Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2792
2039
LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 0023392-88.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Fonseca, Vannucci
e Abreu Sociedade de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Fls. 129: defiro a expedição de mandado de
levantamento judicial em favor da parte exequente, certificando-se no incidente para cumprimento de sentença em apenso,
baixando-o. Após, nada sendo requerido neste no prazo de 15 dias, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: ROGERIO
CAMARGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 213983/SP), SANDRA DA CONCEICAO SANT’ANA (OAB 107021/SP)
Processo 0024871-19.2018.8.26.0114 (processo principal 1002824-34.2018.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Renato Rocha dos Santos - Vistos. Fls. 26: defiro a expedição de mandado de
levantamento judicial em favor da parte exequente, conforme solicitado, certificando-se no incidente para cumprimento de
sentença em apenso, baixando-o. Após, quitado integralmente o débito (fls. 23) JULGO EXTINTA a execução com fundamento
no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C - ADV: WESLEY GOMES (OAB 347129/SP)
Processo 0025691-38.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Rodnei Marcio
Martos - Vistos. Fls. 55: defiro a expedição de mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente, certificandose no incidente para cumprimento de sentença em apenso, baixando-o. Após, quitado integralmente o débito (fls. 53) JULGO
EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C - ADV:
DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 0025753-78.2018.8.26.0114 (processo principal 1038038-23.2017.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Ricardo Machado dos Santos - Fls. 50: expeça-se mandado de levantamento
judicial em favor da parte exequente, certificando-se no incidente para expedição de requisição de pequeno valor em apenso,
encaminhando-o à conclusão. Após, proceda-se à baixa deste. Int. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP),
HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/SP)
Processo 0028690-61.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Hercilio de
Almeida Costa - - Fausto Rafael Zanesco - - Elaine Cristina Belmiro Nascimento - - Leandro Silva Martins - - Valdemir Felicio
da Silva - - Felipi Rafael Durigon Ribeiro - - Fabio Fregulhe Duarte - - Leonardo Regis Gonçalves Batista - - Matheus Ferreira
de Souza - - Edemilson do Nascimento - - Alexandre Reis Moreira - - Joao Eduardo Tacon - - José Ivaneide Gonçalves de
Souza - - Leonardo Moreira Maia - - Marçal Luis Pecchiore Bastos - Vistos. Certidão de fls. 145: os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0029820-86.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Carlos Alberto Gibim
Junior - Fls. 29: ante a concordância da exequente, diga a Fazenda em 15 dias em relação à regularidade no pagamento
realizado, tendo em vista a implementação da sistemática noticiada às fls. 30/32 do incidente para cumprimento de sentença
em apenso. No silêncio, expeça-se mandado de levantamento judicial, independente de novo despacho, certificando-se no
incidente para cumprimento de sentença, baixando-o. Int. - ADV: ANDRÉ DOS SANTOS SILVA (OAB 387505/SP)
Processo 0030190-65.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Crédito Tributário - Éliton Vialta - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - Vistos. Fls. 79: defiro a expedição de mandado de levantamento judicial em favor da parte
exequente, certificando-se no incidente para cumprimento de sentença em apenso, baixando-o Quitado integralmente o débito
(fls. 74/75) JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada, arquivemse. P.R.I.C - ADV: ÉLITON VIALTA (OAB 186896/SP), SANDRA DA CONCEICAO SANT’ANA (OAB 107021/SP)
Processo 0031972-10.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Manoel Batista dos Santos - Fls.
33/35: ciência ao exequente. Defiro o prazo de 60 dias solicitados pela Fazenda para a realização do estorno devido, noticiandose nos autos assim que realizado. Após, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial em favor do requerente,
independente de novo despacho. Int. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 0031980-84.2018.8.26.0114/01">0031980-84.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Natalia Cristina
Resende - Manifeste-se a requerente sobre o comprovante de pagamento juntado pela Fazenda Pública do Estado de São
Paulo às fls. 57/59 do incidente 0031980-84.2018.8.26.0114. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0032264-92.2018.8.26.0114/01">0032264-92.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marly Rodrigues dos
Santos - Manifeste-se a requerente sobre o comprovante de pagamento juntado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo
às fls. 23/25 do incidente 0032264-92.2018.8.26.0114. - ADV: DIANA MARIA DE SOUZA GAROFOLO (OAB 102851/SP)
Processo 0032670-16.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Adauto Pereira dos
Santos - Fls. 34: defiro a expedição de mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente, certificando-se no
incidente para cumprimento de sentença em apenso, baixando-o. Após, nada sendo requerido neste no prazo de 30 dias, tornem
conclusos para extinção. Int. - ADV: EDUARDO GOMES PEREIRA (OAB 350726/SP)
Processo 0032672-83.2018.8.26.0114/01">0032672-83.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Odair José do Carmo Manifeste-se o exequente sobre a expedição do mandado de levantamento judicial ante o comprovante de pagamento juntado
às fls. 34/36 do incidente 0032672-83.2018.8.26.0114. - ADV: EDUARDO GOMES PEREIRA (OAB 350726/SP)
Processo 0033091-06.2018.8.26.0114/01">0033091-06.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Isac
Elieser da Silva - Manifeste-se o exequente sobre a expedição do mandado de levantamento judicial ante o comprovante de
pagamento juntado às fls. 37/39 do incidente 0033091-06.2018.8.26.0114. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB
357043/SP)
Processo 0033092-88.2018.8.26.0114/01">0033092-88.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Mateus de Souza Gama - Manifeste-se o exequente sobre a expedição do mandado de levantamento judicial ante o comprovante
de pagamento juntado às fls. 33/35 do incidente 0033092-88.2018.8.26.0114. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB
357043/SP)
Processo 0035569-84.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Jediel Santana - Fls. 35: ante a
concordância da parte exequente, diga a Fazenda em 15 dias em relação à regularidade no pagamento realizado, tendo em
vista a implementação da sistemática noticiada às fls. 31 do incidente para cumprimento de sentença. No silêncio, expeçase mandado de levantamento judicial, independente de novo despacho, certificando-se no incidente para cumprimento de
sentença, baixando-o. Após, nada sendo requerido neste no prazo de 30 dias, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV:
MÍRIAM CRISTINA SAIA (OAB 348102/SP)
Processo 0035570-06.2017.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Pastre
Bertolotto - Vistos. Certidão de fls. 10: os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º