Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2952
2121
PÓVOA DOS SANTOS (OAB 290780/SP)
Processo 1002655-02.2017.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR - Companhia Melhoramentos de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da exceção
de pré-executividade apresentada.Int. - ADV: HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA (OAB 110826/SP), TATIANA MARANI
VIKANIS (OAB 183257/SP), GABRIELA CRISTINA PÓVOA DOS SANTOS (OAB 290780/SP)
Processo 1002655-02.2017.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR - Companhia Melhoramentos de São Paulo - Vista ao excipiente para que se manifeste no prazo de
15 dias. Por fim, conclusão. - ADV: HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA (OAB 110826/SP), TATIANA MARANI VIKANIS
(OAB 183257/SP), GABRIELA CRISTINA PÓVOA DOS SANTOS (OAB 290780/SP)
Processo 1002655-02.2017.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR - Companhia Melhoramentos de São Paulo - Do exposto, com base no art. 487, I, do Código de
Processo Civil, ACOLHO a exceção de pré-executividade, declarando a ilegitimidade do excipiente Companhia Melhoramentos
de São Paulo e, por consequência, com base no art. 487, I, c.c. Art. 924, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente
execução em relação ao ora excipiente. SUCUMBENTE, nos termos do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil, condeno a
Fazenda nos ônus de sucumbência, se o caso, fixando-se os honorários advocatícios da seguinte forma: a) 10% sobre o valor
da execução, até 200 salários-mínimos; b) 8% sobre o valor da execução acima de 200 salários-mínimos e até 2.000 saláriosmínimos; c) 5% sobre o valor da execução acima de 2.000 salários-mínimos e até 20.000 salários-mínimos; d) 3% sobre o valor
da execução acima de 20.000 salários-mínimos e até 100.000 salários-mínimos; e) 1% sobre o valor da execução acima de
100.000 salários-mínimos. - ADV: GABRIELA CRISTINA PÓVOA DOS SANTOS (OAB 290780/SP), HENRIQUE DE OLIVEIRA
LOPES DA SILVA (OAB 110826/SP), TATIANA MARANI VIKANIS (OAB 183257/SP)
Processo 1002766-83.2017.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR - Vistos.Nos termos do artigo 7º da Lei nº 6.830/80, DEFIRO a inicial.Para os casos de não
pagamento ou não oferecimento de embargos fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito.Expeçase ordem de citação e penhora.Caso reste negativa a diligência, providencie a serventia a penhora pelos sistemas BacenJud,
nos termos do art. 854 do CPC, ARISP e RenaJud, respectivamente,devendo a parte exequente informar o bem imóvel que
recairá a penhora, obedecendo a ordem preferencial ditada pelo artigo 11 da Lei de Execução Fiscal, intimando-se o executado
caso positivo. Nos casos de não localização do devedor, fica deferido os pedidos de pesquisas de endereços pelos sistemas
InfoJud e BacenJud.Havendo penhora e não sendo apresentados embargos no prazo legal, dê-se vista dos autos à exeqüente.
Após, com a manifestação da exeqüente e não havendo impugnação, torne conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIELA CRISTINA
PÓVOA DOS SANTOS (OAB 290780/SP)
Processo 1002766-83.2017.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR - Companhia Melhoramentos de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da exceção de
pré-executividade apresentada.Int. - ADV: TATIANA MARANI VIKANIS (OAB 183257/SP), GABRIELA CRISTINA PÓVOA DOS
SANTOS (OAB 290780/SP), HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA (OAB 110826/SP)
Processo 1002766-83.2017.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR - Companhia Melhoramentos de São Paulo - Subam os autos conclusos para decisão. Int. - ADV:
TATIANA MARANI VIKANIS (OAB 183257/SP), GABRIELA CRISTINA PÓVOA DOS SANTOS (OAB 290780/SP), HENRIQUE DE
OLIVEIRA LOPES DA SILVA (OAB 110826/SP)
Processo 1002844-77.2017.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR - Vistos.Nos termos do artigo 7º da Lei nº 6.830/80, DEFIRO a inicial.Para os casos de não
pagamento ou não oferecimento de embargos fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito.Expeçase ordem de citação e penhora.Caso reste negativa a diligência, providencie a serventia a penhora pelos sistemas BacenJud,
nos termos do art. 854 do CPC, ARISP e RenaJud, respectivamente,devendo a parte exequente informar o bem imóvel que
recairá a penhora, obedecendo a ordem preferencial ditada pelo artigo 11 da Lei de Execução Fiscal, intimando-se o executado
caso positivo. Nos casos de não localização do devedor, fica deferido os pedidos de pesquisas de endereços pelos sistemas
InfoJud e BacenJud.Havendo penhora e não sendo apresentados embargos no prazo legal, dê-se vista dos autos à exeqüente.
Após, com a manifestação da exeqüente e não havendo impugnação, torne conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIELA CRISTINA
PÓVOA DOS SANTOS (OAB 290780/SP)
Processo 1002844-77.2017.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR - Feito nº 2017/002140 Manifeste-se à exequente acerca do AR juntado. Prazo para cumprimento:
Cinco (05) dias. Int. - ADV: GABRIELA CRISTINA PÓVOA DOS SANTOS (OAB 290780/SP)
Processo 1002844-77.2017.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR - Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual prescrição. Manifestese a Fazenda Pública em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando cálculo atualizado da dívida.
Na mesma oportunidade deverá manifestar se tem interesse na realização de pesquisas para localização de bens ou endereço
pelos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud, Arisp e Siel, indicando especificamente, sob pena de preclusão. A exequente
deverá recolher, no mesmo prazo, as respectivas despesas de citação postal, sob pena de extinção do feito. - ADV: GABRIELA
CRISTINA PÓVOA DOS SANTOS (OAB 290780/SP)
Processo 1002848-17.2017.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR - Vistos.Nos termos do artigo 7º da Lei nº 6.830/80, DEFIRO a inicial.Para os casos de não
pagamento ou não oferecimento de embargos fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito.Expeçase ordem de citação e penhora.Caso reste negativa a diligência, providencie a serventia a penhora pelos sistemas BacenJud,
nos termos do art. 854 do CPC, ARISP e RenaJud, respectivamente,devendo a parte exequente informar o bem imóvel que
recairá a penhora, obedecendo a ordem preferencial ditada pelo artigo 11 da Lei de Execução Fiscal, intimando-se o executado
caso positivo. Nos casos de não localização do devedor, fica deferido os pedidos de pesquisas de endereços pelos sistemas
InfoJud e BacenJud.Havendo penhora e não sendo apresentados embargos no prazo legal, dê-se vista dos autos à exeqüente.
Após, com a manifestação da exeqüente e não havendo impugnação, torne conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIELA CRISTINA
PÓVOA DOS SANTOS (OAB 290780/SP)
Processo 1002848-17.2017.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR - Feito nº 2017/002142 Manifeste-se à exequente acerca do AR juntado. Prazo para cumprimento:
Cinco (05) dias. Int. - ADV: GABRIELA CRISTINA PÓVOA DOS SANTOS (OAB 290780/SP)
Processo 1002848-17.2017.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR - Defiro a realização das pesquisas on-line para obtenção de informações quanto ao endereço da
parte requerida. Com as pesquisas juntadas nos autos, providencie a Serventia à intimação da parte autora para que, no prazo
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