Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2944
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pontos controvertidos que vierem a suscitar (se for o caso). Após tornem os autos conclusos para saneador ou sentença. Intimese. - ADV: ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP)
Processo 1064401-21.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Aig Seguros Brasil S.a ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE - DIGA A PARTE REQUERENTE EM RÉPLICA, NO PRAZO LEGAL. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP)
Processo 1064418-57.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Conselheiro Ramalho - Fernando Pereira Aranha Barbosa - - Eduardo Pereira Aranha Barbosa - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JULIANA MARACCINI HERNANDES (OAB 211243/SP)
Processo 1065110-66.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Gozzi
Participações ltda - Marcelo Pereira Garcia - - Antonio Moreno Garcia - - Nilva Pereira Garcia - Fls.205: Ciência da pesquisa
realizada. - ADV: JOSE OSVALDO DA COSTA (OAB 118740/SP), MARUM KALIL HADDAD (OAB 33888/SP)
Processo 1067039-27.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wendel Silviano Furtado
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Vistos. Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, tendo em vista a documentação acostada
aos autos, indicando os pontos controvertidos que pretendem dirimir e fazendo as necessárias correlações com as provas que
vierem a ser especificadas. Digam, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação, tudo sem prejuízo de eventual
julgamento no estado. Após tornem os autos conclusos para saneador ou sentença. Intime-se. - ADV: ALICE KELE SILVA
ROCHA (OAB 142690/MG), FERNANDA COUTINHO RIBEIRO DE AGUIAR (OAB 235384/SP)
Processo 1067317-62.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando
Alvares Penteado - Juliana Ferreira Fernandes - Manifeste-se o vencedor, dentro do prazo legal, em termos de prosseguimento
conforme deferido em Sentença proferida nos autos e Certidão de trânsito em julgado. O exequente deverá peticionar como
“Cumprimento de Sentença”, a fim de que a execução prossiga em incidente, apenso a estes autos, conforme dispõe o artigo
917, das Normas Gerais da CGJ, bem como, o Comunicado CG 438/2016. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/
SP)
Processo 1070331-54.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Cordeiro
Motta Ribeiro - Via Varejo S/A - - Globex Ariranha - - Cicera Varejista ME e outro - Vistos. 1- Ante a manifestação da parte autora
a fls. 141, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Carlos Eduardo Cordeiro Motta Ribeiro em face de Cícera Varejista
ME. sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se em relação
às demais partes. 2- Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado desde logo. 3- Manifeste-se o autor, em
termos de prosseguimento, salientado que, no caso de réu citado, sem apresentação de defesa, deverá providenciar os meios
para intimação acerca da presente decisão, sob pena de nulidade. 4- Oportunamente, tornem os autos conclusos. P.I. - ADV:
TEREZINHA CRUZ OLIVEIRA QUINTAL (OAB 220791/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1076502-27.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Guilherme Kasper dos
Santos - Itaú Unibanco S.a, - VISTA DOS AUTOS AO(S) APELADO(S) PARA CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA DE QUEIROZ LOVIAT (OAB 176936/
SP)
Processo 1077303-11.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Digistampa Comércio e Serviços Ltda-me - - Carlos Frederico Schuller Ramos - Vistos. 1) Fls. 149/150: Nos termos do art. 841,
§ 4º, do Código de Processo Civil, reputo válida a intimação do coexecutado Carlos acerca da penhora deferida às fls. 65/68
através da carta de fls. 145/146. 2) Serventia: Certifique-se eventual decurso de prazo para a impugnação à penhora de fls.
65/68. Caso decorrido, expeça-se mandado de levantamento da quantia bloqueada às fls. 67/68 em favor da parte exequente,
que deverá apresentar o formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do art. 1.112, § 8º, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. 3) Ante o quanto requerido às fl. 137/139, nos termos do art. 910 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça e do Comunicado CG nº 988/2017, deverá a parte promover a instauração do competente
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, peticionando como “Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica”, a fim de que prossiga em apenso a estes autos, comprovando-se a ocorrência das hipóteses legais para o deferimento
de seu processamento. 4) No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de
15 (quinze) dias, requerendo as diligências necessárias à satisfação de seu crédito e recolhendo as custas pertinentes à sua
realização. 5) No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB
132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1078137-14.2016.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - ITAU UNIBANCO S.A. - Blainer
Raggioto - Fls. 488/490: Vista dos autos pelo prazo de 5 (cinco) dias ao(s) Embargado(s), para manifestação nos termos do §2º
do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 299487/SP), VALDECIR PAGANI (OAB
16783/PR)
Processo 1078851-66.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sérgio Feitosa Lopes - BANCO
PAN S/A - DIGA A PARTE REQUERENTE EM RÉPLICA, NO PRAZO LEGAL. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1079092-40.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Brandão e Marmo
Engenharia Ltda. - Frantz & Oliveira Medicina Reprodutiva Ltda - Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso
I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira,
determino, por meio do sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado Frantz
Oliveira Medicina Reprodutiva Ltda, até o montante de R$485.083,48 (fls. 19). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos
para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante
transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado
o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para
sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que
se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem
liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos
com urgência para ulteriores deliberações. 3) Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em
caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Em sendo encontrados bens,
manifeste-se o exequente, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção,
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