Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2949
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citada e intimada pessoalmente, no entanto, não contestou o pedido. É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de pretensão
do alimentante em obter a exoneração da obrigação de prestar alimentos a filha. A ação é procedente. A ré, devidamente citada
e intimada, não contestou o pedido inicial. Não há como deixar de reconhecer a revelia, tratando-se de feito que a admite,
supondo-se como verdadeira a alegação da inicial. Com efeito, o dever do requerente de prestar alimentos, baseado em acordo
firmado neste Juízo e fundado no poder familiar, cessou à medida que a Requerida atingiu maioridade civil. De fato, cessado
o poder familiar em vista da maioridade civil, extingue-se,em decorrência, o dever de sustento devido pelo pai ao filho, posto
que a lei presuma, acertadamente, tenha esta condições de alcançar os meios necessários a sua subsistência. Ante o exposto,
em harmonia com os documentos que instruem o processo ,julgo procedente a presente ação de exoneração de alimentos,
para desobrigar o autor. do pagamento da pensão alimentícia que vinha pagando para sua filha ré. Julgo extinto o processo,
arquivando-se, oportunamente, os autos. Se for o caso, oficie-se à empresa empregadora para os fins de cancelamento de
pensão, objeto do presente processo. Condeno a ré nas custas processuais. Sem honorários advocatícios. P.R.I.C. Jarinu, 01
de agosto de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA - ADV: BRUNA RIBEIRO ZICATTI FEDIZKO (OAB 272037/SP)
Processo 1000396-66.2019.8.26.0301 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.G.O. - Certidão de honorários
expedida, após assinatura do Diretor, caberá à parte interessada imprimi-la e encaminha-la. - ADV: BRUNA RIBEIRO ZICATTI
FEDIZKO (OAB 272037/SP)
Processo 1000407-32.2018.8.26.0301 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.M. - A.M. - Fls. 151: Ciência às partes, acerca
da designação do estudo psicológico para o dia 24/03/2020, às 10:00-Angela e às 10:30-Adriano, no Setor Técnico do Fórum de
Atibaia. - ADV: JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB 289349/SP), ANA CARMEN GANDARA LATERZA (OAB 104055/SP)
Processo 1000455-54.2019.8.26.0301 - Interdição - Nomeação - M.A.A. - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência da
ação e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de
Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença e expeça-se certidão de honorários advocatícios no
valor máximo da tabela, se o caso. Oportunamente, arquive-se o feito com as anotações e comunicações de praxe. P.I. - ADV:
DANIELLE CRISTINA DA SILVA (OAB 368563/SP)
Processo 1000571-60.2019.8.26.0301 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.S. - - L.S.P. - Fls. 69: Ciência às partes.
Informe a parte autora acerca do cumprimento da carta precatória distribuída às fls. 63. - ADV: ADRIANA MANARA DOMINGOS
ECHEVERRIA (OAB 227872/SP)
Processo 1000575-97.2019.8.26.0301 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rafaela Rodrigues de Araújo
- - Renato da Cruz Araujo - - Herculano Rodrigues Araujo - Vistos. Trata-se de ação de regulamentação de visitas em que figura
como autora Renato da Cruz Araujo, Herculano Rodrigues Araujo e Rafaela Rodrigues de Araújo, a qual mudou-se de endereço
sem informar ao Juízo o seu paradeiro, impedindo a intimação pessoal prevista no artigo 485, § 1º, do Código de Processo
Civil. Assim, considerando que cabe à parte manter atualizado seu endereço residencial como determina o artigo 274, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, presumindo-se válida a intimação encaminhada para o endereço informado nos autos. Pelas
razões expostas, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente ação,
sem julgamento do mérito, determinando seu oportuno arquivamento, uma vez cumpridas as formalidades legais. Custas “ex
legis”. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MAYCO MARTINEZ (OAB 323579/SP)
Processo 1000705-87.2019.8.26.0301 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.S. - - C.A.S.S. - Mandado de averbação
expedido, mencionado-se a Justiça Gratuita, caberá à parte autora, imprimi-lo e encaminha-lo. - ADV: BRUNA RIBEIRO ZICATTI
FEDIZKO (OAB 272037/SP)
Processo 1000725-83.2016.8.26.0301 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - G.V.S.S. - Vistos. Trata-se de ação de execução de Cumprimento de Sentença - ADV: JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB
289349/SP)
Processo 1000847-91.2019.8.26.0301 - Separação Litigiosa - Dissolução - F.E.O. - Vistos. HOMOLOGO o pedido de
desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
Novo Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença e expeça-se certidão de honorários
advocatícios no valor máximo da tabela, se o caso. Oportunamente, arquive-se o feito com as anotações e comunicações de
praxe. P.I. - ADV: GABRIEL MENDES (OAB 367426/SP)
Processo 1000875-59.2019.8.26.0301 - Curatela - Nomeação - C.T.R.A. - Fls. 40: Manifeste-se a parte autora, no prazo de
dez dias. - ADV: MARILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA LAPA (OAB 267710/SP)
Processo 1000962-20.2016.8.26.0301 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - S.M.S.F. - J.A.F. Vistos. Certifique o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários. Arquive-se o feito com as anotações de praxe. Intimese. - ADV: JOSÉ RODRIGUES DA CRUZ FILHO (OAB 223438/SP), MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA (OAB 117755/SP)
Processo 1001070-78.2018.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - I.H.S. - Fls. 112: Manifeste-se a parte
autora, no prazo de dez dias. - ADV: ANA CARMEN GANDARA LATERZA (OAB 104055/SP)
Processo 1001071-63.2018.8.26.0301 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P. - G.R.P. - Mandado de levantamento expedido,
após assinatura do Juiz, caberá à parte beneficiária, acompanha-lo até o efetivo pagamento na Instituição Bancária. - ADV:
ANA CARMEN GANDARA LATERZA (OAB 104055/SP), JAQUELINE MAXIMIANO TEIXEIRA (OAB 416756/SP), MARCONI
MAXIMIANO TEIXEIRA (OAB 117755/SP)
Processo 1001137-09.2019.8.26.0301 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - I.A.C. - - M.F.A. - J.R.A.C. - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação acostada aos autos. - ADV: ELIS ANGELA
FERRARA PAULINI (OAB 159774/SP), DANIELLE CRISTINA DA SILVA (OAB 368563/SP)
Processo 1001341-87.2018.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.C.S.F. - - K.H.R.A.P. - Nota do cartório:
feito aguardando a manifestação sobre o AR devolvido. - ADV: DANIELLE CRISTINA DA SILVA (OAB 368563/SP)
Processo 1001590-77.2017.8.26.0655 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucilene Menezes Lins - Mariana Jaqueline
Menezes Lins e outros - Vistos. Aguarde-se eventual contestação. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA BUENO MALVES (OAB
271286/SP), DOMINGOS RAFAEL GERALDO (OAB 293534/SP), EDVALDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 313052/SP),
CAMILA MATOS NASCIMENTO (OAB 326145/SP), FABIO DA SILVA (OAB 343295/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PETER ECKSCHMIEDT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON GOMES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1448/2019
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º