Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2753
821
Angio Corpore Instituto de Molestias Cardiovasculares Ltda - Thabata Plapler e outros - Vistos. 1) Não efetuado o pagamento
integral dos honorários periciais, e não comprovado o protocolo do ofício, conforme decisão de fl. 380, declaro preclusa a prova
pericial. 2) Conforme decisão de fl. 340, digam as partes se há interesse na produção da prova oral. 3) No caso de inércia ou
não havendo interesse, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CARLOS DIAS DA SILVA CORRADI GUERRA (OAB
189761/SP), RENATO COELHO CESAR FILHO (OAB 42530/SP)
Processo 0171162-16.2007.8.26.0100 (583.00.2007.171162) - Procedimento Sumário - Ednea Leonardi - Banco Bradesco
S/A - Vistos. 1) Informa o Banco requerido ás fls. 181/188 que a requerente aderiu ao Acordo Coletivo, firmado em 11/12/2017,
pelas entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF e requereu a extinção do feito nos termos do artigo 487,
III, “b” do Código de Processo Civil. Instada a manifestar-se a requerente quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 191 e 194.
Dessa forma, intime-se a requerente a manifestar-se, no prazo de 10 dias, acerca da sua adesão ao referido acordo. No silêncio,
considerar-se-á, para todos os efeitos, adimplida a obrigação sendo o feito remetido em definitivo ao arquivo. Intime-se. - ADV:
ANA MARIA MORALEZ SALLES GIANNELLINI (OAB 223641/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP), EDSON LEONARDI (OAB 42718/SP)
Processo 0172079-69.2006.8.26.0100 (583.00.2006.172079) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Zenaide de
Almeida e outros - Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo - Bancoop e outro - Roberto de Souza Santos e
outro - Vistos. 1) As partes firmaram acordo às fls. 4083/4084 requerendo o levantamento dos valores depositados às fls. 2375;
2376; 2388; 2392; 2400; 2434 (há dois depósitos nesta folha); 2437; 2438; 2450; 2451 e 2452, em favor do patrono dos autores
Valter Mendes Júnior. Após, as partes esclareceram que a quantia depositada à fl. 2383 também faz parte do pacto (fls. 4125
e 4127). O acordo foi homologado e determinada a expedição de “MLJ” conforme estabulado pelas partes às fls. 4083/4084
e 4127. Os depósitos encontram-se no 12º volume dos autos e a quantia total dos valores mencionados é de R$ 15.711,26, à
época dos depósitos. Uma vez que o “MLJ” de fl. 4148 foi expedido com base no ofício de fl. 4145 e vez que atualizado até 07 de
junho de 2018, primeiramente determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe o saldo atualizado de cada
depósito retro indicado, individualmente, até a data de 07/06/2018. Servirá a presente decisão por ofício, a ser encaminhado
pela Z. Serventia, instruindo-o com as cópias das folhas mencionadas no primeiro e segundo parágrafos retro indicados. Com
a resposta do ofício, dê ciência às partes. 2) Em relação a eventual valor residual depositado nos autos, o feito foi julgado
improcedente pela sentença de fls. 2189/2196 (11º volume) e anulada pelo V. Acórdão de fls. 2454/2467 (12º volume). Recurso
especial às fls. 2742/2743), cujo seguimento foi negado. Acordo à fl. 3619, em relação à coautora Cleusa Maria Marques e à fl.
