Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2766
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ROGÉRIO GOMES GIGEL (OAB 173541/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), MAURICIO CARLOS
DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP)
Processo 0062877-05.2002.8.26.0002 (002.02.062877-5) - Execução de Título Extrajudicial - Márcia Helena Miranda de
Souza - Alfredo Cesar Duarte de Oliveira - - Rossana Mari Ferreira de Oliveira - - Valda Gomes de Oliveira e outros - Vistos. Fls.
640: Sobre a alegação de prescrição intercorrente, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornemme para julgamento da questão, bem como para a apreciação da petição de fls. 644 e ss. Int. - ADV: JOÃO PAULO SANTOS
MENEZES (OAB 40976/BA), CYLL FARNEY FERNANDES CARELLI (OAB 179432/SP), IGOR PAULO LANCEROTTI JUNIOR
(OAB 177085/SP), LECI RAYMUNDO DO VALLE COSTA (OAB 169285/SP)
Processo 0066585-29.2003.8.26.0002 (apensado ao processo 0001955-27.2004.8.26.0002) (002.03.066585-1) - Cautelar
Inominada - Confederação Brasileira de Futebol - Cbf - - Clube de Regatas do Flamengo - - Botafogo de Futebol e Regatas - Sociedade Esportiva Palmeiras - - Club de Regatas Vasco da Gama - - São Paulo Futebol Clube - - Fluminense Football Club - Santos Futebol Clube - J Carmel - Papelaria e Presentes - - Box 08 e 09 - - Box 13 - Considerando-se que já houve o julgamento
do mérito da ação, fica a parte interessada intimada, pela publicação deste para retirada das provas depositas em Cartório no
prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, o seguinte documento: Chaveiro, Boneco e Porta CD, será encaminhado para o descarte
ou desfragmentação. - ADV: MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA
(OAB 54416/SP), ROGÉRIO GOMES GIGEL (OAB 173541/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP)
Processo 0068201-73.2002.8.26.0002 (002.02.068201-0) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Colorado Town House - Concrearte Empreiteiros Associados e Engenharia Ltda - Vistos. CONCREARTE EMPREITEIROS
ASSOCIADOS E ENGENHARIA LTDA opôs Embargos à Arrematação em face de CONDOMÍNIO COLORADO TOWN HOUSE
E OUTRO alegando, em síntese, vício na avaliação do imóvel, resultando em preço vil pela aquisição, além da ausência
de intimação pessoal da data do leilão eletrônico. Os embargados apresentaram impugnação (fls. 653/664), rechaçando os
argumentos suscitados. Relatados. Fundamento e Decido. Desde logo, pontuo que o novo CPC não mais contemplou o remédio
eleito, embargos à arrematação, que deram lugar a eventuais questionamentos incidentais nos próprios autos. E sob essa forma
analiso as questões suscitadas. Propriamente no mérito, inexistiram vícios na avaliação do imóvel, devidamente realizada por
especialista de confiança do juízo, consideradas todas as especificações e particularidades do bem. Além disso, à época da
avaliação, sequer impugnou o laudo produzido a executada, preclusa a questão, portanto. O lance deu-se de forma regular, sem
qualquer caráter vil, inclusive superior a 50% do valor da avaliação em segunda praça. Por fim, em relação à suscitada nulidade,
todas as partes do processo foram devidamente intimadas acerca das praças, conforme certificado nos autos, não merecendo
melhor sorte o argumento. Assim, REJEITO os presentes embargos, dando por perfeita, acabada e irretratável, nos termos
do artigo 903, caput, do CPC, a arrematação em questão. Com o trânsito em julgado, prossiga-se com a expedição da carta
de arrematação e competente mandado de imissão na posse, se necessário. Int. - ADV: VALERIA FONSECA DE ANDRADE
MIRACCA (OAB 128597/SP), LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP), VERANICE OLIVEIRA DE SOUZA ROGATO
(OAB 135413/SP)
Processo 0068344-62.2002.8.26.0002 (002.02.068344-0) - Cautelar Inominada - Mattel do Brasil Ltda - White Balance Foto
e Video Ltda. - Considerando-se que já houve o julgamento do mérito da ação, fica a parte interessada intimada, pela publicação
