Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2870
3170
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MOISES RODRIGUES BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2019
Processo 0000161-03.2008.8.26.0625 (625.01.2008.000161) - Execução de Título Extrajudicial - Ato / Negócio Jurídico I.M.F.I.E.D.C.N.P. - C.L.T.M. - - A.C.B. - VISTOS. I - Fls. 388: será providenciado. II - Int. - ADV: REINALDO LUIS TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0000161-03.2008.8.26.0625 (625.01.2008.000161) - Execução de Título Extrajudicial - Ato / Negócio Jurídico I.M.F.I.E.D.C.N.P. - C.L.T.M. - - A.C.B. - Processo aguardando manifestação da parte ativa tendo em vista que não foram
encontrados veículos em pesquisa pelo sistema on line RENAJUD (fls. 467/468). - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0015018-78.2013.8.26.0625 (062.52.0130.015018) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Ricardo Fernando Antunes Pinto - A Mustapha Samaidi e Cia Ltda Me Mustapha 5 - - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento Sa - - Ibrahim Ahmad Smaidi - - Youssef Ahmad Smaidi - - Mustapha Khalil Smaidi - Italínea
Industia de Móveis Ltda - VISTOS. I - Fls. 535: providencie-se. II - Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO
BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP), MARCELO UMEKI (OAB 188768/SP), TEREZINHA APARECIDA DE MATOS SALES
(OAB 83494/SP), PAULA TIEMI MIZOGUCHI (OAB 366602/SP), TACIANE OLIVEIRA SILVA (OAB 369984/SP)
Processo 0015018-78.2013.8.26.0625 (062.52.0130.015018) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Ricardo Fernando Antunes Pinto - A Mustapha Samaidi e Cia Ltda Me Mustapha 5 - - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento Sa - - Ibrahim Ahmad Smaidi - - Youssef Ahmad Smaidi - - Mustapha Khalil Smaidi - Italínea
Industia de Móveis Ltda - Em cumprimento ao r. despacho de fls. 546, foi preparado em favor da Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimentos SA, o mandado de levantamento nº 381/2019, no valor de R$ 7.777,10 (referente ao depósito de fls. 544/545),
em que consta como patrono(a) o(a) Dr(a). Paula Tiemi Mizoguchi, OAB/SP 366.602/SP. - ADV: MARCELO BENTO DE OLIVEIRA
(OAB 159137/SP), TEREZINHA APARECIDA DE MATOS SALES (OAB 83494/SP), MARCELO UMEKI (OAB 188768/SP), PAULA
TIEMI MIZOGUCHI (OAB 366602/SP), TACIANE OLIVEIRA SILVA (OAB 369984/SP)
Processo 0018726-39.2013.8.26.0625 (062.52.0130.018726) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Unimed de Taubate Cooperativa de Trabalho Medico - Fabiana da Silva Prod Limp e Alimenticios - Manifeste-se a parte ativa
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, sendo: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 625.2019/026462-9 dirigi-me ao endereço: Avenida Dom Duarte
Leopoldo e Silva, 565 - Vila São José, e lá estando, constato que o imóvel é comercial e a requerida FABIANA DA SILVA PROD
LIMP E ALIMENTOS, não funciona no local, conforme informação do proprietário há 05 anos, Sr. Daniel Aparecido da Silva
Ferreira, que não conhece a mesma. Certifico mais, que diligenciei a Av. Tomé Portes Del Rey, 38 - Vila São José, e lá estando,
não encontrei a requerida FABIANA DA SILVA PROD LIMP E ALIMENTOS, pois no local, funciona uma Igreja Evangélica, e a
mesma não é pessoa conhecida. Certifico mais, que diligenciei no nº 36, da av. acima, e lá estando, não encontrei a requerida
FABIANA DA SILVA PROD LIMP E ALIMENTOS, pelo motivo de a mesma não mais funcionar no local há mais ou menso 02
anos, conforme informação da moradora, Sra. Natália, que não sabe informar ainda, o atual endereço da mesma, motivo pelo
qual, devolvo o presente sem integral cumprimento.” - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), THIEMY
CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP)
Processo 0022747-68.2007.8.26.0625 (625.01.2007.022747) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Hospital Sao
Lucas de Taubate Sc Ltda - Frank Moreira da Silva - Processo aguarda manifestação da parte ativa, tendo em vista a inexistência
de ativos financeiros para bloqueio (fls. 591). - ADV: ROBSON ALVES CORRÊA (OAB 280163/SP), JULIANA RODRIGUES
GUINO CAMARGO (OAB 167817/SP)
Processo 1006206-20.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Gsi Engenharia e Consultoria
Ltda - Certifico e dou fé que, foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 25/10/2019 às 09:20h no CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA da Comarca de Taubaté-SP, localizado na RUA ALEMANHA,
179, JARDIM DAS NAÇÕES, TAUBATÉ/SP. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: ROGÉRIO DE MATTOS RAMOS (OAB 160719/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MOISES RODRIGUES BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2019
Processo 0000561-31.2019.8.26.0625 (apensado ao processo 1014256-69.2018.8.26.0625) (processo principal 101425669.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escola Jardim das Nacoes Ltda Epp - Karina Bordignon
do Nascimento - Fls. 53/55: Fls. 17/18: processo aguardando recolhimento complementar da despesa, uma vez que houve
alteração do valor para R$ 16,00, conforme CSM nº 2.516/2019 art. 9º. - ADV: DÉBORA GONÇALVES DIAS (OAB 254269/SP)
Processo 0001233-10.2017.8.26.0625 (processo principal 1002225-22.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Débora Cristina Camargo Ortiz - M.S.A.J.C.J. - - F.A.N.S. - Fls. 225: Intimar a credora para depósito conforme r.
decisão de fls. 219. - ADV: ERNANI JAIR BUSSI (OAB 67644/SP), MARIA ELISABETE DE FARIA (OAB 96132/SP), FERNANDA
VALÉRIA XAVIER DOS SANTOS (OAB 175279/SP)
Processo 0002480-55.2019.8.26.0625 (processo principal 1013560-67.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camille Carvalho Monteiro de Almeida Levi - VISTOS. I Fls. 17/25: a rigor o
impugnante não dispõe de legitimidade para intervir nesta fase de cumprimento porque o título judicial não foi formado em seu
desfavor. Note-se que a r. sentença (seguindo a identificação constante da petição inicial) impôs provimento condenatório em
desfavor de “Fuston Services”. O interveniente observa ser empresário individual, empregando o “nome de fantasia” “Fuston
Commerce” (fls. 37). II Aparentemente a petição inicial incidiu em erro ao apontar na qualificação da parte passiva o número
de inscrição no CNPJ que diz respeito ao terceiro interveniente. Tivesse empregado o nome empresarial (e não o título de
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