3771, em relação aos autores Aguinaldo Carlos de Ávila e Rosimar Molina; à fl. 3839 em relação aos autores Roberto, Eliane,
Edison, Rosemeire, Wagner e Regina. Sentença proferida às fls. 3891/3904 que julgou parcialmente procedente o feito para
declarar inexigível os valores residuais em discussão e ficou autorizado o levantamento dos valores incontroversos depositados
nos autos, em favor da primeira ré (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop). Houve apelação, contudo
foi negado provimento (fls. 3978/3987). Interposto recurso especial, foi negado seguimento e após, diante do acordo noticiado
nos autos, restou prejudicado o agravo em recurso especial interposto (fl. 4092). As parte firmaram acordo e deliberaram sobre
os valores depositados nas folhas mencionadas. Acordo homologado à fl. 4143. Ora, se somente os valores mencionados
foram objeto do acordo entre as partes, por consequência, eventual valor residual depositado, deve ser levantado de acordo
com o decido na sentença proferida nos autos e mantida pelo V. Acórdão. Assim, se houver quantia remanescente deve ser
levantada em prol da primeira ré (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop). Aguarde-se a resposta do
ofício do Banco do Brasil para deliberação sobre a alegação de que foi levantada quantia a maior pelo advogado dos autores
e caso positivo, oportuna intimação do advogado para respectiva devolução. Sem prejuízo, esclareça o corréu Cooperativa
Habitacional dos Associados da APCEF/SP seu pedido de levantamento, tendo em vista a determinação de levantamento
em favor da Bancoop. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIANA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 157255/
SP), ALESSANDRO VIETRI (OAB 183282/SP), JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES (OAB 54771/SP), GABRIELA BRAIT
VIEIRA MARCONDES TIETE LIRA (OAB 256939/SP), ANDRÉA RIBEIRO DE ALMEIDA COUTINHO (OAB 245946/SP), VIVIANE
ZACHARIAS DO AMARAL (OAB 244466/SP), WAGNER PERES SANTIAGO (OAB 217290/SP), VALTER MENDES JÚNIOR
(OAB 158619/SP), FABIO DA COSTA AZEVEDO (OAB 153384/SP)
Processo 0180036-14.2012.8.26.0100 (583.00.2012.180036) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Master Administração de Imoveis Proprios Ltda - Isage Comercio de Moveis Ltda - Vistos. 1) Ante o trânsito em julgado de fl.
324, libere-se a quantia de fl. 94 depositada a título de caução, em prol da parte exequente, expedindo-se “MLJ”. 2) Após, ante
o cumprimento de sentença digital, arquive-se o presente feito, de forma definitiva. Intime-se. - ADV: HEROMAR AQUILES
GAIATO (OAB 380938/SP), LEONARDO VIEIRA LIMA (OAB 231622/SP), DOMINGOS DEBUSSULO (OAB 176838/SP)
Processo 0181585-93.2011.8.26.0100 (583.00.2011.181585) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Avon
Cosméticos Ltda - Ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB 174042/SP), RODRIGO NUNES (OAB 144766/SP), MARIO CELSO IZZO (OAB
161016/SP), MARCOS MONACO (OAB 62937/SP), PAULO ARTHUR NORONHA ROESLER (OAB 252023/SP), ‘PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0182479-06.2010.8.26.0100 (583.00.2010.182479) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Itapeva Ii Multicarteira Fidc Np - Vistos. 1) Fls. 268: Ante o certificado, providencie-se a
citação, por oficial de justiça, mediante a expedição de mandado de citação. Providencie o requerente a juntada do comprovante
do recolhimento das custas, no prazo de 05 dias. 2) Silente, intime-se por carta, nos termos do artigo 485, §1°, do CPC. Intimese. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), JONATAS DE SOUZA FRANCO (OAB 223425/
SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0183871-83.2007.8.26.0100 (583.00.2007.183871) - Procedimento Sumário - Eugenia Maria Rocha de Oliveira Viação Paratodos Ltda e outro - Pedro Paulo Pereira Mota - Vistos. 1) Fls. 449: Oficie-se novamente ao IMESC, determinando a
imediata remessa a este Juízo do laudo pericial. Servirá a presente por ofício. 2) Cumpra-se com urgência (Meta II, do CNJ). 3)
Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA DA GRAÇA ALVES DE SIQUEIRA CARVALHO CARRASCO (OAB
162805/SP), ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), RITA DE CÁSSIA SOARES DE ARAÚJO (OAB 162897/SP), SEBASTIAO
ROMANO MACHADO (OAB 23748/SP), DANIEL FERNANDES GONCALVES (OAB 109559/SP)
Processo 0188981-92.2009.8.26.0100 (583.00.2009.188981) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Safra S/A - Kamel M Amine Soueid e outro - Souheila Kamel Soueid - Vistos. 1) Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ
KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP), GUILHERME RAYMUNDO (OAB 173145/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB
167691/SP), JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0190848-18.2012.8.26.0100 (583.00.2012.190848) - Monitória - Prestação de Serviços - Pontificia Universidade
Catolica de São Paulo -puc -sp - Vistos. 1) Ante a manifestação da parte autora a fls. 194, JULGO EXTINTO em relação à corré
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º