Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2834
2503
Farias Gonzalez, Representado Por Fabiane Faria Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência do(s) ofício(s)
recebido(s) à(s) fl(s). 111/113. - ADV: MARIA DALVA GONÇALVES CORDEIRO (OAB 239714/SP), CARLOS ALBERTO
HEILMANN (OAB 244883/SP)
Processo 1004412-25.2019.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Consensual - M.H.M.A. - Vistos. Defiro a pesquisa
de endereço pelos sistemas BACENJUD/INFOJUD/SIEL, providenciando a serventia o necessário. Int. - ADV: GILBERTO
APARECIDO LUNA GOMES (OAB 321068/SP)
Processo 1004437-72.2018.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.F.A. - K.G.A. - - G.G.A. - - L.G.A.
- Vistos. Rejeito ambos os embargos de declaração, pois não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão, devendo
manifestar a sua pretensão infringente pelo recurso adequado. Quanto aos embargos do autor, não cabe sentença condicionada.
Assim, caso ocorra alguma hipótese de exoneração de alimentos, deve discutir a questão na ação a ser ajuizada. Quanto aos
embargos das rés, a justiça gratuita não as isenta do ônus da sucumbência, mas apenas há apenas suspensão nos termos do
art. 98, §3º do Código de Processo Civil, conforme expressamente consignado na sentença. Int. - ADV: LEANDRO FERREIRA
DA SILVA (OAB 143697/MG), EVA POLYANNA PEREIRA (OAB 371818/SP)
Processo 1004452-07.2019.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.L.A.P. - Ciência ao(à) advogado(a)
ANDREIA DOS REIS VARGAS (OAB/SP 258.045) de que foi nomeado(a) para defender os interesses de DANIELE LETÍCIA DE
ABREU PINHEIRO, devendo manifestar-se no prazo legal. - ADV: ANDREIA DOS REIS VARGAS (OAB 258045/SP)
Processo 1004480-77.2016.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - W.M.S. - A.T.P.C.
- Vistos. Ante o trânsito em julgado, cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que entender de direito. Aguarde-se o
cadastro do cumprimento de sentença, pelo prazo de 30 dias, devendo a parte exequente observar o Comunicado 1789/2017,
publicado no DJE 02/08/2017, pág. 20. Cadastrado o incidente, arquive-se definitivamente (cód. 61615). No silêncio,arquive-se
provisoriamente (Cód. 61614). Int. - ADV: WILSON ROBERTO GONZALEZ GOMES (OAB 174467/SP), ADREIZA FARIAS DE
OLIVEIRA (OAB 355064/SP)
Processo 1004678-12.2019.8.26.0152 - Mandado de Segurança Cível - Salário-Família - Rodrigo Tavares Dantas - - Claudio
Domingues Salgado Olores - - Robson Torquato da Silva - Prefeitura Municipal de Cotia e outro - Vistos. Ciência ao Município
da liminar deferida em sede de Agravo de Instrumento. Aguarde-se manifestação do impetrante e o julgamento do recurso.
Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA SARTORI CORBI (OAB 318960/SP), JULIANA FOGAÇA PANTALEÃO (OAB 209205/SP),
LEONARDO FOGACA PANTALEAO (OAB 146438/SP)
Processo 1004736-15.2019.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Aracy Salvatina Silveira de Souza - Vistos. Especifiquem, em 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando, com
indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Intime-se o requerido pelo Portal. Int. - ADV: FABRICIO GALLI
JERONYMO (OAB 254288/SP)
Processo 1004830-36.2014.8.26.0152 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.M.S. e outros - F.E.S.P. - Vistos.
