Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2945
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Fixo como pontos controvertidos: a) a existência dos vícios ocultos alegados pela autora e dos danos deles decorrentes, ou
seja, ausência de ferragens ou qualquer amarração dentre as placas que compõem o muro perimetral do empreendimento,
execução da escada hidráulica fora dos padrões, sem os elementos necessários para dissipação da força das águas, levando
ao deslocamento de terra por sobrecarga das encostas, sistema de drenagem nas bermas do talude ineficaz, levando à ruptura
da encosta; b) a responsabilidade das requeridas pelos supostos vícios e eventual obrigação em repara-los. Para o deslinde
das questões, necessária a realização da prova pericial já determinada. Intime-se o perito para que apresente nova proposta
de honorários, nos termos da decisão de fls. 198. Intime-se. - ADV: MARIANO OSSAMU SASSAKI (OAB 191014/SP), ANGELO
FERNANDO DA SILVA (OAB 313002/SP), WILLIE CUNHA MENDES TAVARES (OAB 261217/SP)
Processo 1004879-53.2016.8.26.0299 - Ação Civil Pública Cível - Atos Administrativos - Comercial Mecenas Alimentos Ltda
Me - Autos retornaram da segunda instância, decorrido prazo de 30 dias, serão arquivados, independente de nova intimação. ADV: MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 322635/SP), ROBERTO MARTINS LALLO (OAB 116996/SP)
Processo 1004882-71.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Amigos de Nova
Higienópolis - Providencie o autor recolhimento de custas para a citação. - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MORAES CORREGIARI BEI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0758/2019
Processo 0000635-93.2019.8.26.0299 (processo principal 0001846-09.2015.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Fixação - R.S.R.S. - - N.K.R.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FLÁVIA LIMA
DA SILVA LAURENTI (OAB 402673/SP)
Processo 0000730-26.2019.8.26.0299 (apensado ao processo 1002378-92.2017.8.26.0299) (processo principal 100237892.2017.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.S.S. - Considerando-se o decurso de prazo para pagamento,
manifeste-se a parte autora, nos termos de fl. 20. - ADV: MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (OAB 345068/SP), PATRICIA
SOARES FERREIRA (OAB 191561/SP)
Processo 0001493-61.2018.8.26.0299 (apensado ao processo 1002164-38.2016.8.26.0299) (processo principal 100216438.2016.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Revisão - Y.V.T.S. - Considerando-se o decurso de prazo para pagamento,
manifeste-se a parte autora, nos termos de fl. 51. - ADV: GILSON BONFIM SENA (OAB 364492/SP), RENATO PEREIRA GOMES
(OAB 337691/SP)
Processo 0001754-89.2019.8.26.0299 (apensado ao processo 1001059-60.2015.8.26.0299) (processo principal 100105960.2015.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.R.A. - A.R.S. - À patrona do exequente, convênio, Defensoria/
OAB, para expedição de certidão de verba honorária, apresentar ofício de nomeação, com o respectivo, RGI, ciência. - ADV:
GEOVANA MARIA DE SOUZA (OAB 179622/SP), LUIZ CARLOS FRANCISCO (OAB 242823/SP), REMO DE ALENCAR PERICO
(OAB 395103/SP)
Processo 0002322-08.2019.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 8000086-49.2019.8.05.0260 - 1ª Vara dos
Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Tremedal) - Raylane França Dantas e outro - Rodrigo Dantas Pereira - Fica o(a)
patrono(a) nomeado(a) intimado(a) a imprimir a Certidão de Honorários expedida nos autos, via site do TJ de SP, para fins de
protocolo junto ao órgão competente. - ADV: RENATO PEREIRA GOMES (OAB 337691/SP), DANILO MARINHO FERRAZ (OAB
48071/BA), MAYCON MARINHO FERRAZ (OAB 44688/BA)
Processo 0003214-14.2019.8.26.0299 (apensado ao processo 1004532-20.2016.8.26.0299) (processo principal 100453220.2016.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.S.O. - Manifeste-se o autor acerca da devolução da carta de
citação (não procurado). - ADV: JULIANA MINGORANCE SANTOS CESAR (OAB 398815/SP), MAGNA ROBERTA MACHADO
(OAB 250158/SP), RUDBERTO SIMOES DE ALMEIDA (OAB 260807/SP)
Processo 0003303-71.2018.8.26.0299 (processo principal 0002633-38.2015.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - K.G.J. - Considerando-se o decurso de prazo para apresentação de impugnação, manifeste-se
a parte autora, nos termos de fl. 33. - ADV: LUIS FERNANDO GONÇALVES LOUREIRO ALBUQUERQUE (OAB 311590/SP),
MARCOS BRITO DO NASCIMENTO (OAB 383196/SP)
Processo 0003393-45.2019.8.26.0299 (apensado ao processo 1003092-52.2017.8.26.0299) (processo principal 100309252.2017.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - R.G.R. - S.F.S. - Vistos. 1 Na forma do artigo
513 §2º, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Considerando que a parte executada se fez representar por advogado, a intimação deverá ser meio do
patrono, via DJE (art. 513,§2, I, CPC). 2 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3 Não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Poderá, ainda,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 4 Por fim, tendo ocorrido esta distribuição de
forma digital, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a serventia deverá
providenciar o arquivamento dos autos físicos Intimem-se. - ADV: PATRICIA SOARES FERREIRA (OAB 191561/SP), ROSILENE
CLARA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB 296942/SP)
Processo 0003743-33.2019.8.26.0299 (apensado ao processo 1000693-79.2019.8.26.0299) (processo principal 100069379.2019.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.M.B.J. - - D.A.R. - A.M.B. Defiro à parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague
o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528,
parágrafo 3°, do Código de Processo Civil. Após eventual justificativa apresentada ou o decurso do prazo, intime-se o autor para
que se manifeste, dê-se vista ao MP e voltem conclusos. Expeça-se carta precatória de intimação. Intime-se. - ADV: WAGNER
PERES SANTIAGO (OAB 217290/SP), SAMUEL LIMA DA SILVA (OAB 355585/SP)
Processo 0003744-18.2019.8.26.0299 (apensado ao processo 1001756-42.2019.8.26.0299) (processo principal 1001756Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º