Disponibilização: sexta-feira, 18 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2916
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à disposição deste Juízo, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC),
ocasião em que a parte exequente deverá se manifestar requerendo o que entender devido, em 10 dias. O silêncio, nessa
hipótese, ensejará a extinção da execução, dando-se por satisfeita a obrigação (art. 924, II, CPC). - Negativa a diligência,
manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, consignando-se que no silêncio
os autos serão arquivados, sem nova provocação. Defiro, ainda, o acesso de informações da última declaração de rendimentos,
através do sistema InfoJud. Em caso positivo, proceda-se na forma do Prov. CG nº 21/2018 e art. 189, I, CPC, prosseguindo-se
em segredo de justiça; e, de igual modo, defiro a pesquisa de veículos, através do sistema RenaJud, procedendo-se o bloqueio
administrativo de eventuais veículos. - ADV: ADRIANA DE FATIMA GARCIA DOS SANTOS (OAB 188870/SP), SAMANTA DE
LIMA SOARES MOREIRA LEITE DINIZ (OAB 283957/SP), MARLENE MARIA DA SILVA LYSAK (OAB 217890/SP)
Processo 0103676-30.2006.8.26.0009 (009.06.103676-9) - Monitória - Anésio Gomes Diniz - Essandro Marcos Stafuzi Tendo em vista a resposta positiva em relação à pesquisa de veículos, através do sistema Renajud e que a tentativa de “penhora
on line” junto ao Bacenjud restou positiva (R$ 158,06), manifeste-se a parte exequente, nos termos da decisão. Ciência do
resultado da pesquisa junto à DRF, que restou infrutífera. - ADV: SAMANTA DE LIMA SOARES MOREIRA LEITE DINIZ (OAB
283957/SP), ADRIANA DE FATIMA GARCIA DOS SANTOS (OAB 188870/SP), MARLENE MARIA DA SILVA LYSAK (OAB
217890/SP)
Processo 0355713-65.1997.8.26.0009 (009.97.355713-9) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento Atrasado /
Correção Monetária - Paulo Antonio Aissum e outro - Fls. 440: Sem prejuízo da decisão retro, providencie a serventia a abertura
do terceiro volume destes autos, a partir de fls. 401. - ADV: ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP), JOSE OSVALDO DA
COSTA (OAB 118740/SP), DAVID CRUZ COSTA E SILVA (OAB 122314/SP), ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP)
Processo 0355713-65.1997.8.26.0009 (009.97.355713-9) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Tércio Barbosa de Campos - Paulo Antonio Aissum e outro - Fls. 456/457: A presente decisão valerá como OFÍCIO ao
INSS para que este Juízo seja informado se os executados (Paulo Antônio Aissum e Vera Lúcia Nantes Aissum, CPF/MF comum
103.945.598-00) possuem vínculos empregatícios ou previdenciários ativos. Comprove a parte exequente o encaminhamento,
em 5 (cinco) dias. Fls. 443 e 459: Defiro a indisponibilização de ativos financeiros dos executados, através do sistema BacenJud,
até o limite do crédito exequendo indicado à fl. 443 (art. 854, CPC): - Positiva a diligência, fica a parte executada intimada da
indisponibilidade dos recursos, pela imprensa oficial, se representada, para que, no prazo de 5 dias, comprove que os valores
indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos. Se não representada, ou representada por defensor público, intime-se
pessoalmente, na forma do art. 854, § 3º, incisos I e II, CPC, providenciando a parte exequente, se o caso, a taxa para a
intimação postal. Decorrido o quinquídio sem manifestação, transfiram-se os valores à disposição deste Juízo, os quais ficarão
convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC), ocasião em que a parte exequente deverá se
manifestar requerendo o que entender devido, em 10 dias. O silêncio, nessa hipótese, ensejará a extinção da execução, dandose por satisfeita a obrigação (art. 924, II, CPC). - Negativa a diligência, manifeste-se a parte exequente em termos de regular
prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, consignando-se que no silêncio os autos serão arquivados, sem nova provocação.
- ADV: JOSE OSVALDO DA COSTA (OAB 118740/SP), DAVID CRUZ COSTA E SILVA (OAB 122314/SP), ALAN KARDEC DA
LOMBA (OAB 82979/SP), ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP)
Processo 0355713-65.1997.8.26.0009 (009.97.355713-9) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Tércio Barbosa de Campos - Paulo Antonio Aissum - - Vera Lúcia Nantes Aissum - Tendo em vista que a tentativa de
penhora “on line” junto ao Sistema BacenJud restou infrutífera/negativa, manifeste-se a parte exequente, nos termos da decisão
retro - ADV: DAVID CRUZ COSTA E SILVA (OAB 122314/SP), ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP), ALAN KARDEC DA
LOMBA (OAB 82979/SP), JOSE OSVALDO DA COSTA (OAB 118740/SP)
Processo 1000622-45.2017.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tarcisio Angelo
Ferreira Lemes - Nadia Salles Nunes de Souza - Fls. 94/101: Defiro a prioridade na tramitação do feito, à vista do documento
de fl. 104. Ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita, até prova em contrário. Observe-se que o sistema BACEN-JUD
bloqueia valores e não contas. Assim, a conta já está desbloqueada. Pelo que se infere, em princípio, do exame dos documentos,
o valor se refere, de fato, ao seu benefício recebido do INSS. Para regular contraditório, fica concedido o prazo de 48 horas
para o credor se manifestar. Após, tornem imediatamente conclusos. - ADV: GEUCIVONIA GUIMARÃES DE ALMEIDA PALOMO
GARCIA (OAB 289535/SP), MARCLEY MARTINS SILVA (OAB 217049/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA PEREIRA RAGAZZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAGDALENA RIOFRIO NICOLAU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0591/2019
Processo 0000344-90.2019.8.26.0009 (apensado ao processo 1007152-70.2014.8.26.0009) (processo principal 100715270.2014.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Edivonaldo Martins Da Silva e outro - BANCO FIBRA S/A Providencie a Serventia com urgência a transferência do montante bloqueado para conta judicial, até o limite da obrigação.
Após, expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico em favor da parte exequente. Observe-se. 74. Em 5 (cinco) dias,
nada mais vindo autos autos, tornem conclusos para extinção do feito, a vista da satisfação da obrigação. Oportunamente,
tornem conclusos. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), ANTONIO FERNANDES DE MATTOS
(OAB 83995/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 0002229-13.2017.8.26.0009 (processo principal 0019491-49.2012.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Pagamento - Instituto Metodista de Ensino Superior - Atento à devolução do mandado (negativo/sem cumprimento), manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio os autos serão arquivados, sem nova provocação.
- ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP), RENATA FERREIRA ALEGRIA (OAB 187156/SP)
Processo 0002712-09.2018.8.26.0009 (apensado ao processo 1009267-30.2015.8.26.0009) (processo principal 100926730.2015.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, Fls. 53 e
seguintes: recebo como aditamento. Recolhida a taxa postal, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
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