Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2802
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exequente defenda eventuais direitos de terceiro que, diga-se, possui meio próprio para tanto. Além disso, não há comprovação
de que o bem de fato pertença a outrem. Fl. 51. Cuida-se de impugnação à avaliação do bem penhorado ao argumento de
que não condiz com a realidade de mercado. No entanto, tal irresignação não se justifica, haja vista que desacompanhada de
critérios técnicos, bem como porque o exequente sequer indica qual seria o valor correto a ser adotado. Outrossim, observase que houve descrição pormenarizada da máquina avaliada, não tendo sido relatada, por parte do serventuário, nenhuma
dificuldade para se chegar ao valor apurado (R$ 30.000,00; fl. 46). Por fim, vale ressaltar, que a certidão do oficial de justiça
goza de presunção relativa de veracidade, somente podendo ser elidida por meio de prova robusta, não servindo para tanto os
orçamentos apresentados às fls. 52/53, pelos quais não é possível saber, nem ao menos, se se trata de maquinário idêntico
ao avaliado. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DANIELA CAMPOS POLARINI
(OAB 391526/SP), LUIS CARLOS LEITE DUARTE (OAB 268659/SP), DYEISA KETHILYN DUARTE (OAB 371777/SP), RENAN
CORREA DA SILVA (OAB 412925/SP)
Processo 1001700-94.2018.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Leonildo Raimundo - Telefônica
Brasil S/A - Vistos. Pedido do requerente. Tendo em vista tratar-se de valor incontroverso, depositado espontaneamente pela
requerida, defiro o pedido do requerente, expedido-se mandado de levantamento da quantia depositada a folhas 68. Após,
cumpra-se a decisão de folhas 66. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), JOSÉ CECILIO
BOTELHO (OAB 313316/SP), BÁRBARA GARCIA BOTELHO DE ANDRADE (OAB 391866/SP)
Processo 1001756-30.2018.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Diana Mendes Dias - Telefônica
Brasil S/A - Vistos. Folhas 165/166 - comunicação de quitação do débito O processo já se encontra extinto nos termos do
artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em face da comunicação do cumprimento da obrigação pelo requerido, determino
o arquivamento do processo, comunicando-se a extinção, pelo sistema. Int. - ADV: ANDRÉIA MARIA LEITÃO GONÇALVES
(OAB 416593/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB
191033/SP)
Processo 1001768-78.2017.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliane Cristina Rodrigues
Móveis-me - Jane Mari da Silva Gonzales - Mplanejamento1@confiancaleiloes.com.br - ato(s) ordinatório(s): Deverá o(a)
exequente, querendo, manifestar ante o auto de penhora e avaliação, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: ELIS ANGÉLICA
MIOTO TEREZANI (OAB 157972/SP)
Processo 1001787-50.2018.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Auto Posto Duas Pontes
Ltda - Júlio César Aparecido Batista - Termo de Audiência - Conciliação Frutífera - JEC - ADV: WILSON FELIPE FRANCO
JANDOTTI (OAB 413562/SP)
Processo 1001787-50.2018.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Auto Posto Duas Pontes
Ltda - Júlio César Aparecido Batista - Vistos. Folhas 28 - comunicação de quitação do débito O processo já se encontra
extinto nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Em face da comunicação do cumprimento da obrigação
pelo requerido, determino o arquivamento do processo, comunicando-se a extinção, pelo sistema. Int. - ADV: WILSON FELIPE
FRANCO JANDOTTI (OAB 413562/SP)
Processo 1001792-72.2018.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Aguinaldo Domiciano Borges - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Pedido do requerente. Tendo em vista tratar-se
de valor incontroverso, depositado espontaneamente pela requerida, defiro o pedido do requerente, expedido-se mandado
de levantamento da quantia depositada a folhas 116. No mais, ante as argumentações da parte autora, concedo a dilação do
prazo por mais trinta (30) dias para ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença, devendo a interposição do incidente
processual ser comunicada nestes autos. Adverte-se que não serão conhecidos outros pleitos no bojo deste processo de
conhecimento, que já se encontra encerrado (todos os debates deverão ocorrer apenas em sede de cumprimento de sentença).
Estando o processo de conhecimento extinto nos termos do artigo 487, I, CPC., arquivem-se. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCEL DE SOUZA (OAB 355178/SP)
Processo 1001874-06.2018.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Auto Posto Duas Pontes
Ltda Epp - Kleber Cavitioli - Termo de Audiência - Conciliação Frutífera - JEC - ADV: WILSON FELIPE FRANCO JANDOTTI
(OAB 413562/SP)
Processo 1001874-06.2018.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Auto Posto Duas Pontes
Ltda Epp - Kleber Cavitioli - Vistos. Folhas 27 - comunicação de quitação do débito O processo já se encontra extinto nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em face da comunicação do cumprimento da obrigação pelo requerido, determino
o arquivamento do processo, comunicando-se a extinção, pelo sistema. Int. - ADV: WILSON FELIPE FRANCO JANDOTTI (OAB
413562/SP)
Processo 1002117-47.2018.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Gilson Marcos
Bergamini Me - Laurelito da Silva - Vistos. Certidão da serventia - requerente não indicou correto endereço requerido. Instado a
indicar o correto endereço do(a) requerido(a), a(o) requerente quedou-se inerte, assim nos termos do artigo 485, III, do Código
de Processo Civil, julgo extinta a presente ação Condenatória, e, em consequência determino o seu arquivamento. P.I. - ADV:
TATIANA CARINA LUDMILLA G. E I. DE O. AGOSTA (OAB 186687/SP)
Processo 1002167-73.2018.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rogério Aparecido Vieira-me
- Naiara Norimbene - Vistos... Certidão da serventia - exequente não indicou endereço do executado. Instado a indicar correto
endereço do (a) executado (a), o(a) exequente quedou-se inerte. Nos termos do § 4º do artigo 53 da Lei n. 9.099/95, julgo
extinto o processo, e, em consequência determino o seu arquivamento. P.I. - ADV: MARCEL DE SOUZA (OAB 355178/SP)
Processo 1002185-94.2018.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Emerson Canevari
Pansani - Valter Aparecido Miranda Junior - - Maria Beatriz Carvalho de Souza Miranda - Vistos. Comunicação de acordo.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do
artigo 334, § 11, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo resolvido o mérito deste processo, com fundamento
art.487, III, “b”, do mesmo diploma legal e julgo extinta a presente ação, determinando seu arquivamento. O transitado em julgado
desta decisão ocorrerá nesta data, tendo o vista o caráter consensual do pedido. Inexistindo custas, arquivem-se o processo.
Intimem-se as partes, cientificando a parte exequente para entregar à parte executada(o) os títulos, caso essa providência ainda
não tenha sido tomada. P.I. - ADV: ELIS ANGÉLICA MIOTO TEREZANI (OAB 157972/SP), MARCEL DE SOUZA (OAB 355178/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MATEUS LUCATTO DE CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL DOS SANTOS JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º