Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2742
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levantamento; c.Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; d.Se os autores revogaram procuração
constituída aos novos advogados; e.Se há incapazes; f.Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação; g.Se
há cessão de crédito; h. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); i. Se houve expedição de mandado
de levantamento de valor incontroverso; j. Informar o RG e o CPF do exequente em nome do qual deverá ser confeccionado
o MLJ. k. Se houver inventário em andamento, deve ser informado o número do processo e a vara de tramitação. Caso o
exequente tenha interesse no levantamento, eventual discussão sobre a integralidade do depósito deverá ocorrer apenas após
a expedição da guia de levantamento determinada. Não havendo interesse no levantamento neste momento, basta não cumprir
o item acima, passando-se à discussão dos valores remanescentes. Nada mais sendo requerido no prazo de 60 (sessenta) dias,
presumir-se-á a integralidade do pagamento, e a execução será extinta. Desde já, anoto que, em caso de agravo de instrumento,
a parte deverá comunicar ao Juízo a interposição com seu respectivo protocolo, com a máxima urgência, em especial se houver
requerimento de efeito suspensivo, uma vez que, apesar do disposto no art. 1018, §2º do CPC, o SAJ não possui meios
técnicos de comunicação ao juiz de primeira instância. Assim, caso não informado ao juízo a interposição, não se terá ciência da
concessão de eventual efeito suspensivo, por exemplo. Outrossim, intime-se o Banco do Brasil para efetuar o recolhimento das
custas processuais finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARIA CRISTINA DEGASPARE PATTO (OAB 177197/SP)
Processo 1020328-47.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ignez
Therezinha Casella Petrini - - Orlando Petrini Filho - Banco do Brasil S/A - Deste modo, rejeito integralmente a defesa ofertada
pelo Banco do Brasil. Para proceder ao levantamento do valor depositado a fls. 194 em favor do exequente, este deverá
cumprir o item que se segue, com retenção do valor relativo aos honorários, caso esteja incluído no depósito, conforme
fls. 42/43. Considerando o disposto no art. 682, II, do Código Civil, diga o mandatário, sob compromisso do seu grau, se
osexequentesestão vivos. Em caso de mandado de levantamento judicial, deverão os procuradores dosexequentes,para maior
celeridade processual,informar acerca da regularidade processual, indicando: a. A certidão de regularidade do(s) CPF(s) junto
à Receita Federal dos titular(es) do crédito, a qual valerá como prova de vida do(s) poupador(es). b.Se os advogados têm
poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento), bem
como em nome de qual advogado deve ser expedido o mandado de levantamento; c.Se há advogados substabelecidos com
ou sem reserva de poderes; d.Se os autores revogaram procuração constituída aos novos advogados; e.Se há incapazes;
f.Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação; g.Se há cessão de crédito; h. Se há constrição judicial
(penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); i. Se houve expedição de mandado de levantamento de valor incontroverso; j. Informar
o RG e o CPF do exequente em nome do qual deverá ser confeccionado o MLJ. k. Se houver inventário em andamento, deve
ser informado o número do processo e a vara de tramitação. Caso o exequente tenha interesse no levantamento, eventual
discussão sobre a integralidade do depósito deverá ocorrer apenas após a expedição da guia de levantamento determinada.
Não havendo interesse no levantamento neste momento, basta não cumprir o item acima, passando-se à discussão dos valores
remanescentes. Nada mais sendo requerido no prazo de 60 (sessenta) dias, presumir-se-á a integralidade do pagamento,
e a execução será extinta. Desde já, anoto que, em caso de agravo de instrumento, a parte deverá comunicar ao Juízo a
interposição com seu respectivo protocolo, com a máxima urgência, em especial se houver requerimento de efeito suspensivo,
uma vez que, apesar do disposto no art. 1018, §2º do CPC, o SAJ não possui meios técnicos de comunicação ao juiz de primeira
instância. Assim, caso não informado ao juízo a interposição, não se terá ciência da concessão de eventual efeito suspensivo,
por exemplo. Outrossim, intime-se o Banco do Brasil para efetuar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: MARIA CRISTINA DEGASPARE PATTO (OAB 177197/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1020824-76.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geni
Aparecida da Silva Zandonadi - - Geralda da Silva Hoch - - Genira da Silva Lucas - - Gilda da Silva Lima - - Guiomar Isabel Lima
e Silva - - Jorge de Lima - - Gersolino da Silva Lima Filho - - Glória Fátima Gomes de Lima - Banco do Braisl S/A - Vistos. 1.
