Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2733
1863
citação, salvo em relação às prestações vencidas após tal época, em relação às quais os juros incidirão a partir de respectivos
vencimentos (art. 240, CPC). A parte requerida arcará ainda com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios
ora arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: LUIZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 185302/SP),
DANIELLA CASTRO REVOREDO (OAB 198398/SP)
Processo 1014557-11.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Alessandra Pereira Matos - Ciência às partes do resultado das pesquisas de bens junto aos sistemas RENAJUD de fls. 41/43
(consta um veículo em nome da parte executada) e INFOJUD: Não consta declaração entregue pela parte executada, relativa ao
exercício de 2018. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1014810-38.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Aliança Navegação
e Logística LTDA - BORDERLINE AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA. ME. - Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista
o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco
dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC).
- ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), CESAR LOUZADA (OAB 275650/SP), CAMILA MENDES
VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP)
Processo 1015607-09.2017.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio
Clube Xv Hotel Flats e Centro de Negócios - Clube Xv - Vistos. A despeito dos esclarecimentos prestados pelo perito às fls.
1402/1406, não foram respondidos os quesitos complementares apresentados pelo executado (fls. 1066/1067). A fim de se
evitar futura alegação de nulidade, tornem ao perito. Intime-se. - ADV: ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP), SILVIA
CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP)
Processo 1016278-95.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - T - Grão Cargo Terminal de
Granéis S/a. - Control Union Ltda. - Ciência dos documentos juntados pela requerente (fls.1521/1538). - ADV: LAURA MENDES
BUMACHAR (OAB 285225/SP), ANTONIO CARLOS NACHIF CORREIA FILHO (OAB 270847/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI
(OAB 183503/SP)
Processo 1016402-78.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sat - Sistema A Tribuna de Comunicação
Santos Ltda. - Hiperion Artes e Comunicacoes Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do oficial de justiça
cumprida parcialmente. - ADV: ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB
124083/SP)
Processo 1017507-90.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Sandro Roberto Massarenti - Banco Rci
Brasil Sa - - SANTANDER S/A - Vistos. Fls. 289: ciente. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação em réplica. Intime-se.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), FRANCISCO EVANDRO
SILVA VENCESLAU (OAB 229233/SP)
Processo 1017648-46.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Sidney Juziuk Berger - Me - - Sidney Juziuk Berger - Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo
sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo
requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). - ADV: ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1018119-28.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Dilson de Jesus Gadioli - - Terezinha
de Jesus Pippa Gadioli - - Juliano Pippa Gadioli - - Leonardo Pippa Gadioli - Sul America Cia de Seguro Saude - - BANCO
BRADESCO S/A - Ante o exposto, em relação ao réu Banco Bradesco S/A, julgo extinto o processo com fundamento no artigo
485, VI, do CPC. Os autores suportarão as custas por tal banco despendidas, além de honorários de seu patrono ora arbitrados
em 10% sobre o valor da causa. Sendo os autores Dilson de Jesus Gadioli e Terezinha de Jesus Pippa Gadioli beneficiários da
assistência judiciária gratuita (vide fls. 95), as verbas decorrentes da sucumbência somente poderão deles serem cobradas se
demonstrada a cessação do estado de pobreza (art. 98, §3º, CPC) Jugo parcialmente procedente a ação em relação à requerida
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE para tornar definitiva a tutela antecipada, condenando-a ao ressarcimento
da quantia de R$100,00, atualizada a partir do desembolso, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, estes
arbitrados em R$4.500,00 atualizados da data desta sentença. Sobre os montantes incidirão juros de 1% ao mês contados
da citação. Honorários advocatícios são ora arbitrados em 5% sobre o valor da causa, em face da recíproca sucumbência e
não condenação do autor em referido encargo, eis que a ré Sul América não apresentou defesa, a ré Sul América suportará
encargos na proporção de sua derrota, com o que pagará honorários advocatícios ora fixados em 5% sobre o valor da causa,
além de metade das custas. P. R. I. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), ANA CLAUDIA PACHECO LESSA
(OAB 117662/SP)
Processo 1020204-84.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de
São Leopoldo - Thiago Deiglis de Lima Rufino - - Marcia Regina de Lima Santos Ribeiro - Ciência às partes do Ofício juntado às
fls. 55. - ADV: EVERTON ALBUQUERQUE DOS REIS (OAB 234537/SP)
Processo 1020277-95.2014.8.26.0562 - Monitória - Obrigações - ESACOM - ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO,
COMUNICAÇÃO, E MARKETING S/C LTDA - LUCIANO ROCHA DA SILVA - Ciência à parte requerente do resultado da(s)
pesquisa(s) de endereço(s). - ADV: LEANDRO SAAD (OAB 139386/SP), KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB
213728/SP)
Processo 1020337-34.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Jose Antonio Canizares - José Daniel
Ferreira da Silva - Vistos. Visando a célere solução da questão (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF), determino o bloqueio de
ativos financeiros da parte executada JOSÉ DANIEL FERREIRA DA SILVA, CPF 080.540.318-31, na forma pretendida pela
parte credora. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada penhora, com a impressão do extrato do sistema
BACENJUD e juntada nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição. Em
havendo advogado constituído, a intimação dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do teor desta decisão, com
menção do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, o gabinete encaminhará o feito para cumprimento
de ato via cartório, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, caso em que o cumprimento dar-se-á de plano.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora. Com o
recolhimento, o gabinete encaminhará o feito para o fluxo de cumprimento, independentemente de nova decisão. Decorridos
prazos, sem questionamento, transfira-se para conta judicial. Intime-se. PORT: Ciência do resultado da ordem de bloqueio
de ativos: desbloqueio do valor irrisório alcançado da parte executada junto ao Itaú Unibanco S.A. (R$27,99). - ADV: JOSÉ
ANTONIO CANIZARES JUNIOR (OAB 177110/SP)
Processo 1020476-83.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - ASIA SHIPPING TRANSPORTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º