Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2758
2662
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO PRATAVIERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA DA SILVA JORDÃO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2019
Processo 0026752-76.2018.8.26.0002 (processo principal 1005440-27.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos Ltda - Divino Carvalho de Souza - Recolha, a exequente, custas postais.
- ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 1003327-66.2019.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Annik Iracema Rosa da Silva - Fls. 122: Recolha, o autor, a taxa para realização do bloqueio via Renajud. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006364-09.2016.8.26.0002 - Monitória - Corretagem - LPS Brasil - Consultoria de Imóveis S/A. - Julio Valério
Amarantes Garcia - Vistos. Em cinco dias, complemente a parte autora a verba prevista no Provimento CSM n.1864/2011, no
valor de R$15,50. Defiro a realização de pesquisas via sistemas informativos à disposição desse juízo. Ante o exposto, por meio
do sistema Infojud, defiro a pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s): Julio Valério Amarantes Garcia, 329.404.778-92. Desde
já defiro a pesquisa de endereços por meio do sistema BacenJud. Por fim, defiro a consulta de endereços por meio do sistema
Renajud. Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte autora para
que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), de modo a viabilizar a citação por qualquer das
modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes (custas postais e/ou diligência do
oficial). A pesquisa perante estes sistemas é suficiente para a localização da parte, ficando indeferidas pesquisas perante outras
instituições. Intime-se. - ADV: CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP)
Processo 1009579-85.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luciene Silva
Damasceno - Banco Pan S/A - Vistos. Defiro a gratuidade ao autor. Anote-se. A questão de direito não socorre as teses da
inicial e as alegações do autor dependem de prova, situação que afasta a verossimilhança de suas alegações. Nego, pois, a
antecipação da tutela. Depósitos realizados serão tidos como incontroversamente devidos e liberados, de imediato, à parte
contrária, mesmo porque, inferiores aos valores contratados. Indefiro a manutenção do bem na posse do autor, por implicar
impedimento ao direito constitucional de ação e acesso ao judiciário pela parte contrária. Tendo em vista a nova sistemática
processual trazida pela Lei 13.105/2015 e considerando o quanto vai colocado no art. 139, notadamente em seu inciso II, que
reitera o princípio constitucional da duração razoável do processo, aliado à inovação trazida pelo inciso VI, que permite maior
flexibilidade do procedimento por parte do magistrado, adequando-o às necessidades do conflito, conferindo maior efetividade
à tutela do direito (Enunciado 35 do ENFAM); considerando, objetivamente, a enorme distribuição diária deste Foro Regional de
Santo Amaro e a incipiente estrutura do CEJUSC e sua ainda insuficiente estrutura e capacitação humana, recomendável, em
nome da entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável, que se postergue a audiência a que se refere o art. 334, “caput”
do CPC para depois de manifestação expressa do réu quanto ao seu efetivo interesse na sua realização, o que deverá ser por
ele manifestado no próprio corpo da contestação, ficando advertido o réu de que a omissão quanto a este ponto específico
será interpretada como desinteresse seu na realização do ato, bem como de que o prazo para resposta fluirá na forma do art.
231 e incisos do CPC. Cite-se, por carta, para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 344 do Código
de Processo Civil: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor.”). Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP)
Processo 1064725-48.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Eleneide Alves Vieira Silva e outro - Vistos. Fls. 65/72: Recebo como aditamento à inicial. Considerando que a
correspondência de citação da corré Eleneide foi recebida por pessoa diversa do destinatário (fls. 61), a implicar a nulidade do
ato, expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal, incumbindo à autora providenciar a diligência de oficial de justiça,
no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, manifeste-se a autora sobre a devolução da carta de citação do corréu José (fls. 63).
Intime-se. - ADV: RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CIVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO PRATAVIERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA DA SILVA JORDÃO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2019
Processo 1002699-77.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Vanusa Teixeira da Silva - ‘Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
necessidade e a pertinência, bem como se têm interesse em audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: ANGELO PEDRO
GAGLIARDI MINOTTI (OAB 267840/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 1012653-21.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Verveine
- 5r Properties Ltda. e outro - Vistos. Fls. 238/259: Manifestem-se as partes, sem prejuízo do quanto determinado na última
decisão. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MELQUISEDEC ALVES PEREIRA (OAB 316877/SP), LUCIANO DA SILVA BURATTO
(OAB 179235/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP), THIAGO RAMOS NAJM (OAB 305640/SP)
Processo 1023474-84.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - V.B.C.G. e outro - C.F. e outros - Fls.
1487: Ciência às partes. - ADV: AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB
310799/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), RICARDO ASURARA DOS SANTOS (OAB 372405/SP)
Processo 1028194-94.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rafael Serafim de Oliveira - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Observo que o substabelecimento sem reserva de poderes de
fls. 36 não está apto a produzir efeitos, posto faltar-lhe requisito essencial, que é a prova da comunicação ao autor, a fim de
nomear sucessor, como prescreve o artigo 112 do NCPC e o artigo 24, § 1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Como
já determinado pelo STJ, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante, antes da qual
incumbe ao advogado representa-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão (AResp 902702, rel. Min.
Francisco Falcão, publicado em 03/08/16). Regularize, portanto, os patronos do autor, o substabelecimento. Sem prejuízo ao
quanto determinado acima, regularize a ré sua representação processual e recolha taxa de mandato. Intime-se. - ADV: MARILEY
GUEDES LEÃO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1029874-17.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Alexsandra
Revoredo - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Observo que o substabelecimento sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º