Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2914
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materiais necessários à execução dessa orientação, de modo que ao Corregedor Permanente de cada Vara e respectiva
serventia é imposto o dilema de escolher quais orientações serão atendidas, e quais as que não serão. É caso, então, de
viabilizar o interesse da parte requerente e o interesse da justiça e deferir o acesso a todos os cadastros de endereços e
registros da propriedade de bens, direitos e obrigações em nome dos citandos, réus, devedores e executados, inclusive àquele
cadastro do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, o IIRGD, e cópia da última declaração de bens, feitas à Receita
Federal, bastando que a parte interessada apresente cópia desta decisão requisitória, assinada digitalmente pelo MM(a). Juiz(a)
de Direito, solicitando que seja cumprida pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares (com
exceção do BACEN), sob as penas da lei, e na forma do art. 5 º, XXXIV, “ b “, da C. Federal. Para controle da Legalidade, as
respostas das requisições judiciais serão remetidas exclusivamente para este Juízo, via correio ou protocolizadas no 7º Ofício
Cível da Comarca de Santo André-SP, no Fórum Min. Raphael de Barros Monteiro, situado na Pça. IV Centenário s/n, sala
136, CEP 09040-906, Santo André-SP. NOME: SELMA MARIA GOMES DE SOUZA CPF nº 413.701.395-00 PAULO SÉRGIO
MIRANDA - CPF nº 124.415.768-60 Com isto está atendida a orientação da Egrégia Corregedoria Geral, está controlada a
apreciação judicial da necessidade da informação e fiscalizado o uso das informações apenas nos autos. Havendo recusa
de atendimento da requisição judicial, a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade e
promover a representação e os demais pedidos. Finalizando, a providência acima citada não poderá ser dirigida ao Banco
Central (BACEN), haja vista que para essa instituição existe regra própria emanada da E. Corregedoria Geral da Justiça ou seja
utilização do programa eletrônico BACEN JUD. 2. Efetivada a pesquisa do endereço dos réus, junto aos sistemas RENAJUD,
INFOJUD, SIEL e BACENJUD, seguem relatórios das informações recebidas. 3- Nada sendo requerido no prazo de 30 dias,
intime-se a autora, por carta, para que providencie o devido e regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção. - ADV: JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP)
Processo 1019480-12.2015.8.26.0554 - Monitória - Espécies de Contratos - Instituto Metodista de Ensino Superior - Gustavo
Gallo Fernandes - Vistos. Instituto Metodista de Ensino Superior ajuizou ação monitória contra Gustavo Gallo Fernandes,
objetivando a constituição de um título de crédito contra ele no importe de R$ 5.794,02 embasando seu pedido em um contrato
de prestação de serviços educacionais não cumprido. Juntou documentos (fls. 16/40). Devidamente citado (fls. 220/221), o réu
deixou transcorrer “in albis” o prazo para responder ao feito (fls. 232). É o relatório. DECIDO. Após o réu ter sido regularmente
citado e intimado, ele não cumpriu o mandado, nem ofereceu embargos. Em razão disso, constitui-se, ex vi legis, o título
executivo judicial em favor do autor no importe de R$ 5.794,02 (corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação
- art. 1o, parágrafo segundo, da Lei n. 6.899, de 8 de abril de 1981 - acrescido de juros de mora - legais - art. 406 do novo
Código Civil a partir da citação - Súmula 163 do STF), nos termos do art. 701 § 2º do NCPC. Convertido também, ex vi legis,
o mandado inicial em mandado executivo, prossiga-se no mesmo na forma prevista em Lei (NCPC, art. 701, § 2º). Com lastro
na sucumbência suportada, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora
arbitrados, de acordo com o art. 85 § 2º do NCPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Intime-se e requeira o
autor a execução, na forma adequada. P.R.I. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 1019905-39.2015.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Souza e Campos Industria e Comercio de Lajes e Artefatos de Cimento Ltda Epp - - Antonio Vieira dos Anjos - - Aparecido
Dos Santos - manifeste-se no prazo de trinta dias sobre a Juntada de AR : AR054188193TJ Situação : Desconhecido Modelo
: Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio Vieira dos
Anjos - ADV: LUIZA BETANIA DOMINGUES RUBINELLI (OAB 365065/SP), ANDRE MEDRADO RUBINELLI (OAB 253185/SP),
LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1019905-39.2015.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Souza e Campos Industria e Comercio de Lajes e Artefatos de Cimento Ltda Epp - - Antonio Vieira dos Anjos - - Aparecido Dos
Santos - manifeste-se no prazo de trinta dias sobre a Juntada de AR : AR054188202TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo
Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio Vieira dos Anjos - ADV: LUIZA
BETANIA DOMINGUES RUBINELLI (OAB 365065/SP), ANDRE MEDRADO RUBINELLI (OAB 253185/SP), LEMMON VEIGA
GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1019905-39.2015.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Souza e Campos Industria e Comercio de Lajes e Artefatos de Cimento Ltda Epp - - Antonio Vieira dos Anjos - - Aparecido
Dos Santos - manifeste-se no prazo de trinta dias sobre a Juntada de AR : AR054188216TJ Situação : Desconhecido Modelo
: Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio Vieira dos
Anjos - ADV: LUIZA BETANIA DOMINGUES RUBINELLI (OAB 365065/SP), LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP), ANDRE
MEDRADO RUBINELLI (OAB 253185/SP)
Processo 1019905-39.2015.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Souza e Campos Industria e Comercio de Lajes e Artefatos de Cimento Ltda Epp - - Antonio Vieira dos Anjos - - Aparecido
Dos Santos - manifeste-se no prazo de trinta dias sobre a Juntada de AR : AR054188220TJ Situação : Desconhecido Modelo
: Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio Vieira dos
Anjos - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP), ANDRE MEDRADO RUBINELLI (OAB 253185/SP), LUIZA BETANIA
DOMINGUES RUBINELLI (OAB 365065/SP)
Processo 1019905-39.2015.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Souza e Campos Industria e Comercio de Lajes e Artefatos de Cimento Ltda Epp - - Antonio Vieira dos Anjos - - Aparecido
Dos Santos - manifeste-se no prazo de trinta dias sobre a Juntada de AR : AR054188180TJ Situação : Não existe nº indicado
Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio Vieira dos
Anjos - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP), ANDRE MEDRADO RUBINELLI (OAB 253185/SP), LUIZA BETANIA
DOMINGUES RUBINELLI (OAB 365065/SP)
Processo 1023918-42.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tania
Silva Morais - Ossel Organização Andreense de Luto Ltda - Vistas dos autos ao autor para: Juntar, em 5 (cinco) dias, documentos
hábeis a demonstrar sua precária situação financeira cópia de sua carteira de trabalho -. - ADV: ABDO JORGE SALEM (OAB
216957/SP)
Processo 1025775-60.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Alessandra Donizeti
Floriano - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Wilson Ikeda - Vistos. Intime-se o perito judicial, por e-mail, para que dê
início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 dias. - ADV: LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO BONETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RINALDO VIEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º