Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2798
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que se nega provimento. (AgInt no REsp 1733837/RS, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 10/08/2018) Desta feita, mantenho a penhora sobre 20%
do valor da diferença penhorada na conta do executado, o que representa o montante de R$ 802,79. Decorrido o prazo recursal,
defiro o levantamento dessa quantia pelo patrono da exequente, que deverá providenciar a juntada do formulário respectivo,
devidamente preenchido. No mais, dê-se andamento à execução. Intime-se. - ADV: AUGUSTO MARQUES DA SILVA NETO
(OAB 353954/SP), PAULO LAURO DA COSTA (OAB 118992/SP), JOSE DE JESUS FRANCO (OAB 101194/SP)
Processo 0034963-04.2018.8.26.0002 (apensado ao processo 1041100-19.2017.8.26.0002) (processo principal 104110019.2017.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão - Mútuo - R.A.F. - B. - Fls. 341/342:Ciência ao executado. - ADV:
FABIO POLLI RODRIGUES (OAB 207020/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BIANCA NASCIMENTO LARA CAMPOS
(OAB 336217/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1005561-21.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dirce da Gloria
Cusato Marques - Jessica Peres Justino e outro - Vistos. Fls. 91: Manifestem-se as rés. Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
CEUMAR SANTOS GAMA (OAB 81899/SP), WALTER DE ARAUJO (OAB 93945/SP)
Processo 1012236-97.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto Araújo
Magalhães - - Cláudia Anunciação Cordeiro Magalhães - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos. Fls. 39/49: Regularize, o requerido,
sua representação processual, juntando aos autos cópia de seu contrato social. Intime-se. - ADV: BRUNO KUPERMAN (OAB
275842/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1012580-78.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Rafael Vieira Damasceno
Junior - Lan Airlines S/A - Vistos. Fls. 54/60: Regularize, o requerido, sua representação processual, juntando aos autos cópia
de seu contrato social e do instrumento do mandato que outorgou poderes àquele que assinou a petição de fls 54. Intime-se. ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VICTOR DERMENDJIAN (OAB 253054/SP)
Processo 1012950-57.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Janaína Araújo de Alvarenga - TAM Linhas Aéreas S/A - Vistos. Fls. 34/54: Regularize, o requerido, sua representação processual, juntando aos autos cópia de seu
contrato social. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RAFAEL ZIPPIN KNIJNIK (OAB 427662/SP)
Processo 1040203-54.2018.8.26.0002 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Gildete de Sousa - Francisco
Dantas Rodrigues - Vistos. Defiro a justiça gratuita ao réu reconvinte. Anote-se. Anote-se no Distribuidor a reconvenção.
Informe o reconvinte o valor da causa dado à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Para evitar
tumulto processual, aguarde-se regularização da reconvenção, se o caso. Oportunamente será concedido prazo para réplica
e contestação. Intimem-se. - ADV: THALES FONTES MAIA (OAB 258406/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1047571-17.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Lucas Salateo Matta - Universidade Anhembi Morumbi - Iscp - Sociedade Educacional Ltda - Fls. 143/144: Ciência às partes.
- ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
Processo 1057157-78.2018.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Lourenço de Lima - Elida Maria Albuquerque e outro - Vistos. Fls. 105: Cadastre-se no sistema o nome da advogada dos
réus. Republique-se a última decisão, tendo em vista que a referida patrona não estava habilitada nos autos. Intime-se. - ADV:
VINICIUS MARANHÃO RODRIGUES (OAB 346813/SP)
Processo 1057157-78.2018.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Lourenço de Lima - Fabio Alexandre Caparroz e outro - Vistos. Segundo dispõe o art. 343, caput, do Código de Processo
Civil, “na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou
com o fundamento da defesa”. Como resta evidenciado no caso em voga, não se cogita de conexão entre a ação principal e a
reconvenção, tampouco entre esta última e o fundamento da defesa, porque absolutamente distintas as discussões levantadas
em cada uma das demandas. Daí porque o reconvinte carece de interesse de agir, na modalidade adequação, para a pretensão
posta na reconvenção, que por isso deve ser extinta sem resolução do mérito. Assim, deixo de conhecer a reconvenção
apresentada, que é extinta sem resolução de mérito. Juntem, os requeridos, cópia da última declaração de renda prestada ao
Fisco, das faturas do cartão de crédito dos últimos 03 meses e dos extrato bancário do mesmo período a fim de que se proceda
à análise do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento. Manifeste-se, o autor, sobre a contestação e documentos
apresentados pelos réus. Intime-se. - ADV: VINICIUS MARANHÃO RODRIGUES (OAB 346813/SP)
Processo 1065241-68.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Luiz Gil de Leão Neto - - Vânia
Grein de Leão - - Mirella Grein de Leão - - Isabella Grein de Leão - TAM - Linhas Aéreas S/A - Ciência à réu acerca do depósito
da mídia em Cartório. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), THAISE IANELLI LEITE (OAB 250560/SP)
Processo 1065273-73.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Solange Lima de Matos Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Tendo em vista que a ré alega em sua contestação que
promoveu a suspensão do fornecimento de energia elétrica no dia 20.09.2018, devido ao inadimplemento da fatura referente
ao mês de agosto vencida em 29.08.2018, junte o aviso prévio informando a descontinuidade do serviço encaminhado à autora
nesse período, conforme art. 6º, §3º, II, da lei 8987/1995, no prazo de 10 dias. Observando o mesmo prazo e levando em
consideração as alegações feitas às fls. 157/158, anexe aos autos, a requerida, documento capaz de comprovar a data em que
foi realizado o primeiro pedido de exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: EDMILSON DA COSTA RAMOS (OAB 323001/SP), DALVA JACQUES PIDORI (OAB 203879/SP),
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CIVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO PRATAVIERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA DA SILVA JORDÃO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0731/2019
Processo 0001773-16.2019.8.26.0002 (apensado ao processo 1022241-18.2018.8.26.0002) (processo principal 102224118.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - JOANA DOIN
BRAGA MANCUSO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando que a obrigação devida pelo executado foi satisfeita,
conforme se vê dos autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
ação. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário juntado a fls. 22/23. Custas na forma da lei. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOANA DOIN BRAGA (OAB
283636/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º