Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2855
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Doutor Olindo Dártora, 5161, bloco K, apto 23 Morro Grande,CEP: 07700-230, requer a exoneração da obrigação alimentar,
considerando que os requeridos já atingiram a maioridade, foram realizadas tentativas de localização, e como se encontram
em local incerto e não sabido, não sendo possível citá-los pessoalmente, nestas condições foi deferida a citação pelo presente
edital, para comparecerem em Juízo, para promoverem sua defesa e serem notificados nos ulteriores termos do processo, sob
pena de revelia. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caieiras, aos 15
de julho de 2019.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE OTELINO PEREIRA DE
SOUZA, REQUERIDO POR ALAN JULIO FERNANDES DE SOUZA - PROCESSO Nº1001476-39.2017.8.26.0106.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São Paulo, Dr(a). PETER ECKSCHMIEDT, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/06/2019, foi
decretada a INTERDIÇÃO de OTELINO PEREIRA DE SOUZA, CPF 661.067.378-00, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Alan Julio
Fernandes de Souza. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS.
CAMPINAS
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1012383-49.2017.8.26.0114
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr. Renato Siqueira De Pretto, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER ao ANDRÉ LUIZ DE SENA NUNES, Brasileiro, Casado, Médico, RG 5515586, CPF 012.743.856-44, que caso
não sejam pagas as custas finais no valor de R$ 132,65, em até 60 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
será procedida sua inscrição na dívida ativa, conforme art. 4º, III da Lei nº 11.608/03. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Campinas, aos 17 de julho de 2019.
3ª Vara Cível
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE CREDORES, expedido nos autos da ação de FALÊNCIA, de V.F. CONSTRUTORA
LTDA., PROCESSO Nº 0017301-22.1994.8.26.0114 perante a 3º Vara Cível da Comarca de Campinas SP, com prazo de 10
dias para os credores apresentarem as declarações de crédito na forma do artigo 80, do Decreto Falimentar nº. 7.661/45.
Relação de Credores Trabalhistas - Adail Alves: R$ 1.771,89; Carlos Roberto Adão: R$ 3.295,09; Deoclécio do Carmo Andrade:
R$ 4.684,50; Jaris Mara Silva Santos Consorte: R$ 11.350,74; José Ademir Adorne: R$ 4.215,15; José Batista Bueno: R$
4.516,27; José Marinho Filho: R$ 571,52; José Milton Pereira Gomes: R$ 4.843,37; José Nery Pacheco de Souza: R$ 1.313,78;
José Rodrigues: R$ 3.104,59; Juvenal Flausino da Silva: R$ 2.965,58; Roberto Ramos de Oliveira: R$ 3.722,68; - Subtotal:
R$ 46.355,16 - Encargos da Massa - União Federal (custas TRT 15): R$ 274,62; - Subtotal: R$ 274,62 Credores Tributários
- Fazenda do Estado de São Paulo: R$ 12,38; - Subtotal: R$ 12,38 Credores Quirografários - Concretex S/A: R$ 22.403,98;
Mario Pereira Mauro Cia Ltda: R$ 1.132,04; Universidade de São Paulo - USP: R$ 1.400,10; Sinduscon: R$ 235,54; Pedro Vieira
Filho: R$ 2.546,91; João Getúlio Braga Pimenta: R$ 4.968,76; CRFA: R$ 161,37; Habicamp: R$ 2.901,93; Diamante Comércio
de Tintas: R$ 163,37; Sanitária Guarany: R$ 1.627,35; Transportadora Kissio: R$ 81,96; Andaimes Metax Fou Ltda: R$ 541,88;
Comercial Mat. Casa Nova Ltda: R$ 1.915,27; Jair Antônio: R$ 27.265,32; Pedralix S/A Ind. Com.: R$ 501,74; Casa Araújo Mat.
Const.: R$ 42,48; Armany Mat. Const.: R$ 855,26; Indústria e Com. Met. Atlas S/A: R$ 470,31; Cavalcanti Ind. Com. Mat. Ltda:
R$ 1.333,82; Emp. Pinturas Beija Flor: R$ 136,88; Osmidio Lazaro Cerchiari: R$ 6,29; Bonato e Cia Ltda: R$ 671,58; Comercial
Mad Santarém Ltda: R$ 4.250,44; Maremilho Pollizelli: R$ 4.451,95; Martini Com. Import.: R$ 422,54; RBS - Locadora R. Com.
Ltda: R$ 1.017,15; Casa Paulista Ferragens Ltda: R$ 319,69; Nortel Eletricidade Ltda: R$ 6.039,05; Tycket Serviços Com. Adm.:
R$ 1.415,09; Rentalcenter C.L.B. Móveis: R$ 484,74; GMP Dist. Const.: R$ 5.259,06; Serralheria Irmãos Faustino: R$ 5.216,74;
Lajes Molplac: R$ 9.521,83; Portal Portas e Tacos: R$ 3.653,71; Ind. Pré Mold. São Vito: R$ 4.997,98; Engemix S/A: R$ 8.275,83;
Comercial Gerdau: R$ 5.381,83; Tavares Pinheiro Ind.: R$ 282,33; Marmoraria Chapadão Ltda: R$ 617,61; Macrotécnica Inst.
Com. Ltda: R$ 11.370,84; Califórnia Esq. Alu. Fer. Ltda: R$ 15.940,41; Fechalar Com. Fechaduras Ltda: R$ 336,65; Lajes
Tatu: R$ 3.095,32; J.R. Comércio Acess. P. Ind.: R$ 121,61; Steffano e Tondo: R$ 12.787,29; Transportadora Leonivet Ltda:
R$ 910,99; Madeplac Central Madeiras: R$ 1.367,01; Gráfica e Editora S. Paulo: R$ 460,47; Eng. Cópias Duplicações S/C: R$
945,95; Combase Comercial: R$ 139,92; Estanislau e Cia: R$ 1.078,03; Madeirense Mat. Const.: R$ 1.602,97; Tecnipiso Eng.
E Comércio: R$ 7,86; Rodrigues Lima Const: R$ 20.445,88; Talimar Serv. Temporários: R$ 24.187,60; Comercial Andorinha
Paraf.: R$ 87,82; Tecno Tasa Eng. Fund. Com. Ltda: R$ 770,35; M.C. Beltrame - ME: R$ 264,21; Concremix S/A: R$ 1.116,64;
Concrebras S/A: R$ 2.259,30; Erbetta Eng. Construção: R$ 170,68; Polimix Concreto: R$ 3.777,01; Pires & Pires Ltda: R$
17,97; Fab. De Pregos Cinco Estrelas: R$ 631,43; Impernell Com. Impermeabi: R$ 783,98; Edison Libonatti Junior: R$ 107,97;
Emilio Lorente: R$ 1.314,79; Equipav S/A. Pav. Eng. Concreto: R$ 553,22; Sensus Informática Ltda: R$ 34,06; Mutti Materiais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º