Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
3113
SP), ALEX FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 185144/SP)
Processo 1000164-18.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Águas de Lindóia - Marcia Regina Burgos - Vistos. A parte interessada foi intimada através de seu procurador a emendar à
inicial, comprovando o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais e taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia , mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (fls. 61). Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL, com fundamento no artigo 485, IV, e 321, do Código de Processo Civil. P.I. e Arquivem-se. - ADV: ALEX FIGUEIREDO
DOS REIS (OAB 185144/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP)
Processo 1000167-70.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Águas de Lindóia - Solange Dias de Souza - Vistos. A parte interessada foi intimada através de seu procurador a emendar à
inicial, comprovando o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais e taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia, mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (fls. 73). Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL, com fundamento no artigo 485, IV, e 321, do Código de Processo Civil. P.I. e Arquivem-se. - ADV: ALEX FIGUEIREDO
DOS REIS (OAB 185144/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP)
Processo 1000170-25.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Águas de Lindóia - Eliane de Oliveira Barbosa - Vistos. A parte interessada foi intimada através de seu procurador a emendar
à inicial, comprovando o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais e taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia , mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (fls. 67). Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL, com fundamento no artigo 485, IV, e 321, do Código de Processo Civil. P.I. e Arquivem-se. - ADV: ALEX FIGUEIREDO
DOS REIS (OAB 185144/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP)
Processo 1000173-77.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Águas de Lindóia - Joselia Pereira dos Santos - Vistos. A parte interessada foi intimada através de seu procurador a emendar
à inicial, comprovando o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais e taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia , mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (fls. 73). Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL, com fundamento no artigo 485, IV, e 321, do Código de Processo Civil. P.I. e Arquivem-se. - ADV: ALEX FIGUEIREDO
DOS REIS (OAB 185144/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP)
Processo 1000176-32.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Águas de Lindóia - Aline Aparecida Scholtz de Oliveira - Vistos. A parte interessada foi intimada através de seu procurador a
emendar à inicial, comprovando o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais e taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia , mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (fls. 75). Ante o exposto, INDEFIRO
A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 485, IV, e 321, do Código de Processo Civil. P.I. e Arquivem-se. - ADV: ALEX
FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 185144/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP)
Processo 1000179-84.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Águas de Lindóia - Milena Maria Souza Oliveira Araujo - Vistos. A parte interessada foi intimada através de seu procurador a
emendar à inicial, comprovando o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais e taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia , mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (fls. 89). Ante o exposto, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 485, IV, e 321, do Código de Processo Civil. P.I. e Arquivem-se. - ADV: FELIPE
MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP), ALEX FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 185144/SP)
Processo 1000182-39.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Águas de Lindóia - Karen Cristina dos Santos - Vistos. A parte interessada foi intimada através de seu procurador a emendar
à inicial, comprovando o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais e taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia , mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (fls. 72). Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL, com fundamento no artigo 485, IV, e 321, do Código de Processo Civil. P.I. e Arquivem-se. - ADV: ALEX FIGUEIREDO
DOS REIS (OAB 185144/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP)
Processo 1000188-46.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Águas de Lindóia - Fernanda Aparecida da Silva Sarmento - Vistos. A parte interessada foi intimada através de seu procurador
a emendar à inicial, comprovando o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais e taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia, mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (fls. 72). Ante o exposto, INDEFIRO
A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 485, IV, e 321, do Código de Processo Civil. P.I. e Arquivem-se. - ADV: ALEX
FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 185144/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP)
Processo 1000194-53.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Águas de Lindóia - Aparecida Batista de Oliveira - Vistos. A parte interessada foi intimada através de seu procurador a emendar
à inicial, comprovando o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais e taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia, mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (fls. 61). Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL, com fundamento no artigo 485, IV, e 321, do Código de Processo Civil. P.I. e Arquivem-se. - ADV: ALEX FIGUEIREDO
DOS REIS (OAB 185144/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP)
Processo 1000197-08.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Águas de Lindóia - Maria Ineide Teixeira - Vistos. A parte interessada foi intimada através de seu procurador a emendar à inicial,
comprovando o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais e taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (fls. 67). Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com
fundamento no artigo 485, IV, e 321, do Código de Processo Civil. P.I. e Arquivem-se. - ADV: ALEX FIGUEIREDO DOS REIS
(OAB 185144/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP)
Processo 1000225-73.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Águas de Lindóia - Michele Aparecida Alves - Vistos. A parte interessada foi intimada através de seu procurador a emendar à
inicial, comprovando o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais e taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia , mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (fls. 62). Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL, com fundamento no artigo 485, IV, e 321, do Código de Processo Civil. P.I. e Arquivem-se. - ADV: ALEX FIGUEIREDO
DOS REIS (OAB 185144/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP)
Processo 1000231-80.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Águas de Lindóia - Rita Aparecida Moreira - Vistos. A parte interessada foi intimada através de seu procurador a emendar à
inicial, comprovando o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais e taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia , mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (fls. 60). Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL, com fundamento no artigo 485, IV, e 321, do Código de Processo Civil. P.I. e Arquivem-se. - ADV: ALEX FIGUEIREDO
DOS REIS (OAB 185144/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP)
Processo 1000238-72.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º