Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2746
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interessado(a)(s) providenciar a impressão e encaminhamento aos órgãos que pretende(m) negativar, comprovando-se nestes
autos o protocolo no prazo de 05 (cinco) dias, ficando consignado que a providência de negativação é por conta e risco do(a)(s)
credor(a)(es), cabendo o(a)(s) Exequente(s) noticiar imediatamente eventual quitação ou outra causa extintiva ou suspensiva do
débito junto ao(s) órgão(ãos) restritivo(s), providenciando o levantamento imediato da restrição no(s) respectivo(s) órgão(ãos),
independentemente de peticionamento a este Juízo, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 9) Na ausência
de manifestação ou falta de qualquer providência nos termos dos itens supra, ao arquivo até eventual provocação do(a)(s)
exequente(s). Barretos, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2019. Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz de Direito - ADV: BRUNO DE
SOUZA ALVES (OAB 357840/SP), LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP)
Processo 0001202-04.2006.8.26.0066 (066.01.2006.001202) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dca
Comercial Barretos Ltda - Nota de Cartório: Petição de fls. 410/411: providencie o Requerente o depósito das taxas para o envio
de Ofício aos órgãos que pretende negativar. - ADV: MEHD MAMED SULEIMAN NETO (OAB 370981/SP)
Processo 0001881-77.2001.8.26.0066 (066.01.2001.001881) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Magno Arantes - Jurio Maibashi e outro - Julio Cesar dos Santos e outro - Processo nº 2001/000701
Vistos. Fls. 537: Defiro. Expeça-se mandado(s) de levantamento(s) com relação ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 474 e 483,
em favor do(a)(s) Exequente. O(s) mandado(s) de levantamento(s) deverá(ão) ser retirado(s) na Serventia após decorrido o
prazo de 05 dias contados da publicação da Nota de Cartório para a retirada. Apresente o Exequente a memória atualizada
do débito e, após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 519/528, abatendo-se os valores levantados. Barretos,
quinta-feira, 07 de fevereiro de 2019 Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: JOSE AUGUSTO COSTA (OAB 131252/
SP), EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP), SILVESTRE LOPES MATEUS (OAB 229300/SP)
Processo 0003615-73.1995.8.26.0066 (066.01.1995.003615) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ibraim
Mead Chead - Nota de Cartório: Tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento, manifeste o exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: AGUINALDO ALVES FILHO (OAB 58855/SP), MOHAMED WAHBE (OAB 320715/SP)
Processo 0003615-73.1995.8.26.0066 (066.01.1995.003615) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Ibraim Mead Chead - JUNTADA DE MANDADO Em quarta-feira, 22 de outubro de 2014, junto nesta data o(s) mandado(s) que
segue(m). Eu, Rosemeire Nicodemio Athayde Martins, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MOHAMED WAHBE (OAB 320715/
SP), AGUINALDO ALVES FILHO (OAB 58855/SP)
Processo 0003615-73.1995.8.26.0066 (066.01.1995.003615) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ibraim
Mead Chead - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 066.2014/025450-7 dirigi-me ao endereço indicado e sendo ai, PROCEDI a NOVA AVALIAÇÃO do imóvel objeto de
penhora conforme Auto de Avaliação de fls 83, sendo a nova avaliação do imóvel em R$ 250.000,00(Duzentos e cinquenta mil
reais). O referido é verdade e dou fé. - ADV: AGUINALDO ALVES FILHO (OAB 58855/SP), MOHAMED WAHBE (OAB 320715/
SP)
Processo 0003615-73.1995.8.26.0066 (066.01.1995.003615) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ibraim
Mead Chead - JUNTADA DE MANDADO Em segunda-feira, 14 de dezembro de 2015, junto nesta data o(s) mandado(s) que
segue(m). Eu, Martha Aparecida de Souza, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: AGUINALDO ALVES FILHO (OAB 58855/SP),
MOHAMED WAHBE (OAB 320715/SP)
