Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2734
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Civil. Aguarde-se o prazo estipulado (10/09/2019), observando-se que, em se mantendo silente a parte exequente nos 10 (dez)
dias subsequentes, ter-se-á por cumprida a avença, vindo, então, conclusos para extinção. P.I. - ADV: CARLOS NAZARENO
ANGELELI (OAB 122521/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP)
Processo 1003646-79.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Andre Bertolino Rodrigues - Bianca Caroline Rossi Rodrigues - MRV - Engenharia e Participações S/A - R.598 - 6) Posto isso, e com fundamento no art. 487,
inciso II, do Código de Processo Civil, declaro prescritas as pretensões indenizatórias e julgo improcedente a ação. Condeno os
autores no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º, do Código
de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. 7) Certificado o trânsito em julgado, oportunamente
cumpram-se os termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. do art. 513, §2º, do
mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia
condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523,
§1º, do Código de Processo Civil). Fica a parte vencida advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de
Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. P.I. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB
325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), MILTON SCANHOLATO JUNIOR (OAB 268998/SP)
Processo 1004684-34.2015.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Banco Santander
S/A - M R Constantino Construtora Eireli Epp - R.598 - Vistos. Expeça-se novo alvará devendo constar a procuradora indicada
à fl. 48. Dil. e int. (IMPRIMIR 02 VIAS DO NOVO ALVARÁ, expedido em 14/12/2018, E ENCAMINHÁ-LO) - ADV: BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), DANIELE ARCOLINI CASSUCCI DE LIMA (OAB 262975/
SP), JULIANA CHIMENEZ GRANJEIRO (OAB 310784/SP), ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP), CAROLINE
CHIMENEZ GIÃO (OAB 330102/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1004825-19.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel
Maestro - Realiza Administradora de Consórcios Ltda - (rel. 598) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o PEDIDO movido por
Daniel Maestro contra Realiza Administradora de Consórcios Ltda, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil,
para: (i) declarar a rescisão do contrato sob o número de proposta 106362, com condenação da ré ao pagamento de R$
8.723,00, com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora de 12% ao anoa partir da citação. (ii) condenar a ré
no pagamento da indenização por danos morais, no valor de R$ 8.700,00, com correção monetária a partir desta data e juros
de mora de 12% ao ano a partir da citação. Por força da sucumbência, arcará a parte vencida com o pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que são fixados em *, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, observado, se o caso, os benefícios do artigo 98, §§ 2º e 3º, do mesmo diploma legal. Certificado o trânsito em julgado,
cumpra o vencedor os termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. 513, §2º, do
mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia
condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523,
§1º, do Código de Processo Civil). Fica a parte vencida advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de
Processo Civil sem esse pagamento, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/
SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), CLARISSE RUHOFF DAMER (OAB 211737/SP), JURANDIR
JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 1005023-90.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Seguro - Reginaldo Cesar Felix - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S/A - 5) Posto isso, julgo parcialmente procedente a ação para condenar a ré no pagamento ao
autor da quantia de R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) e na forma do item 2.1, supra. Considerando
que no início da demanda incerto era o valor a que teria direito o autor, reputo mínima sua sucumbência em relação aos seus
pedidos, e, com fundamento no art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a ré no pagamento de honorários
advocatícios que, nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do mesmo Estatuto, fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), além das custas
finais. 6) Certificado o trânsito em julgado, oportunamente cumpram-se os termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo
Civil, prosseguindo-se na forma do art. do art. 513, §2º, do mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para que, no prazo de
15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10%
(dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil). Fica a parte vencida advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
P.I. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via
sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 1005353-53.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Valdirene Jangrossi - R.598.
Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que não houve Sentença de homologação deste juízo dos cálculos apresentados, o
que inviabiliza o cumprimento da Decisão de fls. 202/203, que deve ser desconsiderada. Intime-se o INSS pelo Portal Eletrônico,
para que no prazo de 15 dias, informe se nos cálculos apresentados às fls. 186, há valores de compensação conforme previsto
nos § § 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal. Dil. e int. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo de
Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e
a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) - ADV: JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP), JULIANA
TUCUNDUVA (OAB 399047/SP), JOSE VALDIR GONÇALVES (OAB 16178/SP)
Processo 1005353-53.2016.8.26.0451/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Valdirene Jangrossi - R.598. Vistos.
Certidão de fls. 36: Ante o exposto, determino o cancelamento deste Precatório. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente (mov. 22) e arquivem-se. Nesta data despachei também nos autos principais. Int. (Peticionamento eficaz! A correta
especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico”
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) - ADV: JOSE VALDIR GONCALVES (OAB
97665/SP)
Processo 1005353-53.2016.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Jose Valdir Goncalves
- R.598. Vistos. Certidão de fls. 37: Ante o exposto, determino o cancelamento deste RPV. Providencie a serventia a baixa do
presente incidente (mov. 22) e arquivem-se. Nesta data despachei também nos autos principais. Int. (Peticionamento eficaz!
A correta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento
Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) - ADV: JOSE VALDIR
GONCALVES (OAB 97665/SP)
Processo 1005353-53.2016.8.26.0451/03 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Valdirene Jangrossi - R.598. Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º