Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
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Extrajudicial (fls. 137/138), determino o desbloqueio do veículo de fls. 58. Providencie-se via Renajud. 3- Intime-se. - ADV:
FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1001411-31.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mauro Mancila Simões - Cifra S.A.
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento
encerrada. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça e do trânsito em julgado. A sentença de fls. 115/116
julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. O v.acórdão de fls. 165/171 negou provimento ao recurso, mantida a
sentença. Assim, expeçam-se certidões de honorários aos advogados dativos, conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP,
para retirada exclusivamente pela internet. Após, arquivem-se os autos. 7. Int. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE
ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), LOURIVAL JURANDIR
STEFANI (OAB 57882/SP)
Processo 1001411-31.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mauro Mancila Simões - Cifra S.A.
Credito, Financiamento e Investimento - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ao procurador do requerente
juntar Termo de Nomeação com o nº do RGI para confecção da certidão de honorários. Nada Mais. - ADV: BREINER RICARDO
DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP), ANDRE RENNO LIMA
GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1001757-45.2018.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
Ante a certidão retro, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, INTIME(M)-SE
o requerente, pessoalmente, para manifestar-se no autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do
processo (art. 485, III, §1°, do NCPC). Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001893-13.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Pedro Antonio Maset Junior & Cia Ltda
- Marcos Aurelio Pinatti - Ciência à parte exequente para que se manifeste acerca do ofício de págs. 358/360 - ADV: AUDRIA
MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), ELCIO
PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 1001900-34.2018.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Sérgio Monteiro
- Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 249/274: Ciência da interposição do agravo. Anote-se. Para os fins do artigo 1.019, § 1°, do
NCPC, vai mantida a decisão agravada de fls. 245. Fls. 275/276: Considerando que foi concedido efeito suspensivo ao agravo
de instrumento interposto, aguarde-se o julgamento. Intime-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB
321754/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)
Processo 1002245-97.2018.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento, manifeste-se a requerente, no
prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004193-11.2017.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I.S. Ciência à requerente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da devolução do mandado cumprido negativo
(pág. 189). - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB
4752/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0548/2019
Processo 0000352-54.2019.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000469-93.2019.8.16.0055 - Vara da Familia e
Sucessões) - Luciana Munhoz - Anderson Tironi - Vistos. Fls. 46: Cumpra-se, intimando-se o requerido para comparecimento à
audiência de conciliação redesignada para o dia 03/06/2019, às 10/45 horas, no Juízo Deprecante. Após, devolva-se à origem.
Caso não tenha sido cumprida alguma das diligências legais, intime-se a parte interessada para as providências necessárias ou
solicite-se do Juízo Deprecante, por e-mail, as peças necessárias para cumprimento da ordem. Decorrido o prazo de trinta (30)
dias sem atendimento, devolva-se ao Juízo Deprecante, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 485, I e N.S.C.G.J.,
cap. III, 124), com as nossas homenagens e anotações de estilo. Int. - ADV: MARINA RODRIGUES FERREIRA FANTINELLI
(OAB 78320/PR), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP)
Processo 0000585-51.2019.8.26.0369 (processo principal 1002264-40.2017.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.C.T.S. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer. Após,
voltem. Int. - ADV: JOSEANA PASCOALÃO (OAB 309473/SP)
Processo 0002389-88.2018.8.26.0369 (processo principal 0000931-41.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.A.E. - S.C.G. - Vistos. Tendo em vista a interposição do recurso de apelação de fls. 55/59, nos termos do §1º
do art. 1.010 do NCPC, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, considerando que não cabe mais
o juízo de admissibilidade nesta instância, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de
Direito Privado, observando as cautelas legais, com nossas homenagens. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB
272563/SP), MARIA TERESA RODRIGUES (OAB 284246/SP), ANGELO HERCIL GUZELLA COSTA (OAB 294604/SP)
Processo 1000633-90.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.F. - DIGITAL - Ciência ao Ministério
Público - ADV: ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP)
Processo 1000633-90.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.F. - Vistos. A jurisprudência firmou
entendimento de que é absolutamente competente o foro do domicílio da criança ou adolescente nas hipóteses em que se
discute guarda e visitas, juízo melhor qualificado para a análise de suas efetivas condições de vida e a zelar, por consequência,
de modo mais efetivos, por seu melhor interesse. Nesse sentido: “PROCESSO CIVIL. REGRAS PROCESSUAIS. GERAIS E
ESPECIAIS. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA. ADOÇÃO E GUARDA. PRINCÍPIOS DO MELHOR
INTERESSE DA CRIANÇA E DO JUÍZO IMEDIATO. 1. A determinação da competência, em casos de disputa judicial sobre a
guarda - ou mesmo a adoção - de infante deve garantir primazia ao melhor interesse da criança, mesmo que isso implique em
flexibilização de outras normas. 2. O princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas,
ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança
ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. 3. Embora seja compreendido
como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta. Isso porque a
necessidade de assegurar ao infante a convivência familiar e comunitária, bem como de lhe ofertar a prestação jurisdicional de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º