Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2749
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2/2/2015), até porque esta é manifestação de um dos deveres de todo magistrado (artigo 35, VII, da Lei Complementar 35/79).
Em face desse quadro, com relação ao pedido de justiça gratuita, deverá a parte exequente comprovar seus rendimentos atuais,
a fim de permitir a análise do pedido de gratuidade processual, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento. Int. - ADV:
JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP), CIBELE GOMES FOGAGNOLI (OAB 347827/SP)
Processo 0004909-17.2018.8.26.0047 (processo principal 1000923-43.2015.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Pensão
- Clarice Pereira de Souza - Marta Rosalina Vivot da Silva - Vistos. O IBGE estimou a renda média salarial da população, na
região metropolitana de São Paulo, em aproximadamente R$ 2.200,00 (http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/
trabalhoerendimento/pme_nova/pme_201501sp_02.shtm). O benefício da assistência judiciária gratuita deve ser concedido
àqueles quecomprovareminsuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal) e a parte exequente percebe
mensalmente renda superior a R$ 4.800,00 (fls. 28). Logo, forçoso concluir que possui condições financeiras para arcar com
as custas e despesas do processo, razão pela qual INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita. No mais, defiro o pedido de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, tão logo a
exequente comprove o recolhimento da diligência do oficial de Justiça. Sem prejuízo, defiro a expedição da certidão nos termos
do artigo 517 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP), CIBELE
GOMES FOGAGNOLI (OAB 347827/SP)
Processo 0005023-24.2016.8.26.0047/02 - Precatório - Repetição de indébito - Karony Paineis Ltda - - Moises Alves da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS - Vistos. Verifico que no pedido de expedição dos mandados de levantamento de
fls. 55/56, o advogado incluiu seus honorários contratuais. Nesse passo, nos termos da parte final do artigo 22, parágrafo 4º, da
Lei 8.906/94, deverá o subscritor providenciar, comprovante de que não houve o pagamento dos honorários contratados no feito
principal (0002884-41.2012.8.26.0047), bem como anuência da exequente quanto ao seu pedido. Int. - ADV: MOISES ALVES
DA SILVA (OAB 154636/SP), LUCIANA DOS SANTOS DORTA MENEGHETI (OAB 155585/SP), MARINA PERINI ANTUNES
RIBEIRO (OAB 274149/SP)
Processo 0005023-24.2016.8.26.0047/02 - Precatório - Repetição de indébito - Karony Paineis Ltda - - Moises Alves da Silva
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS - Vistos. Fls. 58/59: Ciente do cumprimento da decisão de fl. 57. Observo que já houve
deliberação desse juízo (fl. 42) em relação ao valor depositado na fl. 40. Cumpra-se. No mais, defiro a expedição dos mandados
de levantamentos dos valores depositados nas fls. 47 e 54, conforme requerido na petição de fl. 56. Após, aguarde-se notícia
de pagamento do saldo remanescente. Int. - ADV: MARINA PERINI ANTUNES RIBEIRO (OAB 274149/SP), LUCIANA DOS
SANTOS DORTA MENEGHETI (OAB 155585/SP), MOISES ALVES DA SILVA (OAB 154636/SP)
Processo 0005023-24.2016.8.26.0047/02 - Precatório - Repetição de indébito - Karony Paineis Ltda - - Moises Alves da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS - haver expedi mandado de levantamento, como requerido no r. decisão de fls. 60,
devendo a parte retirar em cartório em três dias, a partir da publicação. - ADV: LUCIANA DOS SANTOS DORTA MENEGHETI
(OAB 155585/SP), MOISES ALVES DA SILVA (OAB 154636/SP), MARINA PERINI ANTUNES RIBEIRO (OAB 274149/SP)
Processo 0005023-24.2016.8.26.0047/02 - Precatório - Repetição de indébito - Karony Paineis Ltda - - Moises Alves da Silva
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS - Vistos. Fl. 68: Ante a comprovação do pagamento parcial do débito nas fls. (63/67),
defiro a expedição dos mandados de levantamento, conforme requerido. Após, aguarde-se notícia de pagamento do saldo
remanescente. Int. - ADV: MOISES ALVES DA SILVA (OAB 154636/SP), MARINA PERINI ANTUNES RIBEIRO (OAB 274149/
SP), LUCIANA DOS SANTOS DORTA MENEGHETI (OAB 155585/SP)
Processo 0005023-24.2016.8.26.0047/02 - Precatório - Repetição de indébito - Karony Paineis Ltda - - Moises Alves da Silva
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS - Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos - ADV: MARINA PERINI ANTUNES
RIBEIRO (OAB 274149/SP), LUCIANA DOS SANTOS DORTA MENEGHETI (OAB 155585/SP), MOISES ALVES DA SILVA (OAB
154636/SP)
Processo 0005023-24.2016.8.26.0047/02 - Precatório - Repetição de indébito - Karony Paineis Ltda - - Moises Alves da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS - Vistos. Fl. 81: Ante a comprovação do pagamento parcial do débito nas fls.