deste para retirada das provas depositas em Cartório no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, o seguinte documento: 02
Bonecas, será encaminhado para o descarte ou desfragmentação. - ADV: MARCOS ROGERIO VAZ CALINDRO (OAB 137360/
SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP)
Processo 0068574-70.2003.8.26.0002 (002.03.068574-7) - Procedimento Comum Cível - Club de Regatas Vasco da Gama
- - Santos Futebol Clube - - Sociedade Esportiva Palmeiras - - Confederação Brasileira de Futebol - Cbf - - São Paulo Futebol
Clube - - Fluminense Football Club - - Clube de Regatas do Flamengo - - Botafogo de Futebol e Regatas - Acessórios Cruzadão
- - Fujifilm - Considerando-se que já houve o julgamento do mérito da ação, fica a parte interessada intimada, pela publicação
deste para retirada das provas depositas em Cartório no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, o seguinte documento: Adesivo,
Chaveiro e Boneco, será encaminhado para o descarte ou desfragmentação. - ADV: ROGÉRIO GOMES GIGEL (OAB 173541/
SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP),
MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP)
Processo 0072212-48.2002.8.26.0002 (002.02.072212-7) - Execução de Título Extrajudicial - Imãos Burunsuzian Ltda Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. - ADV: JORGE
JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)
Processo 0072450-33.2003.8.26.0002 (002.03.072450-5) - Execução de Título Extrajudicial - Fundação São Paulo - Márcia
Ferreira - Certifico e dou fé que foi efetivado bloqueio de transferência do veículo, bem como pesquisa de endereço conforme
extrato que segue juntado. Nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ
VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0072937-85.2012.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Jose Gomes
da Silva - Brasil Kirin Indústria de Bebidas S.A. - Considerando-se que já houve o julgamento do mérito da ação, fica a parte
interessada intimada, pela publicação deste para retirada das provas depositas em Cartório no prazo de 05 (cinco) dias. No
silêncio, o seguinte documento: Potes e Pregos, será encaminhado para o descarte ou desfragmentação. - ADV: VINICIUS
CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP), SANDRA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 262543/SP)
Processo 0091250-94.2012.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Rosemary Maria dos Santos
- Vistos. O processo já foi sentenciado. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), DEFENSORIA PUBLICA-DF (OAB
999999/DF)
Processo 0100498-94.2006.8.26.0002 (002.06.100498-4) - Monitória - Banco Bmd S/A - Raimundo Miranda Neto - - Rigoberto
Rogdeiz - Certifico e dou fé que procedi à pesquisa via RENAJUD, resultando parcialmente POSITIVA, conforme extrato que
segue juntado. Nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados. - ADV: RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI (OAB
224034/SP), CICERO POMPEU CONTI BUZZI (OAB 11353/SC)
Processo 0101094-78.2006.8.26.0002 (002.06.101094-0) - Procedimento Comum Cível - Maria Angela Del Vecchio - Osmar
de Castro - Considerando-se que já houve o julgamento do mérito da ação, fica a parte interessada intimada, pela publicação
deste para retirada das provas depositas em Cartório no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, o seguinte documento: Produtos
Odontológicos, será encaminhado para o descarte ou desfragmentação. - ADV: FABIO DI CARLO (OAB 242577/SP), FABIO
FERREIRA NASCIMENTO (OAB 224178/SP)
Processo 0101465-76.2005.8.26.0002 (apensado ao processo 0104927-07.2006.8.26.0002) (002.05.101465-2) - Cautelar
Inominada - Eugenio Carlos Barboza - Tim Celular S/A - Considerando-se que já houve o julgamento do mérito da ação, fica
a parte interessada intimada, pela publicação deste para retirada das provas depositas em Cartório no prazo de 05 (cinco)
dias. No silêncio, o seguinte documento: Celulares, será encaminhado para o descarte ou desfragmentação. - ADV: HEITOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º