Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2889
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OFÍCIO ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO E EMPRESAS DE TELEFONIA para que prestem informações quanto
às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo
subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços
indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Desde já autorizo o PRAZO ÚNICO DE 30 DIAS
para diligências pelo exequente nesta fase pré-citação, ficando desde já também indeferidos os demais pedidos de prazo por se
mostrarem procrastinatórios. Caso repetidos, independentemente de nova conclusão, intime-se pessoalmente o autor para dar
andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente
endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo
passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), pedido injustificado de novo prazo além do que será concedido logo abaixo pedido
de repetição de diligências ou pesquisas já autorizadas ou já indeferidas, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a
função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do
CPC. Nestes casos, fica autorizada a serventia a proceder a intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito em cinco
dias, sob pena de extinção, sem nova conclusão. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de
averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, inclusive
para os fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização. - ADV: MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP)
Processo 1007306-73.2019.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alex Stanesco Vistos. Defiro a tutela antecipada conforme requerida, para retirada do nome do autor do rol dos devedores, tendo em vista
a verossimilhança das alegações, dos documentos juntados, bem como de que tal medida não é irreversível. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Oficie-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: ANTONIO GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP)
Processo 1007312-80.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação de
Melhoramentos do Residencial Real Park Sumaré - Apresente a exequente o título executivo, porquanto o documento de p. 162165 não está revestido dos requisitos legais ou emende a inicial nos termos da ação monitória ou cobrança. Prazo: 15 dias, sob
pena de extinção. - ADV: TANELI APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB 355897/SP)
Processo 1007344-90.2016.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A.
- Defiro a pesquisa das duas últimas declarações de IR dos executados pelo sistema INFOJUD, após o recolhimento da taxa
correlata. Defiro a pesquisa de bens através do sistema RENAJUD, após o recolhimento da taxa correlata. - ADV: FLAVIO DEL
PRA (OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 1007371-68.2019.8.26.0604 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Luzieda Caetano Oliveira - Esclareça a autora o motivo de ingressar com a ação nesta Comarca haja vista o endereçamento
da petição inicial, o endereço da requerida e a cláusula de eleição de foro no contrato. Prazo: 15 dias. - ADV: JOSÉ MAURÍCIO
DOS SANTOS BARBOSA (OAB 280007/SP)
Processo 1007388-41.2018.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Miriam Oliveira da Silva - Nada
requerido, arquivem-se os autos. - ADV: MIRIANN THAISE DOS ANJOS MÊIRA (OAB 400750/SP)
Processo 1007468-73.2016.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - Multieixo Implementos
Rodoviários Ltda - - J.V.Q.F. e outro - Defiro a penhora dos créditos concedidos por José Valdenor de Quadros Fachini em favor
de Daniele Bérgamo Fachini Andreta, Leonardo Bérgamo Fachini e Multieixo Implementos Rodoviários Ltda (p.609), intimando-se
os executados, na pessoa de seu advogado e expedindo-se mandado de penhora e intimação dos beneficiários do empréstimo
a fazerem o pagamento do empréstimo em depósito judicial vinculado a este processo, após o recolhimento das despesas
correlatas. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), WESLEY GARCIA DE OLIVEIRA
RODRIGUES (OAB 305224/SP), GABRIEL RANGEL SANTANA (OAB 306023/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP)
Processo 1007616-16.2018.8.26.0604 - Monitória - Duplicata - Dimensional Equipamentos Eletricos Ltda - Manifeste-se o
autor em cinco (05) dias, sob pena de extinção. - ADV: IVAN SPREAFICO CURBAGE (OAB 371965/SP)
Processo 1007779-93.2018.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio dos
Antúrios - Rossi Residencial S/A - Ciência do resultado negativo da “penhora on line”. Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Na inércia, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: DEMETRIUS ADALBERTO
GOMES (OAB 147404/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1007806-76.2018.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Providencie o autor o recolhimento das custas postais. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007861-95.2016.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Suspensa a execução
nos termos do artigo 921, III. Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: SHCAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1008148-58.2016.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alexandre
Vailatti - Matheus Alves Rodrigues - Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado às
fls. 444/8, nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC, e com resolução de mérito. Tendo em vista o pagamento efetuado, JULGO
EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levanto a penhora trazida a efeito
às fls. 94. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.C. - ADV: PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA (OAB 295939/SP),
MARTA TERESA PEREIRA AZEVEDO (OAB 292827/SP)
Processo 1008376-67.2015.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Esclareça a autora o seu pedido de substituição do polo ativo da ação, tendo em vista já constar
OMINI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO desde da propositura da ação. Na inércia, voltem os autos ao
arquivo. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1008540-32.2015.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º