Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2753
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Processo 0002088-02.2018.8.26.0286 (processo principal 0000157-81.2006.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - V.H.N.A.L. - Ao requerente:manifestar sobre a certidão de fls 178. - ADV: MOISES
FRANCISCO SANCHES (OAB 58246/SP)
Processo 0002386-91.2018.8.26.0286 (processo principal 1007056-92.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - D.V.I.S. - D.S.S. - Primeiramente, atenda a exequente à cota do Ministério Público de
fls. 148, segundo parágrafo. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. - ADV: ANA CLARA NAVARRO NUNES (OAB 391848/SP),
JEANNE CRISTINE DA SILVA (OAB 400696/SP)
Processo 0002622-43.2018.8.26.0286 (processo principal 1008941-78.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - A.R. - H.J.A. - Tendo em vista que o valor bloqueado junto à CECM Serv. Mun. SP e Mauá não foi
transferido e que se trata de valor irrisório, libere-se o bloqueio de R$ 2,97. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 83. - ADV:
ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA (OAB 238898/SP)
Processo 0003700-72.2018.8.26.0286 (processo principal 1002315-09.2017.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Liquidação / Cumprimento / Execução - V.A. - P.P.L.C.P. - Comparecer em cartório para retirar o mandado de levantamento
expedido à fls. 1373. - ADV: CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB 165239/SP), WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP)
Processo 0004247-15.2018.8.26.0286 (processo principal 0003992-04.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - M.G.V. - F.B.S. - Manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, tendo-se em vista o decurso do prazo.
- ADV: MAIRA GASPARETO VIEIRA (OAB 291561/SP), THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP)
Processo 0004849-06.2018.8.26.0286 (processo principal 1005049-30.2017.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.H.P.A.A. - Ante o teor do convênio entre a OAB e a
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, oficie-se à OAB com comunicação da renúncia do Dr. Gustavo Volpato e solicitação
de indicação de novo advogado ao exequente. Com a resposta, vista ao procurador para as providências necessárias. Para
processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itufam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o
presente, por cópia digitada, como ofício. - ADV: GUSTAVO VOLPATO (OAB 342994/SP)
Processo 0005399-98.2018.8.26.0286 (processo principal 1001164-71.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - V.C.N.V. e outro - E.C.N.V. - Manifestem-se os exequentes sobre petição e documentos
de fls. 90 e ss, no prazo legal. - ADV: ROSANGELA APARECIDA BORDINI RIGOLIN (OAB 142867/SP), ADRIANA MEDEIROS
BATISTA (OAB 365184/SP)
Processo 0005509-97.2018.8.26.0286 (processo principal 1005145-50.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.R.A.S. - R.S.S. - Indefiro a expedição de ofício às empresas de telefonia, pois se trata
de diligência que retarda demasiadamente o andamento do feito, com resultado prático irrisório. Fls. 72/73: realize-se pesquisa
via BACEN. Se negativo, intime-se por edital, com prazo de 20 dias, nos termos da decisão de fls. 14/15; devendo a serventia
observar os requisitos previstos no artigo 257, do CPC. - ADV: MOISES FRANCISCO SANCHES (OAB 58246/SP), ALESSIO
OTORINO JOSE GRANDIZOLI (OAB 257223/SP)
Processo 0005994-97.2018.8.26.0286 (processo principal 1003567-13.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - K.C.S.B. - Primeiramente, informe a exequente o CPF do executado, bem como providencie o
recolhimento da taxa necessária. - ADV: KELLY CRISTINA DA SILVA BORTOLETO (OAB 255295/SP)
Processo 0006042-56.2018.8.26.0286 (processo principal 1004065-46.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.G.B.N. - ANTE O EXPOSTO, DECRETO A PRISÃO CIVIL de J.J.N.S., pelo prazo de
trinta dias, com fundamento no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão, anotandose que o débito corresponde ao valor total das prestações vencidas até a data do efetivo pagamento. O mandado de prisão
deverá ser cumprido de forma cumulativa/sucessiva com eventuais outros já expedidos em desfavor do executado, por conta de
débitos pendentes. Fls. 34/35: exclua-se o nome do procurador do cadastro do sistema digital. - ADV: FERNANDO DONIZETI
DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 0006042-56.2018.8.26.0286 (processo principal 1004065-46.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.G.B.N. - Publicação da r. Decisão de fls. 40: “VISTOS. Devida e pessoalmente intimado
(fls. 26) para pagar as prestações em atraso, o executado não quitou o débito ou apresentou justificava para o inadimplemento.
ANTE O EXPOSTO, DECRETO A PRISÃO CIVIL de J.J.N.S., pelo prazo de trinta dias, com fundamento no artigo 528, parágrafo
3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão, anotando-se que o débito corresponde ao valor total das
prestações vencidas até a data do efetivo pagamento. O mandado de prisão deverá ser cumprido de forma cumulativa/sucessiva
com eventuais outros já expedidos em desfavor do executado, por conta de débitos pendentes. Fls. 34/35: exclua-se o nome do
procurador do cadastro do sistema digital. Intime-se.” - ADV: FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 0006365-61.2018.8.26.0286 (processo principal 0002636-03.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G.P.F. - V.B.F. - ANTE O EXPOSTO, DECRETO A PRISÃO CIVIL de V.B.F., pelo prazo de
trinta dias, com fundamento no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão, anotandose que o débito corresponde ao valor total das prestações vencidas até a data do efetivo pagamento. O mandado de prisão
deverá ser cumprido de forma cumulativa/sucessiva com eventuais outros já expedidos em desfavor do executado, por conta
de débitos pendentes. - ADV: RODRIGO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 259279/SP), NATHALIA MARRA NASCIMENTO (OAB
356802/SP)
Processo 0006484-22.2018.8.26.0286 (processo principal 1006740-79.2017.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.R.O.S. - A.A.S. - vistas dos autos a autora para manifestar-se sobre petição
e documentos de fls. 56/59 - ADV: FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP), CARMEN RENATA FULAZ (OAB
322340/SP)
Processo 0006778-11.2017.8.26.0286 (processo principal 0002322-67.2007.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - V.R.S. - Manifestar sobre a certidão do SERASA, fls. 145. - ADV: CARLOS ALEXANDRE
DOS SANTOS ROCHA (OAB 214476/SP)
Processo 1000025-21.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.H.R.T. - A.C. - ANTE O
EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE a ação que M.H.R.T. promoveu contra A.C.. Pela sucumbência, CONDENO M.H.R.T.
no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em vinte por
cento do valor atualizado da causa (CPC, artigo 85, parágrafo 2º); em face do trabalho realizado, assinalando sua condição de
beneficiário da assistência judiciária gratuita. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face das provisões (fls. 08 e 128), com o trânsito em
julgado, expeçam-se certidões de honorários; devendo os advogados imprimi-las em seus escritórios, uma vez que assinadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º