Tendo em vista que citado, o Banco não apresentou depósito, intime-se o credor para apresentar cálculo atualizado para database DO MÊS E ANO EM QUE FOREM CONFECCIONADOS OS CÁLCULOS, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Com os cálculos,
intime-se o Banco para proceder o depósito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Em caso de negativa do Banco do Brasil e, havendo
decorrido o prazo assinalado para que o Banco do Brasil venha voluntariamente a satisfazer seu débito, encaminhe-se os autos
com urgência à fila de “Bacen Jud - Conclusos Decisão” para que seja realizada a penhora online. Observe-se. No silêncio,
aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CARLOS ROBERTO GOMES
SALGADO (OAB 25517/PR)
Processo 1021422-64.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - MARIA DE LOURDES VIEIRA - VALDEMIR DONIZETE VIEIRA - - JOSÉ APARECIDO VIEIRA - - APARECIDA MARIA VIEIRA GUERRA - - NELY DENIZETE
VIEIRA AMÉRICO - - ESEQUIEL VIEIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Pela derradeira vez, providencie o(a) d. Procurador(a) dos
exequentes Certidão de regularidade do(s) CPF(s) junto à Receita Federal dos titular(es) do crédito, a qual valerá como prova
de vida do(s) poupador(es), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme já determinado às fls. 205. - ADV: RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP), ISABELA VELLOZO RIBAS (OAB 53603/PR), JACEGUAY FEUERCHUETTE DE LAURINDO RIBAS
(OAB 4395/PR), MELINA SAMMA NUNES (OAB 57216/PR)
Processo 1021522-19.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Luiz Antonio Cola - Banco do Brasil S.A. - Certifico e dou fé haver expedido Mandado de Levantamento Judicial, conforme
determinação de fls. 139/158. MLJ nº 392/2019 Nome da pessoa autorizada a retirar: LUIZ ANTONIO COLA Valor: R$ 24.792,01
Conta em nome de / Partes: LUIZ ANTONIO COLA X BANCO DO BRASIL S/A Comprovante de Depósito: fls.95 Fica intimado(a)
o(a) Dr.(a) RODRIGO DE SOUZA a comparecer em cartório para a retirada da guia expedida. OBSERVAÇÃO: Retido o valor
referente aos honorários (fl.18), conforme determinado à fl.157. O horário para retirada é de segunda a sexta-feira das 13h às
19h. - ADV: RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1021780-29.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - LAURENTINO BATISTA DOS SANTOS
- BANCO DO BRASIL S/A - Certifico e dou fé haver expedido Mandado de Levantamento Judicial, conforme determinação de
fls. 83/103. MLJ nº 393/2019 Nome da pessoa autorizada a retirar: LAURENTINO BATISTA DOS SANTOS Valor: R$20.717,01
Conta em nome de / Partes: LAURENTINO BATISTA DOS SANTOS X BANCO DO BRASIL S/A Comprovante de Depósito:
fls.75 Fica intimado(a) o(a) Dr.(a) MARCIO NOGUEIRA BARHUM a comparecer em cartório para a retirada da guia expedida.
OBSERVAÇÃO: Retido o valor referente aos honorários (fl.17), conforme determinado à fl.101. O horário para retirada é
de segunda a sexta-feira das 13h às 19h. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCIO
NOGUEIRA BARHUM (OAB 150018/SP), OTILINA BITTENCOURT MANZANO (OAB 224290/SP)
Processo 1021901-57.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - ANTONIO FRANCISCO ALTOMAR Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º