Expeça-se certidão de honorários ao(à) (s) patrono(s) nomeado(a)(s). Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JORGE ALBERTO
PUPIN (OAB 91196/SP), SUSAN CARLA COSTA (OAB 193837/SP)
Processo 1004860-95.2019.8.26.0152 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.A.R.M. e outro - Vistos. Os requerentes
pediram o divórcio consensual, alegando não mais haver possibilidade de vida em comum. Ouvido o(a) Dr(a). Promotor(a)
de Justiça opinou pela homologação. É o relatório. Decido. De acordo com a atual redação do parágrafo 6º do artigo 226 da
Constituição Federal, desnecessária comprovação do lapso temporal para o divórcio. No mais, o requerimento satisfaz às
exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1.580, § 2º, do novo Código Civil, conforme se
vê dos documentos juntados. Ante o exposto, decreto o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições
fixadas no acordo de fls. 01/08 e 26/28 e julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, “b” III do NCPC. Homologo a desistência
do prazo recursal. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao 42º Cartório de Registro Civil do Jabaquara da
Cidade, Comarca e Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº
61033, às fls. 265, do Livro B-205 a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: ELE: MESMO
NOME e ELA: NOME DE SOLTEIRA. O trânsito em julgado ocorrerá na data seguinte à publicação no DJE, haja vista que as
partes desistiram do prazo recursal. Defiro a expedição de carta de sentença, se o caso, devendo a parte interessada recolher
as taxas pertinentes e indicar as peças necessárias para confecção da mesma. Ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se
os autos observadas as formalidades legais. P.Int. - ADV: ANA PAULA LEME BRISOLA CASEIRO (OAB 331719/SP)
Processo 1004894-70.2019.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.E.M.S. - - B.E.M.S. - - M.E.M.S.
- Vistos. Diante da consulta supra, revogo o despacho de fl. 39 e determino a expedição de carta precatória, devendo esta ser
emitida pela serventia e distribuída pelas autoras com urgência, diante da proximidade da audiência designada à fl. 27. Int. ADV: DANILO DE FREITAS MOREIRA GREGORIO (OAB 263847/SP)
Processo 1004925-27.2018.8.26.0152 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.S. - Vistos. Fl. 48: Oficie-se com urgência ao
IMESC informando que a perícia deverá ser realizada com o requerente na data designada no ofício de fl. 45. Int. - ADV:
ALBERTO OLIVEIRA NETO (OAB 232581/SP)
Processo 1005251-55.2016.8.26.0152 - Interdição - Família - D.A.J. - D.A.A. - Manifestem-se, em 10 dias, sobre laudo
pericial juntado às fls. 157/167. - ADV: LUCELIO RODRIGUES DIAS (OAB 160255/SP), HEBE LEITE (OAB 178019/SP)
Processo 1005358-94.2019.8.26.0152 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.R.L. - - A.S.F.L. - Certidão de honorários
disponível para impressão - ADV: MARIA STELLA DE SOUZA (OAB 94568/SP)
Processo 1005561-95.2015.8.26.0152 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.R.F. - A.R. Vistos. Diga a parte exequente se houve cumprimento da avença, no prazo de 15 dias, ficando advertida de que o silêncio será
considerado como anuência à extinção da ação pelo pagamento. Int. - ADV: ADEMIR PEREIRA (OAB 154117/SP), AYDMAR
JOÃO PEREIRA FARIA (OAB 166161/SP)
Processo 1005669-85.2019.8.26.0152 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.L. - - E.F.S.L. - Vistos. Os requerentes pediram
o divórcio consensual, alegando não mais haver possibilidade de vida em comum. É o relatório. Decido. De acordo com a atual
redação do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, desnecessária comprovação do lapso temporal para o divórcio.
No mais, o requerimento satisfaz às exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1.580, §
2º, do novo Código Civil, conforme se vê dos documentos juntados. Ante o exposto, decreto o divórcio dos requerentes, que
se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 01/03 e julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, “b”
III do NCPC. Homologo a desistência do prazo recursal. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil da Cidade e Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos
requerentes sob o nº 19316, às fls. 292, do Livro B-0064 a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os
nomes: ELE: MESMO NOME e ELA: NOME DE SOLTEIRA. O trânsito em julgado ocorrerá na data seguinte à publicação no
DJE, haja vista que as partes desistiram do prazo recursal. Defiro a expedição de carta de sentença, se o caso, devendo a parte
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