Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2732
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Processo 0031927-06.2018.8.26.0405 (processo principal 0024959-72.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação Por Moradia de Osasco-copromo - Waldir Senna - Vistos. Indefiro a renúncia de fls. 46,
posto que não foi demonstrada, de forma inequívoca, a ciência do executado. Int. - ADV: ROLDÃO SILVA FILHO (OAB 213793/
SP), ANTONIO CARLOS SA MARTINO (OAB 28357/SP), ANA PAULA MOTTA DE ALMEIDA (OAB 279491/SP)
Processo 0033658-37.2018.8.26.0405 (processo principal 1022003-51.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dever de Informação - Ivanice Pascoal dos Santos - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Vistos. Ciência às partes da criação do presente incidente de cumprimento de sentença (0033658-37.2018.8.26.0405), onde
prosseguirão todos os atos da atual fase processual. Tratando-se o devedor de réu revel que, citado pessoalmente, não
constituiu advogado e não ofereceu resposta, prescindível sua intimação pessoal para a fase de cumprimento de sentença, nos
termos do art. 346 do Código de Processo Civil. DEFIRO o bloqueio on-line, via BACEN-JUD, das contas correntes e aplicações
financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito exequendo, com acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523,
caput, do CPC e honorários de advogado ora fixados em 10% do valor devido. No prazo de cinco dias, deverá trazer aos autos
cálculo atual do débito com os acréscimos acima. Havendo bloqueio, proceda-se a intimação do executado pessoalmente (art.
854, §2º), providenciando o exequente os meios necessários para sua intimação em cinco dias. No caso do bloqueio superar o
valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior. Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em
valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação. Nada vindo
em cinco dias, arquive-se o presente incidente, bem como os autos principais. Intime-se. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT
GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 0033660-07.2018.8.26.0405 (processo principal 1020599-62.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - Gilvanio Antonio Neto - Banco Bradesco Cartões S.A. - Ciência às partes da criação do presente incidente de
cumprimento de sentença (processo 0033660-07.2018.8.26.0405), onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual.
Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor de R$ 4.078,38
(17/12/2018), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%,
além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários
advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 “caput” e §1º do CPC). No silêncio do executado, fica o exequente
desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o que de direito
em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0033661-89.2018.8.26.0405 (processo principal 1013978-83.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Flavio Francisco de Mendonca - Ciência às
partes da criação do presente incidente de cumprimento de sentença (processo 0033661-89.2018.8.26.0405), onde prosseguirão
todos os atos da atual fase processual. Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante
da condenação no valor de R$ 1.759,16 (17/12/2018), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento,
o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial,
fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 “caput” e §1º do CPC). No
silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia do
executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA
(OAB 264825/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), ALEX CARDOSO DOS SANTOS
(OAB 365186/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
Processo 0040369-15.2005.8.26.0405 (405.01.2005.040369) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil S A - Rosival Nascimento dos Santos - Fls. 241: Proceda o requerente, no prazo de 5 dias, ao recolhimento das
competentes taxas para expedição dos atos citatórios. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000008-21.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CTL
ENGENHARIA LTDA - JOSÉ GERALDO TEIXEIRA (FALECIDO) - - EDITE MIRANDA TEIXEIRA - - SERGIO TEIXEIRA (Herdeiro de José Geraldo Teixeira) - - Aurea da Silva Teixeira Bortniuk (Herdeira de José Geraldo Teixeira) - - SILVIO MIRANDA
TEIXEIRA (FALECIDO) - Herdeiro de José Geraldo Teixeira - - Luzia Aparecida Lazaro - PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO - Aguarde-se o retorno dos demais mandados expedidos. Int. - ADV: SANDRO BATTAGLIA (OAB 216774/SP),
VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP), RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP)
Processo 1000008-21.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CTL
ENGENHARIA LTDA - JOSÉ GERALDO TEIXEIRA (FALECIDO) - - EDITE MIRANDA TEIXEIRA - - SERGIO TEIXEIRA (Herdeiro de José Geraldo Teixeira) - - Aurea da Silva Teixeira Bortniuk (Herdeira de José Geraldo Teixeira) - - SILVIO MIRANDA
TEIXEIRA (FALECIDO) - Herdeiro de José Geraldo Teixeira - - Luzia Aparecida Lazaro - PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO - Fls.495/497.: Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 dias, sobre devolução de mandado cumprido negativo.
- ADV: RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP), VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP), SANDRO
BATTAGLIA (OAB 216774/SP)
Processo 1000035-39.2018.8.26.0542 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Pronutri Premium Refeições Ltda - H
J H Distribuidora de Hortifruti Eireli - Me - Ciência às partes do recebimentos dos autos em Cartório. Aguarde-se cumprimento da
decisão retro. Int. - ADV: RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP)
Processo 1000037-95.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thalita
Brasiliano da Silva - Banco Bradesco S/A - Providencie a autora a juntada da pesquisa de fls. 35/36 devidamente atualizada, no
prazo de cinco dias, posto que data de 09/2018. Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1000061-37.2018.8.26.0542 - Tutela Cautelar Antecedente - Sustação de Protesto - Alimentex Comercio de
Alimentos Ltda Epp - Belapin Industria e Comercio de Alimentícios Ltda - Ciência às partes do recebimentos dos autos em
Cartório. Aguarde-se cumprimento da decisão retro. Int. - ADV: GUALTER DOS SANTOS FERREIRA DE AGUILAR (OAB 281822/
SP)
Processo 1000065-63.2019.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - D.S.I.E.
- L.P.M.Z.E. - - A.U.D.E. - Por conseguinte, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela
almejada. Providencie o Autor o aditamento da exordial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. - ADV: FABIANO
CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP)
Processo 1000116-74.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Francisco Cesar de
Souza - Banco Bradesco S/A - Providencie o autor o reenvio da exordial, no prazo de cinco dias, posto que encontra-se em
branco. Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1000738-90.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Recred Cobrancas e Reabilitacoes Ltda Me - - Rogério Mancini Freitas - Fls. 159/160: Providencie o exequente o
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