Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2895
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Vistos. I - [fls. 104-105] - De início, (a) expeça-se certidão para fins de protesto (NCPC, art. 517) e (b) requisitem-se da SERASA
a inclusão do nome da executada (NCPC, art. 782, §3° - para inclusão do nome da parte executada CLAUDIO APARECIDO DE
SOUSA e C. A. DE SOUSA e FABRICAÇÃO E COMERCIO, ..., ... e R$ 11.327,03). No mais, atento aos pedidos (fls. 104-105),
por ora, expeça-se ofício, com resposta em 15 dias corridos para o endereço eletrônico deste juízo (sjcampos2cv@tjsp.jus.
br), para SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (créditos nota fiscal paulista) requisitando
informações sobre (a) a existência de ativos em nome da parte executada CLAUDIO APARECIDO DE SOUSA e C. A. DE SOUSA
FABRICAÇÃO E COMERCIO, 081.249.178-50, 00.012.883/0001-50 e (b), em caso, positivo, para que façam o bloqueio até R$
11.327,03, para transferência à ordem e disposição deste Juízo. Com retorno de ofício, deve a parte exequente, em 15 dias
úteis, manifestar sobre prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento (inércia do exequente). No silêncio, arquivemnos com as anotações (inércia do exequente) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: MARIANA CELESTINO DE PAULA
SANTOS (OAB 318022/SP), ANDREA CARLA DANIEL PEREIRA DE ALENCAR BILIU (OAB 299120/SP), PAULO MACHADO
GATTEI (OAB 288043/SP)
Processo 0026120-71.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1021870-46.2016.8.26.0577) (processo principal 102187046.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Cristina dos Santos Silva de Meireles - Imobiliária
Regional Ltda - - J3v Indústria Comércio e Serviços Ltda Epp - - Renata Cunha Andrade dos Santos - Mandado de levantamento
judicial n.º 3838/2019 emitido e disponível para retirada pelo Dr. Edson Valentim, no prazo de 05 (cinco) dias. O relatório dos
mandados de levantamento expedidos (necessário para o levantamento) será remetido ao Banco pagador no primeiro dia útil
subsequente à data da retirada do Mandado de Levantamento Judicial na Unidade de Processamento Judicial, até às 10 horas,
conforme disposto no artigo 1115 das NCGJ. - ADV: EDSON VALENTIM DE FARIA (OAB 135425/SP), RODRIGO DE MORAES
CANELAS (OAB 163532/SP), CARLOS ALBERTO DIAS MACHADO FERREIRA DE MOURA (OAB 212111/SP), LEVI LISBOA
MONTEIRO (OAB 86072/SP)
Processo 0026991-38.2017.8.26.0577 (processo principal 0316763-14.2006.8.26.0577) - Cumprimento de sentença
- Alteração de Coisa Comum - CAETANO DE ARAUJO ALMEIDA - ADRIANA RIBEIRO DA SILVA - Vistos. I - Incidente de
cumprimento de sentença (em sede de penhora). 1) De início, atento ao informado (fl. 87), fica a parte exequente ciente do envio
da ordem de averbação realizada (fl. 88). 2) No mais, atento aos requerimentos (fl. 77), fica a parte autora ciente do endereço
da terceira adquirente Marlene de Paula obtido por meio do sistema eletrônico Assim, deve a parte exequente, em 15 dias
úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), indicar endereço para sua intimação. Havendo a indicação, intime-se
(fl. 69), via postal, a cessionária adquirente, da penhora e pedido de adjudicação. No silêncio do exequente, arquivem-nos com
as anotações (inércia do exequente) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: NELSON ROBERTO DA SILVA MACHADO (OAB
107201/SP), ISABEL APARECIDA MARTINS (OAB 229470/SP)
Processo 0028459-03.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1008977-23.2016.8.26.0577) (processo principal 100897723.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Porto Empreendimentos e Participações Ltda. - Alphaville
São José dos Campos Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Mmv Incorporadora Ltda - Mandado de levantamento judicial
n.º 3832/2019 emitido e disponível para retirada pela parte exequente/autora Porto Empreendimentos e Participações Ltda.,
no prazo de 05 (cinco) dias. O relatório dos mandados de levantamento expedidos (necessário para o levantamento) será
remetido ao Banco pagador no primeiro dia útil subsequente à data da retirada do Mandado de Levantamento Judicial na
Unidade de Processamento Judicial, até às 10 horas, conforme disposto no artigo 1115 das NCGJ. - ADV: FELIPE AUGUSTO
PEREIRA ALCIPRETE (OAB 325380/SP), LUCAS BATISTA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 288797/SP), GUSTAVO HENRIQUE
DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ANA PAULA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 32880/SC), LUIZ REINALDO CAPELETTI
(OAB 287142/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 0030967-19.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1029105-30.2017.8.26.0577) (processo principal 102910530.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jose Aparecido Amaro - Na linha da decisão (fl. 16), deve
a parte exequente, em 15 dias úteis , recolher a taxa de intimação. - ADV: AIDA HELENA MARQUES CAETANO (OAB 83046/SP)
Processo 0032534-85.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1018195-75.2016.8.26.0577) (processo principal 101819575.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Mauro Tadeu dos Santos - Bradesco Saúde S/A - Vistos.
I - Incidente de cumprimento de sentença (obrigação de fazer). Atento ao requerimento e aos documentos (fls. 84-92), com
informação de cumprimento da obrigação, deve a parte autora, em 5 dias úteis, informar se a obrigação foi integralmente
satisfeita, observando-se que seu silêncio será interpretado como tendo havido quitação do débito, autorizando a extinção
pela satisfação da obrigação (CPC, art. 924, inc. II). Após, conclusos (extinção). II - Int. - ADV: PEDRO NELSON FERNANDES
BOTOSSI (OAB 226233/SP), PAULO HENRIQUE KURASHIMA (OAB 305617/SP)
Processo 0033303-64.2016.8.26.0577 (processo principal 0037418-07.2011.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Residencial Grand Splendor - Celso Luiz Ramalho e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada à(s) página(s) 113 (Mandado Cumprido Negativo). - ADV:
VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP),
DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/SP)
Processo 0033617-10.2016.8.26.0577 (processo principal 0045217-67.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Valter Domingues dos Santos Advogados Associados - - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Jefferson
Floriano Avelino - Vistos. I - [fl. 96] - Defiro a tentativa de penhora (bens que guarnecem o domicílio da parte executada). Deve
a parte exequente em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), apresentar o quadro demonstrativo
atualizado do débito. Com eles, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente
sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida,
conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens
penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou terceiro por ele indicado como depositário. Caso contrário,
o próprio possuidor será nomeado como depositário. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se
o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias úteis,
após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Sem impugnação ou sendo negativa a diligência, deve a parte exequente,
em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) informe se pretende a adjudicação ou alienação judicial
do bem penhorado; ou (b) indicar outros endereços; ou (c) requerer novas pesquisas de bens/endereço e (d) recolher as taxas
devidas. Com pedido de pesquisas, façam-se as pesquisas. No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente)
e as formalidades legais. II - Int. - ADV: MARA RÚBIA DE OLIVEIRA (OAB 190272/SP), MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO
(OAB 221252/SP), PATRICIA COSTA (OAB 241246/SP), HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP)
Processo 0043446-54.2012.8.26.0577/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Rene Lucio Bernardino - Vistos. I - A
parte credora cadastrou o incidente processual nos termos da decisão dos autos principais. Assim, deve a Unidade fazer a
conferência dos dados. Com ela, conclusos. II - Int. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º