Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2858
2072
interessado deverá utilizar a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, selecionar a Categoria “Incidente processual”, Classes:
“Precatório” ou “RPV”, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. As orientações para
o peticionamento eletrônico estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento
Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/
Default.aspx); b) No segmento “Advogado”, “Ver mais”, “Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios”, no seguinte endereço: http://
www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: “Orientação para os Advogados”, subtítulos: Peticionamento de
Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. P.R.I.C. - ADV: JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA (OAB 70618/SP)
Processo 0043712-14.2008.8.26.0114 (114.01.2008.043712) - Execução Fiscal - Fazenda Publica do Municipio de Campinas
- Antonio Carlos Marasclachi - Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta. Sem custas ou condenação
em honorários advocatícios. Manifeste-se a Fazenda em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: BIANCA TEÓFILO
MARASCALCHI (OAB 239961/SP)
Processo 0044370-58.1996.8.26.0114 (114.01.1996.044370) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Campinas - Vladímer Marcos - - Osmar de Jesus Marcos - - Wanderlei Marcos - Vistos. Intime-se a parte contrária
para oferecimento das contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com
as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Int. - ADV: JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA (OAB 70618/SP)
Processo 0046179-53.2014.8.26.0114 (apensado ao processo 0507568-52.2006.8.26.0114) - Embargos à Execução Fiscal Imunidade de Execução - SOCIEDADE DOS IRMÃOS DA CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ - Ante o exposto e considerando o
que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os embargos, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil,
para reconhecer a imunidade da embargante em relação ao IPTU, bem como para reconhecer a quitação dos valores referentes
à taxa de lixo e, por consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal. Sucumbente, arcará a embargada com as custas e
despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 500,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Certifique-se
nos autos da execução. P.R.I.C - ADV: MARIELE DOS SANTOS ZEGRINI GARCIA (OAB 313611/SP), JOSE INACIO TOLEDO
(OAB 14300/SP)
Processo 0046183-90.2014.8.26.0114 (apensado ao processo 0570830-10.2005.8.26.0114) - Embargos à Execução Fiscal
- Imunidade - SOCIEDADE DOS IRMÃOS DA CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Ante o exposto e considerando o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os embargos, com fundamento no art. 487,
I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a imunidade da embargante em relação ao IPTU, bem como para reconhecer a
quitação dos valores referentes às taxas de lixo e, por consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal. Sucumbente, arcará
a embargada com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 500,00, nos termos do art. 85,
§ 8º, do CPC. Certifique-se nos autos da execução. P.R.I.C - ADV: JOSE INACIO TOLEDO (OAB 14300/SP), PEDRO RAFAEL
TOLEDO MARTINS (OAB 256760/SP), JOSE CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 254315/SP)
Processo 0047397-73.2001.8.26.0114 (114.01.2001.047397) - Execução Fiscal - Irmandade de Miseric de Campinas - Vistos.
Decidi nos embargos em apenso.Intime-se. - ADV: RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP)
Processo 0048883-69.1996.8.26.0114 (114.01.1996.048883) - Execução Fiscal - Contribuições de Melhoria - Aparecido
Evangelista - Luiz Fernando Elias - Vistos. Os valores depositados nos autos deverão servir para a quitação da presente dívida
e eventual saldo remanescente deverá ser devolvido ao executado. Para tanto, informe a exequente se houve o pagamento do
débito administrativamente, ou, caso contrário, o valor da dívida em aberto. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO TORQUATO
GOMES (OAB 195498/SP), ANTONIO JUNQUEIRA BARRETTO JÚNIOR (OAB 178559/SP)
Processo 0048884-54.1996.8.26.0114 (114.01.1996.048884) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Campinas - Mario Nacasato - Vistos. Certidão retro: Expeça-se novo mandado de levantamento judicial em favor
do executado. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: EDSON GARCIA (OAB 71953/
SP)
Processo 0050414-63.2014.8.26.0114 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS
- ITAU UNIBANCO S/A - Vistos, Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, mas no mérito nego-lhes
provimento, pois não existe omissão, obscuridade ou contradição de decisão judicial. A decisão examinou de forma adequada
a matéria e apreciou, inteiramente, as questões que se apresentavam. A pretensão da embargante é, na verdade, a de alterar
o valor dos honorários advocatícios, fixado segundo critério legal, reduzindo a condenação que lhe foi imposta. A esse objetivo
não se prestam os embargos declaratórios, destinados, que são, apenas a sanar omissões, obscuridades ou contradições em
proposições intrínsecas do ato decisório, nos termos do art. 535 do CPC. A nenhuma dessas hipóteses corresponde o pedido do
embargante (AI 494.890-AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, RE 211.390-AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, AI 543.738-AgR-ED,
Rel. Min. Sepúlveda Pertence, AI 528.469-AgR-ED, Rel. Min. Carlos Velloso). Isso posto, rejeito estes embargos declaratórios,
mantendo a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. - ADV: FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/
SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP)
Processo 0050593-94.2014.8.26.0114 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - VIVO S.A. (TELEFONICA BRASIL S.A.) - Fls.64:
diga o executado, em cinco dias. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 0050595-64.2014.8.26.0114 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - VIVO S.A. (TELEFONICA BRASIL S.A.) - Fls.64:
diga o executado, em cinco dias. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 0050963-73.2014.8.26.0114 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS
- ASPIL INFORMATICA LTDA - Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade, prosseguindo a execução fiscal.
Deixo de condenar em custas e honorários por tratar-se de incidente processual. Intime-se a exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento. Noto que a petição de fls. 170/171 é estranha ao processo. Providencie a z. serventia o seu
desentranhamento e juntada aos autos corretos. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA BOIN (OAB 287207/SP)
Processo 0051033-90.2014.8.26.0114 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Tim Celular S/A - Fls. 21: diga o executado, em
cinco dias. - ADV: ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB 161403/SP)
Processo 0051172-42.2014.8.26.0114 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Tim Celular S/A - Fls.27: diga o executado, em cinco
dias. - ADV: ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB 161403/SP)
Processo 0051544-40.2004.8.26.0114 (114.01.2004.051544) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica do Municipio de Campinas - Mog Comerc e Construção Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Certifique-se nos autos
da Execução Fiscal o teor do julgamento proferido na Corte Superior. Havendo sucumbência, deverá a parte credora atentarse ao provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE na data de 04/04/2016, promovendo a distribuição, em meio digital por
peticionamento eletrônico, do pedido do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/
SP)
Processo 0054133-29.2009.8.26.0114 (apensado ao processo 0512984-35.2005.8.26.0114) (114.01.2009.054133)
- Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - Igreja Evangelica Assembleia de Deus Em Vila
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º