,
Parecer 606/2016-J, DJE 12.12.16), até o limite de R$ 255.391,02 (14/11/2019), servindo esta decisão como ofício, a ser
encaminhado mediante e-mail diretamente ao respectivo Juízo (NSCGJ, arts. 112 a 121). Int. - ADV: CAIO VALERIO PADILHA
GIACAGLIA (OAB 335609/SP), GUILHERME BADAN MITIURA KOHARATA (OAB 363543/SP), RAFAEL MANSOUR (OAB
381110/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0012725-51.2019.8.26.0003 (apensado ao processo 1007584-05.2017.8.26.0003) (processo principal 100758405.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Desenvolvimento Especializado Em Comunidade
Ltda. - Exemplo Empreendimentos de Engenharia Ltda - Defiro a petição de fls. 1357 a fim de que se efetive a penhora do
crédito da devedora “Exemplo” no rosto dos autos 1006758-61.2018.8.26.0126 da 3ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba
e 1007172-71.2018.8.26.0704 da 1ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã (CPC, art. 860; Processo CG nº 2016/00180539,
Parecer 606/2016-J, DJE 12.12.16), até o limite de R$ 255.391,02 (14/11/2019), servindo esta decisão como ofício, a ser
encaminhado mediante e-mail diretamente ao respectivo Juízo (NSCGJ, arts. 112 a 121). Int. - ADV: CAIO VALERIO PADILHA
GIACAGLIA (OAB 335609/SP), RAFAEL MANSOUR (OAB 381110/SP), GUILHERME BADAN MITIURA KOHARATA (OAB
363543/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0012956-15.2018.8.26.0003 (processo principal 1050569-86.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Condomínio Edifício Costa Azzura - Providencie o exequente o complemento do recolhimento das custas
de desarquivamento, conforme o Comunicado 211/2019 de 06.03.2019 (guia FEDTJ - cod. 206-2 - R$ 13,90). - ADV: MEGUMI
ASAMURA (OAB 97754/SP)
Processo 0012956-15.2018.8.26.0003 (processo principal 1050569-86.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Condomínio Edifício Costa Azzura - Providencie o exequente o complemento do recolhimento das custas
de desarquivamento, conforme o Comunicado 211/2019 de 06.03.2019 (guia FEDTJ - cod. 206-2 - R$ 13,90). - ADV: MEGUMI
ASAMURA (OAB 97754/SP)
Processo 0013080-61.2019.8.26.0003 (apensado ao processo 1009469-83.2019.8.26.0003) (processo principal 100946983.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Educandário Santa Helena Ltda - Epp - Defiro
a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema Bacenjud (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário (se não
se tratar de prestação alimentícia), limitada ao valor de R$ 41.786,41; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da
autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem dez por cento do salário mínimo nacional
serão liberados, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência
para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária
em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; “cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º);
intimação do executado, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência
de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo. Frustrada
a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta
dias. Defiro a requisição, por meio do sistema Infojud (Receita Federal), de endereço ou DIRPF/DIRPJ. Quando se tratar de
endereço, junte-se o resultado da pesquisa aos autos; no caso de DIRPF/DIRPJ, junte-se e anote-se o segredo de justiça
(NSCGJ, art. 1.263, inc. I; Prov. CG 21/2018). Defiro por meio do sistema Renajud: a) requisição de endereço ou registro de
veículos; b) inserção de restrição judicial (bloqueio de transferência). Junte-se o resultado da pesquisa aos autos. Verificada a
existência de veículos, dê-se ciência para manifestação. Int. - ADV: KATIUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 230093/SP),
SANDRA CARAMELLO DOS REIS (OAB 117658/SP)
Processo 0013080-61.2019.8.26.0003 (apensado ao processo 1009469-83.2019.8.26.0003) (processo principal 100946983.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Educandário Santa Helena Ltda - Epp - Ciência
pesquisas Bacenjud/Infojud e Renajud negativas. - ADV: KATIUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 230093/SP), SANDRA
CARAMELLO DOS REIS (OAB 117658/SP)
Processo 0013080-61.2019.8.26.0003 (apensado ao processo 1009469-83.2019.8.26.0003) (processo principal 100946983.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Educandário Santa Helena Ltda - Epp - Ciência
pesquisas Bacenjud/Infojud e Renajud negativas. - ADV: KATIUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 230093/SP), SANDRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º