Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2854
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OLIVEIRA (OAB 194155/SP), MARIA LUIZA BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP)
Processo 0000162-43.2019.8.26.0288/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Maria Luiza Barrachi Henrique
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Vistos. Ante a concordância do(a) exequente com o valor depositado, expeçase mandado de levantamento do mesmo, com juros e correção monetária, se houver. Após, tornem os autos conclusos para
extinção. Cumpra-se e intime-se. Obs: mandado de levantamento disponível para retirada. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB
194155/SP), MARIA LUIZA BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP)
Processo 0000167-65.2019.8.26.0288/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Maria Luiza Barrachi Henrique
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Vistos. Ante a concordância do(a) exequente com o valor depositado, expeçase mandado de levantamento do mesmo, com juros e correção monetária, se houver. Após, tornem os autos conclusos para
extinção. Cumpra-se e intime-se. Obs: mandado de levantamento disponível para retirada. - ADV: MARIA LUIZA BARRACHI
HENRIQUE (OAB 315082/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP)
Processo 0000183-19.2019.8.26.0288/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Maria Luiza Barrachi Henrique
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Vistos. Ante a concordância do(a) exequente com o valor depositado, expeçase mandado de levantamento do mesmo, com juros e correção monetária, se houver. Após, tornem os autos conclusos para
extinção. Cumpra-se e intime-se. Obs: mandado de levantamento disponível para retirada. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB
194155/SP), MARIA LUIZA BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP)
Processo 0000379-86.2019.8.26.0288 (processo principal 1000131-45.2015.8.26.0288) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Paulo César Ribeiro - OI Móvel S.A. - Vistos. Fls. 168/169: Indefiro, visto tratar de procedimento
a ser realizado pela própria parte. Certidão já expedida e à disposição. Arquive-se o presente feito nos termos do art. 1283 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB
263891/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0000634-44.2019.8.26.0288 (processo principal 1000666-03.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Carlos Henrique da Silva - Aide Covas de Mello - Fica o autor intimado a manifestar-se, tendo em vista a
juntada do termo de audiência às fls. 39. - ADV: REINALDO GUTIERRES DA SILVA (OAB 289917/SP), JOSE AUGUSTO ASSED
JUNIOR (OAB 295878/SP), FELIPE HENRIQUE MATTOS DA SILVA (OAB 380895/SP), THAIS ALMEIDA DE ANDRADE (OAB
382404/SP)
Processo 0000869-45.2018.8.26.0288 (processo principal 1002143-61.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - João Tadeu Alexandre Barbosa - Fernando de Freitas Macedo - - Clea Maria Parada Miranda Macedo - Fica
o exequente intimado a comparecer em cartório para retirada do Mandado de Levantamento Judicial nº 277/2019, no valor de
R$ 250,00, expedido em seu favor. Int. - ADV: EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA (OAB 102743/SP)
Processo 0000881-59.2018.8.26.0288 (processo principal 1000954-19.2015.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Debora Francisco Silva - - Sergio Henrique Nascimento - Rodrigo Pereira Garcia - Lucicleia Andrade Queiroz - Ficam as partes cientificadas de que o pregão para venda e arrematação do bem penhorado nos
autos ocorrerá em 1ª Praça com início no dia 07/10/2019 às 14h30min.. e término no dia 10/10/2019 às 14h30min., e em 2ª
Praça com início no dia 10/10/2019 às 14h30min e término no dia 30/10/2019 às 14h30min., no site da empresa gestora Super
Lance Leilões (www.superlanceleiloes.com.br). - ADV: LETICIA CRISTINA PONCIANO DA SILVA (OAB 386380/SP), CELIA
MARIA SANDOVAL DE LIMA CASTRO (OAB 279225/SP), EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA (OAB 102743/SP)
Processo 0001309-07.2019.8.26.0288 (processo principal 1002967-20.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Saad Ibrahim Tannous - R.R.A. Engenharia e Obras LTDA ME - Vistos. Apresente o exequente
novo cálculo do débito, retirando do anterior apresentado os 10% a título de honorários advocatícios, visto não caberem em
processos em 1º grau no Juizado Especial, conforme preceitua o artigo 55 da lei 9099/95. Intime-se. - ADV: RICARDO SOARES
DE CASTRO (OAB 128385/SP), JANAINA MARIA FERREIRA (OAB 251299/SP)
Processo 0001428-65.2019.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Cláudia Silva Borges
Furtado Vestuários - Fabiola Carrera Pereira - Vistos. Fls.13: Aguarde-se o cumprimento do acordo avençado entre as partes,
pelo prazo de 90 (noventa) dias. Após, manifeste a exequente acerca do cumprimento do mesmo, onde seu silêncio será
interpretado como satisfação integral do débito sendo o presente feito extinto e arquivado. Intime-se. - ADV: JORDANA LORENA
BRUNO ALVES (OAB 427272/SP)
Processo 0001592-69.2015.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Sonia Machado Diniz Bento - Gustavo Norio Teixeira Ito - Ficam os requerentes intimados para tomarem ciência acerca do ofício
juntado nos autos a fls. 182. - ADV: GUILHERME SINHORINI CHAIBUB (OAB 94457/SP), PABLA ALANA SCAPIM DA SILVA
(OAB 300492/SP), MARINA BARBOSA CHAIBUB (OAB 408055/SP)
Processo 0001600-07.2019.8.26.0288 (processo principal 0000167-02.2018.8.26.0288) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - Rosângela Aparecida Barbosa Carvalho Ragazani - Muncípio de Ituverava - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica a exequente intimada a manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento
de sentença. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), MARIA LUIZA BARRACHI HENRIQUE (OAB
315082/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP)
Processo 0001681-53.2019.8.26.0288 (processo principal 1001923-29.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Valdecy Ferreira Vilas Boas - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 01/02: Nos termos do art. 513 § 2º, inc. I do CPC, intimese o(a) executado(a) para que efetue o pagamento da quantia exequenda no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de
multa no percentual de 10% (dez por cento) e expedição de mandado de penhora e avaliação, conforme artigo 523 § 1º ao 3º do
mesmo diploma legal. Intime-se. - ADV: WANDER FREGNANI BARBOSA (OAB 143089/SP), LANDER GALINDO VITOR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º