Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2903
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Ordinário - ReceptaçãoAutor:Justiça PúblicaRéu:Fabiano Garcias dos Santos
EDITAL DE CITAÇÃO DO RÉU FABIANO GARCIAS DOS SANTOS, COM O PRAZO DE QUINZE(15) DIAS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara, do Foro Regional de Vila Mimosa, Estado de São Paulo, Dr(a). VIVIANI DOURADO
BERTON CHAVES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIANO GARCIAS DOS
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado (Rua 13 - nº 75 - Campo Belo - Campinas), RG 54.761.521-8, CPF 415.917.23850, mãe Maria do Amparo Garcias dos Santos, Nascido/Nascida 01/12/1991, de cor Pardo, natural de Itapecuru Mirim - MA,
com endereço à Rua Dois, 114, Jardim São Jorge, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0001144-92.2016.8.26.0084, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “...Que, no dia 05 de abril de 2016, por volta das 12H20m, na Rua Dois nº 114, bairro Vila São Jorge, nesta
cidade e comarca de Campinas-SP., Fabiano Garcias dos Santos, recebeu e conduziu, em proveito próprio ou alheio, o veículo
I/Honda Ciity LS Flex, ano/modelo 2014, cor prata, placas FTJ-5203, coisa que sabia ser produto de crime, conforme auto de
exibição e apreensão, em detrimento da vítima Evie Clair Medori.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediuse o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Campinas, aos 24 de setembro de 2019.
CARAGUATATUBA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
Processo Digital nº:0004035-39.2016.8.26.0520
Classe: Assunto:Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade
Autor:
Justiça Pública
Réu: Rafael Augusto dos Reis
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Prestação
de Serviços à Comunidade, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Rafael Augusto dos Reis, PROCESSO Nº 000403539.2016.8.26.0520
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIO DA SILVA
BRANCHINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RAFAEL
AUGUSTO DOS REIS, Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 8332687, mãe Marcia Regina dos Reis, Nascido/Nascida em
24/02/1982, de cor Pardo, natural de Rio de Janeiro, - RJ, com endereço à Rua José Pedro de Oliveira Barbosa, 144, Olaria,
Caraguatatuba - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação, por EDITAL, para
que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, Intime-se o sentenciado para que no prazo
de 10 (dez) dias compareça à CPMA - Central de Penas Alternativas de Caraguatatuba, na Av. Prisiciliana de Castilho nº 100,
Centro, nesta Comarca, a fim de dar início ao cumprimento da pena restritiva de direitos, na modalidade prestação de serviços
à comunidade no montante de 205 (duzentos e cinco) horas e para que no prazo de 10 (dez) dias efetue o pagamento da multa
substitutiva no valor de R$ 262,67 (duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos), sob pena de reconversão
da pena e expedição de mandado de prisão, referente à 1ª execução (0004035-39.2016.8.26.0520). No tocante à 2ª execução
apensada a esta, nº 0004853-54.2017.8.26.0520, intime-se para que pague as prestações pecuniárias no valor de R$ 1.874,00
(um mil, oitocentos e setenta e quatro reais) ou solicite seu parcelamento, sob pena de reconversão. Oficie-se à CPMA para
que tome ciência desta decisão, bem como para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a VEC se o sentenciado iniciou o
cumprimento da pena. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Caraguatatuba, aos 12 de agosto de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDRE BATISTA DA
SILVA, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 54526647, pai DANIEL PEREIRA DA SILVA, mãe IVONETE BATISTA DA SILVA,
Nascido/Nascida 21/01/1998, com endereço à RUA DOM JOÃO VI, 87, PEREQUÊ MIRIM, RUA DOM JOÃO VI, Caraguatatuba
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500442-72.2018.8.26.0126, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos do Inquérito Policial que,
em data incerta, porém, entre 16 e 17 de junho de
2018, por volta das 13h40, na Rua Dom João VI, 87, Praia das Palmeiras, nesta cidade e Comarca de Caraguatatuba/SP,
ANDRÉ BATISTA DA SILVA, qualificado a fls. 12 e 19, adquiriu e recebeu em proveito próprio 01 (um) aparelho celular, marca
Samsung descrito no auto de exibição e apreensão de fls.13, pertencente a Stephani Almeida da Silva, sabendo que se tratava
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º