Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2928
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Cumprimento Provisório de Sentença que Zenaide Pinto Vasconcelos move contra Banco Alfa de Investimentos S/A, nos termos
do artigo 924, II, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: ‘PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RICARDO SILVA MAGALHAES VIANA (OAB 115897/MG)
Processo 0056148-61.2019.8.26.0100 (processo principal 1123036-68.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Edmilson Silva Pereira e outro - W.V.A EMPREITEIRA EIRELI e outro - Vistos. Diga o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULA FABIANA DIONISIO (OAB 319886/SP)
Processo 0057222-87.2018.8.26.0100 (processo principal 1056493-15.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Natpel Comercio de Papeis Ltda Me e outros - Certifico e dou fé que, nesta data,
procedi à inserção de restrição(es) judicial(is) sobre o(s) veículo(s) apontado(s), pelo sistema RENAJUD, de acordo com o(s)
extrato(s) que segue(m). No mais, cumpra a z. Serventia o determinado às fls. 115 (parte final). - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE
DOS REIS (OAB 253676/SP), RAMSÉS BENJAMIN SAMUEL COSTA GONÇALVES (OAB 177353/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0061119-89.2019.8.26.0100 (processo principal 1112148-69.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - A.B.V. - - A.F.V. - Certifico e dou fé
que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, efetuei a pesquisa de ativos financeiros, via sistema BACENJUD, a
qual restou frutífera, conforme extrato que segue. Certifico mais que, tendo em vista os pedidos de desbloqueio por parte dos
executados (fls. 65/78), aguarda-se decisão do Juízo quanto à destinação do montante bloqueado. Certifico ainda que efetuei
a pesquisa de bens, via sistema INFOJUD, a qual restou frutífera, sendo na presente data incluída a anotação de segredo de
justiça e o resultado da busca disponibilizado nos autos, conforme o disposto nos provimentos CSM 2.473/2018 e CG 21/2018.
Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei pesquisa de bens do(a)(s)requerido(a)(s), pelo sistema RENAJUD, de acordo com o(s)
extrato(s) que segue(m). - ADV: ‘PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RODRIGO ABREU FERREIRA
(OAB 70043/MG)
Processo 0062950-75.2019.8.26.0100 (processo principal 1050266-04.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Nacional de Educação da Companhia de Maria - Colégio da Companhia de Maria - Vistos.
Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: ANA PAULA CUNHA MONTEIRO RAGUZA (OAB 230054/SP), CARLOS HENRIQUE RAGUZA (OAB 174504/SP)
Processo 0063010-82.2018.8.26.0100 (processo principal 1106694-74.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços de Consultoria Ltda - Cristiano Santana Moreira - Vistos. Fls. 61: Esclareça
o exequente, tendo em vista que a petição veio desacompanhada dos documentos mencionados. Sem prejuízo, expeça-se nova
guia de levantamento em favor do executado, observando a juntada do formulário MLE juntado às fls. 65. Intime-se. - ADV:
FABIO DI CARLO (OAB 242577/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 0063026-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1001887-66.2018.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - G.P.F.N. - Vistos. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITEM-SE e INTIMEM-SE os Réus para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá a presente, assinada digitalmente, e
devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta. Intimem-se. - ADV: DANIEL ROMANO
SANCHEZ PINTO (OAB 220519/SP)
Processo 0065346-25.2019.8.26.0100 (processo principal 1022046-93.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Valor Empreendimentos Imobiliários S.a. - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - - Paiva Gomes & Companhia Ltda. - Vistos. Tendo em vista o integral pagamento do débito (fls. 7-9), JULGO
EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença que Valor Empreendimentos Imobiliários S.a. move contra BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., nos termos do artigo 924, II, do CPC. Proceda a SERVENTIA à baixa de Santander dos cadastro
dos autos. Expeça-se guia de levantamento em favor da exeqüente, cabendo à parte primeiramente apresentar nos autos
formulário MLE devidamente preenchido (o formulário está disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/
despesasprocessuais). P.R.I.C. - ADV: MARIANA MILFONT DE SOUZA MACEDO (OAB 9788/RN), GLEYDSON KLEBER LOPES
DE OLIVEIRA (OAB 3686/RN), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS
(OAB 113791/SP), RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE (OAB 3572/RN)
Processo 0065349-77.2019.8.26.0100 (processo principal 1022401-06.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Andressa Torquato Silva - Paiva Gomes & Companhia Ltda. - - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Tendo em vista o integral pagamento do débito (fls. 12-13), JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento
de Sentença que Andressa Torquato Silva move contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., nos termos do artigo 924, II,
do CPC. Proceda a SERVENTIA à baixa de Santander do cadastro dos autos. Expeça-se guia de levantamento em favor
da exeqüente, cabendo à parte primeiramente apresentar nos autos formulário MLE devidamente preenchido (o formulário
está disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais). P.R.I.C. - ADV: EDILAINE
CRISTINA DONADELLO DUARTE (OAB 8910/RN), RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE (OAB 3572/RN), GLEYDSON
KLEBER LOPES DE OLIVEIRA (OAB 3686/RN), THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP), ALEX
SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP)
Processo 0067434-36.2019.8.26.0100 (processo principal 0016778-17.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Previdência privada - ‘Fundação CESP - Walter Eleuterio Ferreira - Vistos. Fl.50/53: Para verificação da atual situação econômicofinanceira do executado, defiro a pesquisa e o encaminhamento das três últimas declarações de imposto de renda deste,
obtidas por intermédio do convênio INFOJUD. Providencie a exequente o recolhimento da taxa a que se refere o Provimento
CSM 2615/2019. Com a providência, tornem conclusos para decisão. Executado: Walter Eleutério Ferreira CPF nº 534.892.84887 Intime-se. - ADV: ALFREDO BARÃO FORCENITTO (OAB 182741/SP), ALMIR DA SILVA GOES (OAB 142436/SP), LUIS
FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), GISELE ALVES DE LIMA (OAB 336279/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA
(OAB 84267/SP), LEANDRO MELONI (OAB 30746/SP)
Processo 0067470-78.2019.8.26.0100 (processo principal 1021716-96.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Iracema Matos Pessoa da Cunha Lima - BANCO SANTANDER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º