Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
3508
(OAB 403101/SP)
Processo 0005123-81.2018.8.26.0637 (processo principal 1000069-20.2018.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Helton de Oliveira Fernandes - Me - Aguarde-se pelo prazo de 180 dias requerido nos autos. Decorrido,
diga o autor/credor. Int. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP), ANDRE RODRIGUES ANTONIAZZI
(OAB 403101/SP)
Processo 0005295-23.2018.8.26.0637 (processo principal 1008685-18.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Helton de Oliveira Fernandes - Me - Aguarde-se pelo prazo de 180 dias requerido nos autos. Decorrido,
diga o autor/credor. Int. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP), ANDRE RODRIGUES ANTONIAZZI
(OAB 403101/SP)
Processo 0005466-77.2018.8.26.0637 (processo principal 1005128-23.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Macrocolor Reportagens Fotográficas Ltda Me - Fica o(a) advogado(a) do(a) autor(a) ciente que há precatória para
ser imprimida no site do TJSP e para ser distribuída na Comarca deprecada, conforme Comunicado CG2290/2016, devendo
ainda comprovar sua distribuição em 10 (dez) dias. (Comunicado CG455/2006). - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA
DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 0005610-51.2018.8.26.0637 (processo principal 1001111-07.2018.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Helton de Oliveira Fernandes - Me - Aguarde-se pelo prazo de 180 dias requerido nos autos. Decorrido,
diga o autor/credor. Int. - ADV: ANDRE RODRIGUES ANTONIAZZI (OAB 403101/SP), ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES
(OAB 288678/SP)
Processo 0005681-53.2018.8.26.0637 (processo principal 1005280-37.2018.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Carlos Alberto da Silva Junior - Pet Shop - Paula Vanessa de Lima Godoi - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias
requerido nos autos. Decorrido, diga o autor/credor. Int. - ADV: EVERTON GREGO (OAB 369906/SP), EZEQUIEL ALVES
PEREIRA (OAB 379075/SP), ORLEI DOS SANTOS GAMA (OAB 388194/SP)
Processo 0006150-36.2017.8.26.0637 (processo principal 1007622-89.2016.8.26.0637) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Halisson Bastos Bonassa - Me - 1. Pague-se o depósito de fls. 72, sendo R$ 457,10 referente a honorários
contratados, e, o remanescente no montante R$ 685,67 para a Vara do Trabalho, relativo à penhora de fls. 49. Oficie-se e
expeça-se guia de levantamento. 2. Em seguida, diga o credor, no prazo de trinta dias, em termos de prosseguimento quanto ao
saldo devedor. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 0006284-63.2017.8.26.0637 (processo principal 1006983-37.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Helton de Oliveira Fernandes - Me - Aguarde-se pelo prazo de 180 dias requerido nos autos. Decorrido,
diga o autor/credor. Int. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP), CAIQUE DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB
389855/SP)
Processo 0006370-97.2018.8.26.0637 (processo principal 1004868-09.2018.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Obrigações - Diego Alves Duarte - Vistos. Insira-se no RENAJUD a restrição de transferência da moto indicada. Na sequência,
expeça-se mandado de penhora e avaliação da moto. Concretizada a penhora, intime-se do prazo de impugnação. Int. - ADV:
AMABILE LUZIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 388277/SP), ORLEI DOS SANTOS GAMA (OAB 388194/SP)
Processo 0006661-97.2018.8.26.0637 (processo principal 1005547-09.2018.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Duplicata - David e Donadon Eventos Fotograficos Ltda Me - 1. Transfira-se o valor bloqueado para conta judicial. 2. A seguir,
intime-se o (a) devedor (a) da penhora on line no montante de R$ 1.953,70, bem como do prazo para impugnação (art. 523 do
NCPC). Expeça-se o necessário. - ADV: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB 343074/SP)
Processo 0006680-40.2017.8.26.0637 (processo principal 1006696-74.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Helton de Oliveira Fernandes - Me - Aguarde-se pelo prazo de 180 dias requerido nos autos. Decorrido,
diga o autor/credor. Int. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 0006744-16.2018.8.26.0637 (processo principal 1009497-60.2017.8.26.0637) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Telefonia - Ivan Gomes Medrado - Telefônica Brasil SA - Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença proposta
por Ivan Gomes Medrado contra Telefônica Brasil SA, visando o recebimento do valor de R$ 35.783,61, melhor descrita na
peça inicial. A impugnação da ré comporta parcial acolhida, apenas quanto à questão da impossibilidade da obrigação e sua
conversão em perdas e danos. Com efeito, não há qualquer excesso de execução. As multas incidiram até o seu limite, por
inércia da ré. Poderia ter alterado o plano do autor, ainda que de forma paliativa, de modo a aumentar o volume de dados
consumidos. Veja-se que a inércia somente permitiu que as multas impostas pudessem se avolumar e atingir seus limites
fixados na decisão inicial e na decisão final. Assim, o montante aqui cobrado há de ser respeitado e ser integralmente revertido
em favor do autor. De outra banda, não pode o autor pretender eternizar o litígio. Querer que a ré crie um plano somente
para seu caso pessoal. Se não está satisfeito com os planos agora ofertados, que mude de operadora. O que não se pode é
pretender que um contrato seja eterno e vincule, sem limite de tempo, as partes. Assim, tendo a ré a possibilidade de concessão
de outros planos ao autor, e este a eles anuindo tudo estará resolvido. A insistência em algo que não mais existe não pode ser
tolerada. Noutros termos, cabe ao autor optar por outro plano. Pela inexistência de seu plano anterior, receberá a compensação
em perdas e danos, no montante correspondente às multas aqui fixadas e revertidas em seu favor. Para que fique claro, com
a extinção pelo pagamento do presente incidente, a relação entre as partes restará resolvida, cabendo ao autor permanecer
com o limitador de volume de dados atual, troca de plano a seu critério ou portabilidade de linha a outra operadora. A ré está
livre da demanda e da obrigação inicialmente fixada, pela conversão em perdas e danos aqui determinada. À vista do exposto,
acolho em parte a impugnação, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, no montante do depósito já constante de fls.
60 e, em consequência, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Pague-se
o depósito de fls. 60 ao autor. Após o prazo de recurso inominado contra a presente, expeça-se guia de levantamento. Após,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
IVAN GOMES MEDRADO (OAB 32099/BA), IVAN GOMES MEDRADO (OAB 390427/SP)
Processo 0006922-62.2018.8.26.0637 (processo principal 1005500-35.2018.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Comercial Zanin Tupã Ltda Me - 1. Em consulta ao RENAJUD, não há veículos registrados no
CPF do devedor. 2. Diga, pois, o autor em termos de prosseguimento indicando bens suscetíveis de penhora em trinta dias.
3. No silêncio, venham conclusos para extinção. - ADV: LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283393/SP), DIEGO
RODRIGO MONTEIRO MORALES (OAB 12936/MS)
Processo 0007028-58.2017.8.26.0637 (processo principal 1007403-42.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Helton de Oliveira Fernandes Me - Aguarde-se pelo prazo de 180 dias requerido nos autos. Decorrido,
diga o autor/credor. Int. - ADV: CAIQUE DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 389855/SP), ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB
288678/SP)
Processo 1000008-28.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tiago
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º