(75/80), defiro a expedição dos mandados de levantamento, conforme requerido. Após, aguarde-se notícia de pagamento do
saldo remanescente. Int. - ADV: LUCIANA DOS SANTOS DORTA MENEGHETI (OAB 155585/SP), MARINA PERINI ANTUNES
RIBEIRO (OAB 274149/SP), MOISES ALVES DA SILVA (OAB 154636/SP)
Processo 0005534-51.2018.8.26.0047 (processo principal 0010188-09.2003.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Domínio Público - Espólio de José Santilli Sobrinho - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual o executado
aduz, em síntese, ilegitimidade de parte passiva, uma vez que o inventário de José Santilli Sobrinho encerrou-se em março de
2017. O exequente manifestou-se sobre a impugnação, concordando com o reconhecimento da ilegitimidade de parte passiva
do Espólio executado. É o relatório do necessário. Considerando a inexistência de controvérsia acerca da ilegitimidade passiva
do espólio de José Santilli Sobrinho, cujo inventário encerrou-se em março de 2017, de rigor a extinção da presente execução
com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Posto isso, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença,
julgando extinta a execução em face do Espólio de José Santilli Sobrinho, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo
Civil. Incabível a condenação do exequente nos ônus da sucumbência, diante do disposto nos arts. 17 e 18 da Lei de Ação Civil
Pública, pois ausente má-fé. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES FILHO
(OAB 77927/SP)
Processo 0006821-49.2018.8.26.0047 (processo principal 1002468-85.2014.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria - ANA PAULA CATELI - Prefeitura Municipal de Assis - - ASSISPREV-INST.PREV.SERV.MUN.
DE ASSIS,AT.DEN.DA PREVID. - Vistos. Considerando o término da designação desse Magistrado, nesta data, baixo os autos
em cartório para as cautelas de praxe. Int. - ADV: HELOISA CRISTINA MOREIRA (OAB 308507/SP), LUCIANA DOS SANTOS
DORTA MENEGHETI (OAB 155585/SP), MARINA PERINI ANTUNES RIBEIRO (OAB 274149/SP), EDSON FERNANDO PICOLO
DE OLIVEIRA (OAB 108374/SP)
Processo 0006821-49.2018.8.26.0047 (processo principal 1002468-85.2014.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria - ANA PAULA CATELI - Prefeitura Municipal de Assis - - ASSISPREV-INST.PREV.SERV.MUN.
DE ASSIS,AT.DEN.DA PREVID. - Vistos. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença na qual a parte exequente visa
o recebimento da quantia de R$ 9.226,39, referente aos meses de fev/2014 a abril de 2014 e Nov/2015 e Dezembro de 2015,
juntando seus cálculos a fls. 02, atualizados até Junho de 2018. A Fazenda Pública Municipal de Assis, em sua impugnação
de fls. 05/09, afirmou que não há nenhum valor a ser pago, posto que, conforme fichas financeiras anexas, todos os valores
postulados foram devidamente quitados pelo Município. A executada ASSISPREV não apresentou impugnação. Manifestação
da exequente, requerendo a rejeição da impugnação apresentada e a remessa ao contador judicial (fls. 12/13). É o relatório.
DECIDO. A presente execução de título judicial deve ser extinta, diante da ausência de liquidez do título executivo judicial. Com
efeito, a r. sentença exequenda, mantida pelo v. Acórdão, possui a seguinte parte dispositiva: “Ante o exposto e do mais que nos
autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, e o faço para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º