Processo 0003615-73.1995.8.26.0066 (066.01.1995.003615) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Ibraim Mead Chead - JUNTADA DE MANDADOEm terça-feira, 13 de setembro de 2016, junto nesta data o(s) mandado(s) que
segue(m). Eu, Martha Aparecida de Souza, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: AGUINALDO ALVES FILHO (OAB 58855/SP),
MOHAMED WAHBE (OAB 320715/SP)
Processo 0003615-73.1995.8.26.0066 (066.01.1995.003615) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ibraim
Mead Chead - Nota de Cartório: Manifeste o Requerente expressamente em termos de prosseguimento. - ADV: MOHAMED
WAHBE (OAB 320715/SP), AGUINALDO ALVES FILHO (OAB 58855/SP)
Processo 0004477-72.2017.8.26.0066 (apensado ao processo 1002807-84.2014.8.26.0066) (processo principal 100280784.2014.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Liminar - Banco GMAC S/A - M CÉSAR LEITE VARIEDADES - ME - Processo
nº 2014/000894 Vistos. Fls. 79: Defiro, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação, depositando-se o(s) bem(ns)
em mãos do(a)(s) Executado(a)(s), de tudo lavrando-se o circunstanciado auto, devendo recair sobre o(s) veículo(s), a saber: Veículo Tipo Automóvel, marca Fiat, modelo Fiat/Fiorino, IE, ano 1996/1996, placas BYM 4416. Servirá cópia do presente como
mandado. Barretos, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2019 Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: ANA CAROLINA
BARBOZA DE SANTIS (OAB 327820/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), LUIZ OTAVIO
FREITAS (OAB 84670/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0004963-23.2018.8.26.0066 (apensado ao processo 1000843-51.2017.8.26.0066) (processo principal 100084351.2017.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Auto Posto Berrantão Barretos Ltda - Eletro
Eletricidade e Telefonia Ltda - Processo nº 2017/000196 Vistos. Fls. 54/55: Denoto às fls. 379 dos autos físicos nº 000497254.2009.8.26.0066 que o exequente já levantou a quantia solicitada, motivo pelo qual o pedido encontra-se prejudicado. Assim,
manifeste o exequente em termos de prosseguimento. O silêncio será interpretado como pedido de extinção e arquivamento,
inclusive concordando com a desistência do prazo recursal. No mais, ante o levantamento do crédito existente no processo
nº 0005044-69.2018.8.26.0066 que tramitou perante a Egrégia Terceira Vara Cível local, cumpra o executado a decisão de
fls. 38, devendo providenciar, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas iniciais devidas nos Embargos à Execução em
apenso, sob pena de Inscrição da Dívida Ativa. Int. Barretos, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2019 Carlos Fakiani Macatti Juiz(a)
de Direito - ADV: CELESTINO PINTO DA SILVA (OAB 60734/SP), LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI (OAB 272696/SP),
MOHAMED ADI NETO (OAB 229156/SP)
Processo 0006548-13.2018.8.26.0066 (apensado ao processo 1001923-50.2017.8.26.0066) (processo principal 100192350.2017.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Francisca de Fatima Amorin de Souza Claudeci Pedro de Oliveira - Processo nº 2017/000492 Vistos. Fls. 31: Defiro, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e
intimação, depositando-se o(s) bem(ns) em mãos do(a)(s) Executado(a)(s), de tudo lavrando-se o circunstanciado auto, devendo
recair sobre o(s) veículo(s), a saber: - Honda CBX 250 Twister, ano 2007/2008, placa BYS 4610. Servirá cópia do presente como
mandado. Barretos, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2019 Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ARAÇATUBA) (OAB 99999/DP), BRUNO DE SOUZA ALVES (OAB 357840/SP)
Processo 0007173-33.2007.8.26.0066 (066.01.2007.007173) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Fertilizantes Heringer Ltda - Carlinho Loraschi - Nota de Cartório: CUMPRA A PARTE EXEQUENTE OS TERMOS DO ATO
ORDINATÓRIO DE FLS. 517, BEM COMO APRESENTE A MEMÓRIA DO DÉBITO ATUALIZADA. - ADV: SIRLENE APARECIDA
LORASCHI (OAB 198586/SP), PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA (OAB 123700/SP), MATEUS CEREN LIMA (OAB
354198/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º