Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2967
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2020
Processo 0004413-92.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1003701-56.2017.8.26.0292) (processo principal 100370156.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Elisabeth Pinto de Moraes Souza - Vistos. Pp.
75/78: Diante dos formulários MLE juntados aos autos, providencie a serventia o necessário para levantamento do valor. Após
aguarde-se eventual manifestação do credor pelo prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a consequente
extinção do processo. Int. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Processo 0005216-75.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1003783-53.2018.8.26.0292) (processo principal 100378353.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Terezinha Martins
Alvarenga - Vistos. Pp. 15/25: Manifeste-se o INSS, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de habilitação dos herdeiros, ante a
notícia de falecimento da exequente. Int. - ADV: NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
Processo 0006534-93.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1010338-23.2017.8.26.0292) (processo principal 101033823.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Dalva Dias Ribeiro - Vistos. Considerando a concordância da
autora, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS às pp. 14/17. Intimem-se as partes acerca deste despacho e aguardese o prazo para eventual recurso. Somente após, expeçam-se os ofícios Requisitórios. Int. - ADV: JÂNIO ANTONIO FARIAS E
ALMEIDA (OAB 197280/SP)
Processo 0006567-83.2019.8.26.0292 (processo principal 1006799-49.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Dalva Dias Ribeiro - Vistos. Pp. 33/40: Retornem os autos ao Contador Judicial, que deverá
considerar para fins de cálculo o valor atribuído à multa diária, qual seja R$ 500,00 (quinhentos reais), bem como a certidão da
serventia de p. 31 (10 dias úteis de atraso no cumprimento da obrigação, visto que a decisão de p. 27 foi específica quanto a
consideração de dias úteis, e não dias corridos). Int. - ADV: JÂNIO ANTONIO FARIAS E ALMEIDA (OAB 197280/SP)
Processo 0006633-97.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1008682-65.2016.8.26.0292) (processo principal 100868265.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Cristovam Vidigal da Conceição Pinto - Vistos.
P. 81: Expeça a serventia, com urgência, novo ofício RPV, referente ao ofício não pago pelo INSS (pp. 37/38 e 77). Int. - ADV:
ALINE TATIANE PERES HAKA (OAB 245979/SP)
Processo 0006988-73.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1004266-83.2018.8.26.0292) (processo principal 100426683.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Josias de Jesus Silva - Vistos. Considerando
a concordância do INSS (p. 43), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente às pp. 24/27. Desde já, expeçam-se os
ofícios Precatório/Requisitório. Int. - ADV: ANDREA APARECIDA MONTEIRO (OAB 174964/SP)
Processo 0007481-50.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1005397-98.2015.8.26.0292) (processo principal 100539798.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Lazaro
Barbosa - Vistos. P. 49: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: MANOEL YUKIO UEMURA (OAB 227757/SP)
Processo 0007654-74.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1005978-11.2018.8.26.0292) (processo principal 100597811.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Nilda da Silva Oliveira - Vistos. Considerando
a concordância da autora, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS às pp. 55/56. Intimem-se as partes acerca desde
despacho e aguarde-se o prazo para eventual recurso. Somente após, e devidamente certificado, expeçam-se os ofícios
Requisitórios, conforme requerido à p. 66. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS (OAB 146876/SP), WENDSON
AQUINO SILVA (OAB 363905/SP)
Processo 0008733-88.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1001058-91.2018.8.26.0292) (processo principal 100105891.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Geraldo Batista Ferreira
- Vistos. Proceda a serventia as devidas anotações no sistema quanto ao cadastro do executado. Após, intime-se o INSS para
que se manifeste acerca dos cálculos apresentados pelo autor, podendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar
a execução, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB
186603/SP), ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP)
Processo 1000491-26.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valdeci Costermani
- VALDECI COSTERMANI ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à
sua aposentadoria por tempo de contribuição, reconhecendo-se como especiais os períodos de tempo em que trabalhou
submetido a condições nocivas à saúde. Em síntese, afirma que ingressou com pedido de aposentadoria, que foi indeferido sob
a alegação de falta de tempo mínimo de contribuição. Alega que durante sua atividade profissional trabalhou sob condições
prejudiciais à saúde na empresa METALVALE FUNDIÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA (06.03.1997 a 20.07.2004 e 03.01.2005 a
15.03.2015), sendo exposto de forma habitual e permanente a agente agressivo ruído. Tais condições, consideradas pela
legislação previdenciária como especiais para fins de contagem de tempo de serviço, se reconhecidas, lhe garantirão a
aposentadoria. Requer, então, que os períodos trabalhados sejam considerados como especiais para a concessão da
aposentadoria especial ou, subsidiariamente, a sua conversão de especial para comum. Citado, o requerido contestou o feito
(pp. 133/151), alegando que o autor não comprovou sua exposição a agentes agressivos, assim como não apresentou os laudos
técnicos exigidos para a comprovação do agente nocivo ruído. Houve réplica (pp. 160/167). É o relatório. A ação é procedente.
Relativamente aos níveis de ruído que caracterizam a atividade especial, o Decreto 53.831/64 estabeleceu o limite de 80
decibéis, limite esse que perdurou até 05.03.1997, quando editado o Decreto 2.172/97, que majorou tal limite para 90 decibéis.
Pouco depois, em 18.11.2003, o limite foi reduzido para 85 decibéis, por força do Decreto 4.882/03. Nesse sentido, recentes
julgados do E. TRF- 3ª Região: PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - RECONHECIMENTO DO
TEMPO DE SERVIÇO RURAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL - ARTIGO 55, § 3º DA LEI
8.213/91 E SÚMULA Nº 149 DO STJ - LABOR EXERCIDO A PARTIR DE 14 ANOS DE IDADE - DEVER DE OBEDIÊNCIA AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM OS PAIS - ATIVIDADE ESPECIAL - LEI 6.899/81 - FORMULÁRIOS DESPROVIDOS
DE LAUDO TÉCNICO - PROVA PRECÁRIA - AÇÃO IMPROCEDENTE. (...) A propósito, em relação ao agente nocivo ruído para
que seja caracterizada como especial a efetiva exposição do trabalhador rural, o Decreto 53.831/64 fixou em 80 decibéis o limite
mínimo de exposição, o qual perdurou até o advento do Decreto 2.172 (05.03.1997), que elevou tal limite para 90 decibéis.
Contudo, a partir da edição do Decreto 4.882, em 18.11.2003, o nível mínimo foi reduzido para 85 decibéis. Porém, não foi
realizado laudo técnico para efetuar a medição dos respectivos ambientes de trabalho, de modo que, pelo motivo do ruído, não
é possível reconhecer-se a especialidade do trabalho. (Apelação Cível nº 891855/SP (1999.61.16.003679-0), 7ª Turma do TRF
da 3ª Região, Rel. Rodrigo Zacharias. j. 26.11.2007, unânime, DJU 06.03.2008). PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR
TEMPO DE SERVIÇO - TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL - NOCIVIDADE DO RUÍDO - ADICIONAL DE 1.4 - LEI 6.887/81 POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO A PARTIR DE 01.01.81 - APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA - REMESSA OFICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º