Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2824
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Processo 3002104-73.2013.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DO
BRASIL S.A. - Vistos. Verifica-se pelo detalhamento de ordem de bloqueio que segue adiante, que o valor bloqueado refere-se a
ínfimo valor. Nos termos do artigo 836, do Código de Processo Civil, estou requisitando, nesta oportunidade, o DESBLOQUEIO
dos valores, bloqueados por determinação deste Juízo. Segue cópia do recibo de protocolamento da ordem de desbloqueio.
Requeira a exeqüente, o que de direito, em 05 dias. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO HENRIQUE GRIGORINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CARLOS CORTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2019
Processo 0000347-03.2010.8.26.0416 (416.01.2010.000347) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Expurgos
Inflacionários / Planos Econômicos - Osvaldo Marengo - Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Tendo
em vista o Acordo Coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental APDF nº 165/DF e nos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral RE 626.307, RE 591.797, RE 631.363
e RE 632.212, e a manifestação da parte autora de que não tem interesse no acordo, aguarde-se o julgamento do recurso
relacionado aos autos e o término da suspensão determinada. Intimem-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 0000412-95.2010.8.26.0416 (416.01.2010.000412) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Osvaldo Marengo - Banco do Brasil SA - Tendo em vista o Acordo Coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação
de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental APDF nº 165/DF e nos Recursos Extraordinários com Repercussão
Geral RE 626.307, RE 591.797, RE 631.363 e RE 632.212, manifeste-se a parte autora se pretende aderir ao mesmo, no prazo
de 30 dias. Em caso de adesão, deverá comunicar nos autos. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 0000782-74.2010.8.26.0416 (416.01.2010.000782) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Expurgos
Inflacionários / Planos Econômicos - Diomar Maria dos Santos de Marchi - Banco do Brasil - Vistos. Tendo em vista o Acordo
Coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental APDF
nº 165/DF e nos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral RE 626.307, RE 591.797, RE 631.363 e RE 632.212, e a
manifestação da parte autora de que não tem interesse no acordo, aguarde-se o julgamento do recurso relacionado aos autos
e o término da suspensão determinada. Intimem-se. - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000783-59.2010.8.26.0416 (416.01.2010.000783) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Expurgos
Inflacionários / Planos Econômicos - Euripedes de Marchi - Banco Bradesco Sa - Tendo em vista o Acordo Coletivo homologado
pelo Supremo Tribunal Federal na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental APDF nº 165/DF e nos
Recursos Extraordinários com Repercussão Geral RE 626.307, RE 591.797, RE 631.363 e RE 632.212, manifeste-se a parte
autora se pretende aderir ao mesmo, no prazo de 30 dias. Em caso de adesão, deverá comunicar nos autos. Intimem-se. - ADV:
SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0000784-44.2010.8.26.0416 (416.01.2010.000784) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Expurgos
Inflacionários / Planos Econômicos - Euripedes de Marchi - Banco Bradesco Sa - Vistos. Tendo em vista o Acordo Coletivo
homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental APDF nº 165/DF
e nos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral RE 626.307, RE 591.797, RE 631.363 e RE 632.212, e a manifestação
da parte autora de que não tem interesse no acordo, aguarde-se o julgamento do recurso relacionado aos autos e o término da
suspensão determinada. Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO
AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 0000797-43.2010.8.26.0416 (416.01.2010.000797) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Euripedes de Marchi - Banco Nossa Caixa - Vistos. Tendo em vista o Acordo Coletivo homologado pelo Supremo Tribunal
Federal na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental APDF nº 165/DF e nos Recursos Extraordinários
com Repercussão Geral RE 626.307, RE 591.797, RE 631.363 e RE 632.212, e a manifestação da parte autora de que não tem
interesse no acordo, aguarde-se o julgamento do recurso relacionado aos autos e o término da suspensão determinada. Intimemse. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB
190342/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/
MG)
Processo 0000798-28.2010.8.26.0416 (416.01.2010.000798) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Expurgos
Inflacionários / Planos Econômicos - Diomar Maria dos Santos de Marchi - Banco Nossa Caixa - Tendo em vista o Acordo Coletivo
homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental APDF nº 165/
DF e nos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral RE 626.307, RE 591.797, RE 631.363 e RE 632.212, manifeste-se a
parte autora se pretende aderir ao mesmo, no prazo de 30 dias. Em caso de adesão, deverá comunicar nos autos. Intimem-se. ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000849-39.2010.8.26.0416 (416.01.2010.000849) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Expurgos
Inflacionários / Planos Econômicos - Fabio Pereira de Souza - Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Tendo
em vista o Acordo Coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental APDF nº 165/DF e nos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral RE 626.307, RE 591.797, RE 631.363
e RE 632.212, manifeste-se a parte autora se pretende aderir ao mesmo, no prazo de 30 dias. Em caso de adesão, deverá
comunicar nos autos. Intimem-se. - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000850-24.2010.8.26.0416 (416.01.2010.000850) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Expurgos
Inflacionários / Planos Econômicos - Fabio Pereira de Souza - Banco do Brasil - Tendo em vista o Acordo Coletivo homologado
pelo Supremo Tribunal Federal na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental APDF nº 165/DF e nos
Recursos Extraordinários com Repercussão Geral RE 626.307, RE 591.797, RE 631.363 e RE 632.212, manifeste-se a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º